III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 76
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: BT Electricals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chinaca Logística & Distribuidora, Limitada. Empresa de Manutenção, Reabilitação e Comércio da Zambézia,
Parágrafo · p. 1 Lda (EMARCOZ). F & C – Investimentos e Participações, SGPS, S.A.
Parágrafo · p. 1 H & R Transportes e Serviços, Limitada. Igreja Ministério Avivamento da Última Hora. JC Tsutsumane e Companhia, Limitada. Pesa Consultores, Limitada. Salvor - Hotéis Moçambique - Investimentos, S.A. Serigrafia e Serviços, Limitada. V. Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 BT Electricals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101269027, a sociedade BT Electricals – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de BT Electricals – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto social
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 1 a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 1 b) Reparação e manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 1 e) Comércio por grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 1 d) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Blessing Temozo Tenias, solteiro, maior, natural de Mussenguezi-Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101591375J, emitido aos 9 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 115952927.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O capital social poderá ser aumentado urna ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Blessing Temozo Tenias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 1 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 Disposições finais
Texto do artigo · p. 1 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Está conforme. Tete, 25 de Março de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 1 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 2 Chinaca Logística & Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101308146, a sociedade Chinaca Logística & Distribuidora, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Chinaca Logística & Distribuidora, Limitada, que tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, flat 23, 11.º andar, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Transporte, venda e distribuição de mariscos, carnes, feijão, alho;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 2 c) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 2 d) Exploração na área de turismo, residencial e imobiliária.
Número ou marcador · p. 2 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 f) Prestação de serviço e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 2 g) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a sessenta e seis, sessenta e seis por cento (66,66 %) do capital social, pertencente ao sócio Martinho Faustino Sobrinho, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209865I, emitido a 3 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Confiança, casa n.º 16, rés-do-cho, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, com NUIT 101541894;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dezasseis, sessenta e sete por cento (16,67%) do capital social, pertencente ao sócio Edson António Raice, de 35 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396031S, emitido a 15 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito de Moatize, Bairro Chingodzi, província de Tete, com NUIT 103034302;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dezasseis, sessenta e sete por cento (16,67%) do capital social, pertencente a sócia Joaquina Chinaca Sobrinho, de 38 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, Província de Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101428212C, residente na Rua Marques Soveral, UC-C, Q. 3, rés-do-chão, Bairro Palmeiras 2, cidade da Beira, com NUIT 0000102587431.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios as quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Martinho Faustino Sobrinho, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 24 de Março de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador. Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 2 Empresa de Manutenção, Reabilitação e Comércio da Zambézia, Lda (EMARCOZ)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Empresa de Manutenção, Reabilitação e Comércio da Zambézia, Lda (EMARCOZ) – sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua na Avenida 25 de Junho, Primeiro Bairro Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101285170 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade comercial se denominará Empresa de Manutenção, Reabilitação e Comércio da Zambézia, Lda (EMARCOZ), que se regerá pelo presente estatuto, e nos casos omissos será regida pelas normas vigentes no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade comercial tem como objecto prestação de serviço de manutenção e reabilitação de imóveis, elaboração de projecto eléctricos, instalações eléctricas, fornecimento de materiais electrónicos, serviços de informática, venda mista de bijutarias, cosméticos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Localização)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade comercial terá sua sede na Província da Zambézia,cidade de Quelimane, Bairro Saguar, podendo estabelecer filiais e representações em diversas partes do país, através de sucursais e agências.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Período de duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade comercial terá o período de duração indeterminado, podendo ser dissolvida por deliberação da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subdividido em:
Número ou marcador · p. 3 a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Aduge Pompilio Uaceda correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 b) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Diolino Dinis Afonso, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Único. O capital inicial aumentará de acordo com as deliberações dos órgãos sociais, cujo aumento obedecerá lucros ou participações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade comercial competirá ao Conselho de Administração e a directoria.
Texto do artigo · p. 3 Único. O Conselho de Administração, é composto por 3 (três) membros, que serão eleitos pela assembleia geral ordinária, com mandato de 2 (dois) ano, permitindo renovação e novas eleições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução, liquidação e extinção)
Texto do artigo · p. 3 Em casos de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará os liquidantes e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 16 de Março de 2020. —A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 F & C Investimentos e Participações, SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101025969, uma entidade denominada F & C – Investimentos e Participações, SGPS, S.A..
