III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2020

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Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Aconselhar os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 b) Aconselhar os membros da igreja em geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar que a igreja não perca a visão e propósito a sua fundação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações. Reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é formado por pessoas idôneas capazes de verificarem e pronunciaremse sobre a vida da igreja entre ele, um é o presidente, seguido de um vice-presidente, um secretário do conselho e dois vogais do conselho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um será eleito presidente deste. O presidente tem a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob assistência do resto dos membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e despesas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Finanças)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 7 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagamento do valor de joia e quotas de membros da igreja;
Número ou marcador · p. 7 e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 7 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 7 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e ou a Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A igreja abre contas bancárias para a gestäo dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais deve ser do superintendente-geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A igreja dissolver-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberada a dissolução, os bens serão doados a instituições de caridade, religiosas em formação e ou em outras organizações de carácter não financeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) O património será organizado em lotes segundo a utilidade de cada bem e distribuídos a instituições beneficiárias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem símbolos da Igreja:
Número ou marcador · p. 7 a) Um globo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma Bíblia;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma mão;
Número ou marcador · p. 7 d) E uma chama de fogo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Actos dos cultos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Às terças e sextas feiras:
Número ou marcador · p. 8 a) Oração de abertura;
Número ou marcador · p. 8 b) Cantos de louvores;
Número ou marcador · p. 8 c) Saudar os visitantes;
Número ou marcador · p. 8 d) Pregação da palavra;
Número ou marcador · p. 8 e) Oferta;
Número ou marcador · p. 8 f) Oração final.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Às quartas-feiras:
Número ou marcador · p. 8 a) Oração de abertura;
Número ou marcador · p. 8 b) Cantos de louvores;
Número ou marcador · p. 8 c) Saudar os visitantes;
Número ou marcador · p. 8 d) Pregação da palavra;
Número ou marcador · p. 8 e) Oferta;
Número ou marcador · p. 8 f) Oração final;
Número ou marcador · p. 8 g) Aconselhamento pastoral para quem precisa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Aos domingos:
Número ou marcador · p. 8 a) Oração de abertura;
Número ou marcador · p. 8 b) Louvores;
Número ou marcador · p. 8 c) Saudar os visitantes;
Número ou marcador · p. 8 d) Pregação da palavra;
Número ou marcador · p. 8 e) Oferta;
Número ou marcador · p. 8 f) Oração final;
Número ou marcador · p. 8 g) Aconselhamento pastoral para quem precisa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Aos domingos, sempre que necessário, a igreja pode orar pelas crianças recémnascidas e consolar famílias enlutadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 8 Os cultos obedecem aos seguintes horários:
Número ou marcador · p. 8 a) Às terças e sextas-feiras os cultos iniciam às dezoito horas e terminam às vinte horas e trinta minutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Às quartas e domingos os cultos iniciam às dez horas e terminam às treze horas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 8 Constituem instrumentos da igreja:
Número ou marcador · p. 8 a) Quinze microfones;
Número ou marcador · p. 8 b) Dois pianos;
Número ou marcador · p. 8 c) Três guitarras;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma bateria;
Número ou marcador · p. 8 e) Oito colunas;
Número ou marcador · p. 8 f) Quatro amplificadores;
Número ou marcador · p. 8 g) Um misturador de som.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Emendas)
Texto do artigo · p. 8 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados caso haja necessidade de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pelas entidades legais e competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 JC Tsutsumane e Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação da sociedade JC Tsutsumane e Companhia, Limitada, matriculada sob NUEL 1011083687, que consiste na aprovação de acréscimo de actividade de transporte marítimo comercial e cabotagem.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Pesa Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Pesa Consultores, Limitada, com sede na Rua João Belo, n.º 185, Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100480050.
