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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Rasoi Multi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063961 uma sociedade denominada Rasoi Multi Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade e celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro outorgante: Zena Kartik Desai, maior, solteira, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º11IN0000711I, emitido a 17 de Julho de 2025, residente na Cidade da Maputo, n.º 339, Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 29: Segundo outorgante: Kartikkumar Ranjitrai Desai, casado, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00001044P, emitido a 28 de Março de 2023, residente na Cidade da Maputo, n.º 339, Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro da Central.
- Texto do artigo, página 29: Terceiro outorgante: Nileshkumar Mohanalal Thanki, solteiro, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 30: indiana, portador do Passaporte n.º AJ006643, emitido a 11 de Novembro de 2025, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 339, Cidade de Maputo, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 30: A qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Rasoi Multi Services, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Guerra Popular, n.º 669, Bairro Central, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 30: b) serviços de restauração e bebidas; c)comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas não alcolicas;
- Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de logística e transporte;
- Número ou marcador, página 30: e) serviços de takeaway.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbitoou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Zena Kartik Desai;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), corresponde a 40 % do capital social, pertence o sócio Kartikkumar Ranjitrai Desai;
- Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), corresponde a 10% do capital social, pertence o sócio Nileshkumar Mohanalal Thanki.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios: Zena Kartik Desai, Kartikkumar Ranjitrai Desai e Nileshkumar Mohanalal Thanki, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
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