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato os outorgantes constituem entre si uma sociedade anónima denominada F & C Investimentos e Participações, SGPS, S.A., que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de F & C – Investimentos e Participações, SGPS, S.A., e tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.º 213, Bairro da Sommerschield, em Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social a gestão de participações sociais e a prestação de serviços técnicos de administração e gestão em sociedades comerciais participadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Das acções e obrigações
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de cem mil meticais dividido em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Emissão de títulos de acções e obrigações
Número ou marcador · p. 3 Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo asos accionistas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os títulos poderão ser de uma, dez, cem ou mil acções.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os títulos serão assinados pelo administrador único, que poderá apor nos títulos a chancela da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escriturais, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos, conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Transmissibilidade dos títulos
Número ou marcador · p. 3 Um) As acções ao portador são livremente transmissíveis, as acções nominativas são transmissíveis apenas com o consentimento de todos os accionistas possuidores de acções nominais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Mandatos
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Quórum
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Actas
Texto do artigo · p. 3 Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores, devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo Conselho de Administração, pelo menos, cem acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Votos
Texto do artigo · p. 4 Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondente à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por dois secretários, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de três anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Convocatórias
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação da aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Exercício
Texto do artigo · p. 4 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Contas de exercício
Número ou marcador · p. 4 Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparadas pelo Conselho de Administração e submetidos à aprovação da assembleia geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos accionistas, em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 H & R Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade H & R Transportes e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101304191 entre Hélio Adolfo Correia, solteiro, maior, natural de Namacurra, residente na cidade da Beira e Raimundo Herculano Firmone de Arnaldo Vuca, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, acordaram constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de H&R Transportes e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) a sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu inicio partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades tais como: agenciamento de navio, carga em transito e local, frete e fretamento de mercadorias, superintendência e peritagem e shipchander, transportes de produtos frescos, serrilharia, refrigeração, clínica, farmácia, padaria, aluguer de equipamentos de engenharia e construção, aluguer de viaturas, limpeza e fumigação, consultoria HST, procurement, fornecimento de lubrificantes e epis, reparação e manutenção de equipamentos industriais e eléctricos, importação e exportação e fornecimento de material de escritório e informático, montagem de rede, canalização, car wash, batechapa, manutenção e lubrificação de veículos.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 500,000,00MT ( quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas como vem abaixo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Hélio Adolfo Correia, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social e uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Raimundo Herculano Firmone de Arnaldo Vuca, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 A gerência e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Hélio Adolfo Correia e Raimundo Herculano Firmone de Arnaldo Vuca, o que fica desde já nomeado gerentes com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 4 Para obrigar validamente a sociedade e bastante assinatura necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 4 Excepção basta simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos os efeitos que tangem a sociedade.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgada de procuração adequada para efeitos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restante legislação comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 11 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Igreja Ministério Avivamento da Última Hora
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278034, uma entidade denominada Igreja Ministério Avivamento da Última Hora.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 É constituída a presente igreja com denominação Igreja Ministério Avivamento da Última Hora, designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A igreja tem a sua sede sita no bairro Guava, quarteirão 4, província de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes. A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 5 b) Ensinar as Sagradas Escrituras aos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bem-estar holístico das pessoas;
Número ou marcador · p. 5 d) Orientar os sacramentos e cerimónias aprovadas pela direção da igreja;
Número ou marcador · p. 5 e) Fazer outras actividades que contribuem para a expansão da igreja.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros da igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros fundadores, à prova e efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação da igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da Conferência Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 5 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 5 d) Recorrer das deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 5 f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 5 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecida pelos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 5 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 5 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros que violarem as normas dos estatutos e do regulamento interno desta instituição, ou praticarem actos que tirem o prestígio da mesma, aplicar-se-ão as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 5 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 5 d) Suspensão de funções;
Número ou marcador · p. 5 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constitui obrigação da igreja antes da aplicação de qualquer sanção o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Conceder ao membro acusado o direito à audição para a sua defesa;
Número ou marcador · p. 5 b) Analizar com calma a defesa do membro acusado;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar uma decisão transparente para com o membro acusado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação da qualidade de membro da igreja)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 6 a) Vontade própria;
