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Texto do artigo · p. 9 V. Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, foi registada, sob NUEL 100143437, a sociedade V. Investment
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Fevereiro de 2010, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma de V. Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de electrodomésticos, peças de carros, motas e seus acessórios e vestuários;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de tractor, máquinas agrícolas, geradores, equipamento hidráulicos, viaturas e seus acessórios, equipamentos informáticos e seus consumíveís e material do escritório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Virginus Onyebuchi Egeolu, solteiro, maior, natural de Amaiyi, de nacionalidade nigeriana e residente na cidade de Tete, portador do DIRE n.º 03NG00008577, emitido em Tete, a 7 de Junho de 2018, com NUIT 123433361.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida e representada pelo seu único sócio Virginus Onyebuch Egeolu, que fica desde já nomeado gerente com despensa
Texto do artigo · p. 10 de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e partindo todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal construir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do gerente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: V. Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, foi registada, sob NUEL 100143437, a sociedade V. Investment
  3. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Fevereiro de 2010, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma de V. Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Venda de electrodomésticos, peças de carros, motas e seus acessórios e vestuários;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Venda de tractor, máquinas agrícolas, geradores, equipamento hidráulicos, viaturas e seus acessórios, equipamentos informáticos e seus consumíveís e material do escritório.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Virginus Onyebuchi Egeolu, solteiro, maior, natural de Amaiyi, de nacionalidade nigeriana e residente na cidade de Tete, portador do DIRE n.º 03NG00008577, emitido em Tete, a 7 de Junho de 2018, com NUIT 123433361.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Gerência, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada pelo seu único sócio Virginus Onyebuch Egeolu, que fica desde já nomeado gerente com despensa
  25. Texto do artigo, página 10: de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e partindo todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal construir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do gerente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonação.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2020. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  34. Texto do artigo, página 11: INM
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