Texto do artigo · p. 8 Encontravam-se presentes os sócios Sabina Rute Arnando Cavane, titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, outorgando por si e em representação de Manuel Jorge Tomé, titular de uma quota no valor nominal de trê mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Presidiu à assembleia geral o senhor Sabina Rute Arnando Cavane, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em
Texto do artigo · p. 8 condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
Texto do artigo · p. 8 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 8 a) Deliberar sobre a cedência de 20% quota da sócia Sabina Rute Arnando Cavane a favor de Maryah Imobiliária, E.I., pelo seu valor nominal, que entra para a sociedade como novo sócio;
Texto do artigo · p. 8 b) Deliberar sobre a cedência de quota do sócio Manuel Jorge Tomé a favor de Maryah Imobiliária, E.I. pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio;
Texto do artigo · p. 8 c) Deliberar sobre a renúncia do senhor Manuel Jorge Tomé de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade;
Texto do artigo · p. 8 d) Alteração do artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Maryah Imobiliária, E.I. titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Sabina Rute Arnando Cavane, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Admnistração
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos senhores Sabina Rute Arnando Cavane e Sohel Ibrahimo Isop, que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos admnistradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um admnistrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os admnistradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Salvor - Hotéis Moçambique - Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Salvor - Hotéis Moçambique Investimentos, S.A. sita no edifício do Pestana Rovuma Hotel, na Rua da Sé, número cento quatorze, com o capital social de trezentos e noventa milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos e quarenta e quatro meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o número nove mil e sessenta e nove, folhas vinte e cinco do livro C traço vinte e quatro, os acionistas deliberaram sobre a redução do capital social de trezentos e noventa milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos e quarenta e quatro meticais para 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da redução do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), representado por (cinquenta mil) 50.000 (cinquenta mil) ações e encontra-se dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Serigrafia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101162613, a identidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 9 Armando Jacinto Ouana, casado sob o regime de comunhão de bens com Esperança da Glória A. D. Ouana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316483F, emitido em Maputo, a três de Junho de dois mil e quinze, titular do NUIT 104990541; e
Texto do artigo · p. 9 Eugénio Alberto Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM14161, emitido em Maputo, a nove de Maio de dois mil dezoito, titular do NUIT 109863246, que se regerá pelas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Serigrafia e Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 9 responsabilidade limitada, e tem sede em Vilankulo, bairro 19, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início de actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objetivo apresentação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Serigrafia e estampagem;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção de dísticos e bunneres;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção de reclames luminosos;
Número ou marcador · p. 9 d) Produção de bandeirolas;
Número ou marcador · p. 9 e) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 f) Fornecimento de consumíveis e informáticos;
Número ou marcador · p. 9 g) Fornecimento de material escolar;
Número ou marcador · p. 9 h) Fornecimento de material didático;
Número ou marcador · p. 9 i) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 9 j) Fornecimento de material de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 k) Fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 9 l) Fornecimento de material de cama banho e mesa;
Número ou marcador · p. 9 m) Fornecimento e reparação equipamento informático;
Número ou marcador · p. 9 n) Fornecimento, montagem e reparação de sistema de frio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Armando Jacinto Ouana, com uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital; e
Número ou marcador · p. 9 b) Eugénio Alberto Tembe, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros mediante a deliberação da assembleia geral. Os sócios gozam do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio aprendido judicialmente. No caso de morte ou interdição os herdeiros assumem automaticamente a quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço e quotas de exercício e deliberação sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercidas pelos sócios, bastando assinatura de um dois dois, para validar ou obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à prova da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 11 de Junho de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 9 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 V. Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, foi registada, sob NUEL 100143437, a sociedade V. Investment
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Fevereiro de 2010, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma de V. Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de electrodomésticos, peças de carros, motas e seus acessórios e vestuários;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de tractor, máquinas agrícolas, geradores, equipamento hidráulicos, viaturas e seus acessórios, equipamentos informáticos e seus consumíveís e material do escritório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Virginus Onyebuchi Egeolu, solteiro, maior, natural de Amaiyi, de nacionalidade nigeriana e residente na cidade de Tete, portador do DIRE n.º 03NG00008577, emitido em Tete, a 7 de Junho de 2018, com NUIT 123433361.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida e representada pelo seu único sócio Virginus Onyebuch Egeolu, que fica desde já nomeado gerente com despensa
Texto do artigo · p. 10 de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e partindo todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal construir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do gerente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 INM
Título de secção · p. 11 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 11 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 11 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 11 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 11 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 11 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 11 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 11 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 11 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 11 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 11 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 11 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 11 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 11 Delegações:
Parágrafo · p. 11 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 11 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 11 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 11 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 12 Preço — 60,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao conselheiro:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Aconselhar os membros da Direcção Executiva;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Aconselhar os membros da igreja em geral;
  4. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar que a igreja não perca a visão e propósito a sua fundação.