Número ou marcador · p. 6 b) Expulsão por violar os estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 6 d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro demitido pode ser admitido a seu pedido, desde que dê provas de estar reabilitado e manifeste arrependimento genuíno e vontade de comprimir com os seus deveres para com a igreja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Causas de exclusão de membro)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundamento para exclusão de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) O servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 6 a) A Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação pelo menos duas vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Conferência Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Conferência Geral é dirigida pelo superintendente nacional da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser dirigida pelo adjunto do superintendente nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 6 g) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do superintendente nacional da igreja.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Conferência Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do superintendente nacional, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocação da Conferência Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quorum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintendente-geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Superintendente-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro-geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentos e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membros da igreja;
Número ou marcador · p. 6 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 6 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 6 g) Propor à Conferencia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 6 i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
Número ou marcador · p. 6 j) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 7 k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 7 Tanto a Conferência Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja que pode vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao superintendente-geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir às sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 7 h) Cumprir e exigir cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao superintendente-geral adjunto:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o superintendente-geral na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 7 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar com o superintendente-geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 7 e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 7 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinar com o superintendente-geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) Ter em sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 76
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: BT Electricals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chinaca Logística & Distribuidora, Limitada. Empresa de Manutenção, Reabilitação e Comércio da Zambézia,
  9. Parágrafo, página 1: Lda (EMARCOZ). F & C – Investimentos e Participações, SGPS, S.A.
  10. Parágrafo, página 1: H & R Transportes e Serviços, Limitada. Igreja Ministério Avivamento da Última Hora. JC Tsutsumane e Companhia, Limitada. Pesa Consultores, Limitada. Salvor - Hotéis Moçambique - Investimentos, S.A. Serigrafia e Serviços, Limitada. V. Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  12. Texto do artigo, página 1: BT Electricals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101269027, a sociedade BT Electricals – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  16. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de BT Electricals – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  17. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 1: Duração
  20. Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 1: a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  25. Número ou marcador, página 1: b) Reparação e manutenção de veículos automóveis;
  26. Número ou marcador, página 1: e) Comércio por grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
  27. Número ou marcador, página 1: d) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes.
  28. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 1: Capital social
  31. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Blessing Temozo Tenias, solteiro, maior, natural de Mussenguezi-Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101591375J, emitido aos 9 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 115952927.
  32. Número ou marcador, página 1: Dois) O capital social poderá ser aumentado urna ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 1: Administração, representação, competências e vinculação
  35. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Blessing Temozo Tenias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 1: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 1: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 1: Disposições finais
  41. Texto do artigo, página 1: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 1: Está conforme. Tete, 25 de Março de 2020. — O Conser-
  43. Texto do artigo, página 1: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  44. Texto do artigo, página 2: Chinaca Logística & Distribuidora, Limitada
  45. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101308146, a sociedade Chinaca Logística & Distribuidora, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Chinaca Logística & Distribuidora, Limitada, que tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, flat 23, 11.º andar, Bairro da Polana Cimento.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Transporte, venda e distribuição de mariscos, carnes, feijão, alho;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Venda de material informático;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Gráfica e serigrafia;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Exploração na área de turismo, residencial e imobiliária.
  58. Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação.
  59. Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviço e consultoria nas áreas em que explora;
  60. Número ou marcador, página 2: g) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a sessenta e seis, sessenta e seis por cento (66,66 %) do capital social, pertencente ao sócio Martinho Faustino Sobrinho, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209865I, emitido a 3 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Confiança, casa n.º 16, rés-do-cho, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, com NUIT 101541894;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dezasseis, sessenta e sete por cento (16,67%) do capital social, pertencente ao sócio Edson António Raice, de 35 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396031S, emitido a 15 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito de Moatize, Bairro Chingodzi, província de Tete, com NUIT 103034302;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dezasseis, sessenta e sete por cento (16,67%) do capital social, pertencente a sócia Joaquina Chinaca Sobrinho, de 38 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, Província de Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101428212C, residente na Rua Marques Soveral, UC-C, Q. 3, rés-do-chão, Bairro Palmeiras 2, cidade da Beira, com NUIT 0000102587431.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios as quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e vinculação)
  72. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Martinho Faustino Sobrinho, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  76. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 24 de Março de 2020. — O Conser-
