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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: V. Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, foi registada, sob NUEL 100143437, a sociedade V. Investment
- Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Fevereiro de 2010, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma de V. Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de electrodomésticos, peças de carros, motas e seus acessórios e vestuários;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de tractor, máquinas agrícolas, geradores, equipamento hidráulicos, viaturas e seus acessórios, equipamentos informáticos e seus consumíveís e material do escritório.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Virginus Onyebuchi Egeolu, solteiro, maior, natural de Amaiyi, de nacionalidade nigeriana e residente na cidade de Tete, portador do DIRE n.º 03NG00008577, emitido em Tete, a 7 de Junho de 2018, com NUIT 123433361.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada pelo seu único sócio Virginus Onyebuch Egeolu, que fica desde já nomeado gerente com despensa
- Texto do artigo, página 10: de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e partindo todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal construir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do gerente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 11: INM
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