  77. Texto do artigo, página 2: vador. Iúri Ivan Ismael Taibo.
  78. Texto do artigo, página 2: Empresa de Manutenção, Reabilitação e Comércio da Zambézia, Lda (EMARCOZ)
  79. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Empresa de Manutenção, Reabilitação e Comércio da Zambézia, Lda (EMARCOZ) – sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua na Avenida 25 de Junho, Primeiro Bairro Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101285170 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  82. Texto do artigo, página 2: A sociedade comercial se denominará Empresa de Manutenção, Reabilitação e Comércio da Zambézia, Lda (EMARCOZ), que se regerá pelo presente estatuto, e nos casos omissos será regida pelas normas vigentes no país.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  85. Texto do artigo, página 2: A sociedade comercial tem como objecto prestação de serviço de manutenção e reabilitação de imóveis, elaboração de projecto eléctricos, instalações eléctricas, fornecimento de materiais electrónicos, serviços de informática, venda mista de bijutarias, cosméticos e seus derivados.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: (Localização)
  88. Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial terá sua sede na Província da Zambézia,cidade de Quelimane, Bairro Saguar, podendo estabelecer filiais e representações em diversas partes do país, através de sucursais e agências.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: Período de duração)
  91. Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial terá o período de duração indeterminado, podendo ser dissolvida por deliberação da associação.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subdividido em:
  95. Número ou marcador, página 3: a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Aduge Pompilio Uaceda correspondente a 50% do capital social; e
  96. Número ou marcador, página 3: b) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Diolino Dinis Afonso, correspondente a 50% do capital social.
  97. Texto do artigo, página 3: Único. O capital inicial aumentará de acordo com as deliberações dos órgãos sociais, cujo aumento obedecerá lucros ou participações.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade comercial competirá ao Conselho de Administração e a directoria.
  101. Texto do artigo, página 3: Único. O Conselho de Administração, é composto por 3 (três) membros, que serão eleitos pela assembleia geral ordinária, com mandato de 2 (dois) ano, permitindo renovação e novas eleições.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 3: (Dissolução, liquidação e extinção)
  104. Texto do artigo, página 3: Em casos de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará os liquidantes e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
  105. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 16 de Março de 2020. —A Conservadora, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 3: F & C Investimentos e Participações, SGPS, S.A.
  107. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101025969, uma entidade denominada F & C – Investimentos e Participações, SGPS, S.A..
  108. Texto do artigo, página 3: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  109. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato os outorgantes constituem entre si uma sociedade anónima denominada F & C Investimentos e Participações, SGPS, S.A., que se regerá pelas clausulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  113. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de F & C – Investimentos e Participações, SGPS, S.A., e tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.º 213, Bairro da Sommerschield, em Maputo, República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 3: Duração
  116. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social a gestão de participações sociais e a prestação de serviços técnicos de administração e gestão em sociedades comerciais participadas.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
  121. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Das acções e obrigações
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 3: Capital social
  124. Texto do artigo, página 3: O capital social é de cem mil meticais dividido em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 3: Emissão de títulos de acções e obrigações
  127. Número ou marcador, página 3: Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo asos accionistas suportar as despesas de conversão.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Os títulos poderão ser de uma, dez, cem ou mil acções.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) Os títulos serão assinados pelo administrador único, que poderá apor nos títulos a chancela da sua assinatura.
  130. Número ou marcador, página 3: Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escriturais, nos termos da legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 3: Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos, conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
  132. Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 3: Transmissibilidade dos títulos
  135. Número ou marcador, página 3: Um) As acções ao portador são livremente transmissíveis, as acções nominativas são transmissíveis apenas com o consentimento de todos os accionistas possuidores de acções nominais.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
  137. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  138. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições comuns
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  141. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como órgãos sociais:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 3: Mandatos
  147. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos renovável.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 3: Quórum
  150. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 3: Actas
  153. Texto do artigo, página 3: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
  154. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho Fiscal
  157. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 3: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
  161. Número ou marcador, página 3: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores, devidamente habilitada.
  162. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: Composição
  165. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo Conselho de Administração, pelo menos, cem acções da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 4: Votos
  168. Texto do artigo, página 4: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondente à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por dois secretários, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de três anos civis.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 4: Convocatórias
  175. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  180. Texto do artigo, página 4: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à Assembleia Geral:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação da aplicação de resultados;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 4: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  185. Número ou marcador, página 4: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do exercício
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 4: Exercício
  189. Texto do artigo, página 4: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 4: Contas de exercício
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparadas pelo Conselho de Administração e submetidos à aprovação da assembleia geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  196. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  197. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos accionistas, em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  198. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 4: H & R Transportes e Serviços, Limitada
  200. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade H & R Transportes e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101304191 entre Hélio Adolfo Correia, solteiro, maior, natural de Namacurra, residente na cidade da Beira e Raimundo Herculano Firmone de Arnaldo Vuca, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, acordaram constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  201. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  202. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de H&R Transportes e Serviços, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) a sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu inicio partir da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  206. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  207. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território moçambicano e no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  209. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  210. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades tais como: agenciamento de navio, carga em transito e local, frete e fretamento de mercadorias, superintendência e peritagem e shipchander, transportes de produtos frescos, serrilharia, refrigeração, clínica, farmácia, padaria, aluguer de equipamentos de engenharia e construção, aluguer de viaturas, limpeza e fumigação, consultoria HST, procurement, fornecimento de lubrificantes e epis, reparação e manutenção de equipamentos industriais e eléctricos, importação e exportação e fornecimento de material de escritório e informático, montagem de rede, canalização, car wash, batechapa, manutenção e lubrificação de veículos.
  211. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  212. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 500,000,00MT ( quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas como vem abaixo:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Hélio Adolfo Correia, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social e uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Raimundo Herculano Firmone de Arnaldo Vuca, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  215. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  216. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  217. Texto do artigo, página 4: A gerência e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Hélio Adolfo Correia e Raimundo Herculano Firmone de Arnaldo Vuca, o que fica desde já nomeado gerentes com despensa de caução.
  218. Texto do artigo, página 4: Para obrigar validamente a sociedade e bastante assinatura necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  219. Texto do artigo, página 4: Excepção basta simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos os efeitos que tangem a sociedade.
  220. Texto do artigo, página 4: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgada de procuração adequada para efeitos.
  221. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  222. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 5: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restante legislação comercial em vigor em Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 11 de Março de 2020. — A Conser-
  225. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 5: Igreja Ministério Avivamento da Última Hora
  227. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278034, uma entidade denominada Igreja Ministério Avivamento da Última Hora.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  231. Texto do artigo, página 5: É constituída a presente igreja com denominação Igreja Ministério Avivamento da Última Hora, designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
  234. Texto do artigo, página 5: A igreja tem a sua sede sita no bairro Guava, quarteirão 4, província de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 5: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes. A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Conferência Geral.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  240. Texto do artigo, página 5: A igreja tem como objectivos:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo dentro e fora do país;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Ensinar as Sagradas Escrituras aos membros da igreja;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bem-estar holístico das pessoas;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Orientar os sacramentos e cerimónias aprovadas pela direção da igreja;
  245. Número ou marcador, página 5: e) Fazer outras actividades que contribuem para a expansão da igreja.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) São membros da igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros fundadores, à prova e efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  254. Texto do artigo, página 5: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação da igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da Conferência Constituinte da Igreja;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  257. Número ou marcador, página 5: c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  258. Número ou marcador, página 5: d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  261. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  262. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  263. Número ou marcador, página 5: b) Receber o cartão de membro;
  264. Número ou marcador, página 5: c) Solicitar a sua desvinculação;
  265. Número ou marcador, página 5: d) Recorrer das deliberações que se reputem injustas;
  266. Número ou marcador, página 5: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  267. Número ou marcador, página 5: f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
  268. Número ou marcador, página 5: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  269. Número ou marcador, página 5: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  270. Número ou marcador, página 5: i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  273. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecida pelos órgãos da igreja;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
  276. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  277. Número ou marcador, página 5: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  278. Número ou marcador, página 5: e) Tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  279. Número ou marcador, página 5: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que violarem as normas dos estatutos e do regulamento interno desta instituição, ou praticarem actos que tirem o prestígio da mesma, aplicar-se-ão as seguintes medidas:
  283. Número ou marcador, página 5: a) Advertência simples;
  284. Número ou marcador, página 5: b) Advertência registada;
  285. Número ou marcador, página 5: c) Repreensão pública;
  286. Número ou marcador, página 5: d) Suspensão de funções;
  287. Número ou marcador, página 5: e) Expulsão.
  288. Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui obrigação da igreja antes da aplicação de qualquer sanção o seguinte:
  289. Número ou marcador, página 5: a) Conceder ao membro acusado o direito à audição para a sua defesa;
  290. Número ou marcador, página 5: b) Analizar com calma a defesa do membro acusado;
  291. Número ou marcador, página 5: c) Tomar uma decisão transparente para com o membro acusado.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 6: (Cessação da qualidade de membro da igreja)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Vontade própria;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Expulsão por violar os estatutos da igreja;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Por morte;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro demitido pode ser admitido a seu pedido, desde que dê provas de estar reabilitado e manifeste arrependimento genuíno e vontade de comprimir com os seus deveres para com a igreja.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Causas de exclusão de membro)
  302. Texto do artigo, página 6: Constituem fundamento para exclusão de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
  303. Número ou marcador, página 6: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
  304. Número ou marcador, página 6: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
  305. Número ou marcador, página 6: c) O servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  309. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da igreja:
  310. Número ou marcador, página 6: a) A Conferência Geral;
  311. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção Executiva;
  312. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação pelo menos duas vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  317. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 6: (Composição e natureza)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Conferência Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
  322. Número ou marcador, página 6: Três) A Conferência Geral é dirigida pelo superintendente nacional da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser dirigida pelo adjunto do superintendente nacional.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Competência da Conferência Geral)
  325. Texto do artigo, página 6: Compete à Conferência Geral:
  326. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  328. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  329. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  330. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  331. Número ou marcador, página 6: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  332. Número ou marcador, página 6: g) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade da Conferência Geral)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do superintendente nacional da igreja.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Conferência Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do superintendente nacional, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  337. Número ou marcador, página 6: Três) A convocação da Conferência Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal de maior circulação no país.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 6: (Quorum deliberativo)
  340. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  341. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  342. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  343. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros.
  344. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  347. Texto do artigo, página 6: A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  349. Texto do artigo, página 6: (Composição da Direcção Executiva)
  350. Texto do artigo, página 6: A Direcção Executiva é constituída pelo:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Superintendente-geral;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Superintendente-geral adjunto;
  353. Número ou marcador, página 6: c) Secretário-geral;
  354. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro-geral;
  355. Número ou marcador, página 6: e) Conselheiro.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  357. Texto do artigo, página 6: (Competências da Direcção Executiva)
  358. Texto do artigo, página 6: Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral e, em especial:
  359. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentos e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
  360. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  361. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Conferência Geral;
  362. Número ou marcador, página 6: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membros da igreja;
  363. Número ou marcador, página 6: e) Autorizar a realização das despesas;
  364. Número ou marcador, página 6: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
  365. Número ou marcador, página 6: g) Propor à Conferencia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  366. Número ou marcador, página 6: h) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  367. Número ou marcador, página 6: i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
  368. Número ou marcador, página 6: j) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
  369. Número ou marcador, página 7: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Escalões subsequentes)
  372. Texto do artigo, página 7: Tanto a Conferência Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja que pode vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao superintendente-geral:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir às sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  377. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  378. Número ou marcador, página 7: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  379. Número ou marcador, página 7: d) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  380. Número ou marcador, página 7: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  381. Número ou marcador, página 7: f) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir às respectivas reuniões;
  382. Número ou marcador, página 7: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  383. Número ou marcador, página 7: h) Cumprir e exigir cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao superintendente-geral adjunto:
  385. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o superintendente-geral na sua ausência e renúncia;
  386. Número ou marcador, página 7: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  387. Número ou marcador, página 7: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  388. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário-geral:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  391. Número ou marcador, página 7: c) Assinar com o superintendente-geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  392. Número ou marcador, página 7: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  393. Número ou marcador, página 7: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  394. Número ou marcador, página 7: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  395. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  396. Número ou marcador, página 7: a) Assinar com o superintendente-geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  397. Número ou marcador, página 7: b) Ter em sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  398. Número ou marcador, página 7: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  399. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Conferência Geral;
  400. Número ou marcador, página 7: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento.
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