  5. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações. Reúne-se mensalmente.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Fiscal)
  11. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é formado por pessoas idôneas capazes de verificarem e pronunciaremse sobre a vida da igreja entre ele, um é o presidente, seguido de um vice-presidente, um secretário do conselho e dois vogais do conselho.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  14. Texto do artigo, página 7: Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um será eleito presidente deste. O presidente tem a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob assistência do resto dos membros.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e despesas
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Finanças)
  18. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da igreja:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  20. Número ou marcador, página 7: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  21. Número ou marcador, página 7: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Pagamento do valor de joia e quotas de membros da igreja;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  26. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  27. Número ou marcador, página 7: a) A sua administração;
  28. Número ou marcador, página 7: b) O seu funcionamento;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e ou a Conferência Geral.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 7: (Contas bancárias)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A igreja abre contas bancárias para a gestäo dos seus fundos.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais deve ser do superintendente-geral.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A igreja dissolver-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada a dissolução, os bens serão doados a instituições de caridade, religiosas em formação e ou em outras organizações de carácter não financeiro.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) O património será organizado em lotes segundo a utilidade de cada bem e distribuídos a instituições beneficiárias.
  40. Número ou marcador, página 7: Quatro) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
  43. Texto do artigo, página 7: Constituem símbolos da Igreja:
  44. Número ou marcador, página 7: a) Um globo;
  45. Número ou marcador, página 7: b) Uma Bíblia;
  46. Número ou marcador, página 7: c) Uma mão;
  47. Número ou marcador, página 7: d) E uma chama de fogo.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Actos dos cultos)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) Às terças e sextas feiras:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Oração de abertura;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Cantos de louvores;
  53. Número ou marcador, página 8: c) Saudar os visitantes;
  54. Número ou marcador, página 8: d) Pregação da palavra;
  55. Número ou marcador, página 8: e) Oferta;
  56. Número ou marcador, página 8: f) Oração final.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Às quartas-feiras:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Oração de abertura;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Cantos de louvores;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Saudar os visitantes;
  61. Número ou marcador, página 8: d) Pregação da palavra;
  62. Número ou marcador, página 8: e) Oferta;
  63. Número ou marcador, página 8: f) Oração final;
  64. Número ou marcador, página 8: g) Aconselhamento pastoral para quem precisa.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) Aos domingos:
  66. Número ou marcador, página 8: a) Oração de abertura;
  67. Número ou marcador, página 8: b) Louvores;
  68. Número ou marcador, página 8: c) Saudar os visitantes;
  69. Número ou marcador, página 8: d) Pregação da palavra;
  70. Número ou marcador, página 8: e) Oferta;
  71. Número ou marcador, página 8: f) Oração final;
  72. Número ou marcador, página 8: g) Aconselhamento pastoral para quem precisa.
  73. Número ou marcador, página 8: Quatro) Aos domingos, sempre que necessário, a igreja pode orar pelas crianças recémnascidas e consolar famílias enlutadas.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 8: (Horários dos cultos)
  76. Texto do artigo, página 8: Os cultos obedecem aos seguintes horários:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Às terças e sextas-feiras os cultos iniciam às dezoito horas e terminam às vinte horas e trinta minutos;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Às quartas e domingos os cultos iniciam às dez horas e terminam às treze horas.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 8: (Instrumentos usados)
  81. Texto do artigo, página 8: Constituem instrumentos da igreja:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Quinze microfones;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Dois pianos;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Três guitarras;
  85. Número ou marcador, página 8: d) Uma bateria;
  86. Número ou marcador, página 8: e) Oito colunas;
  87. Número ou marcador, página 8: f) Quatro amplificadores;
  88. Número ou marcador, página 8: g) Um misturador de som.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 8: (Emendas)
  94. Texto do artigo, página 8: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados caso haja necessidade de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Conferência Geral.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  97. Texto do artigo, página 8: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pelas entidades legais e competentes da República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 8: JC Tsutsumane e Companhia, Limitada
  100. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JC Tsutsumane e Companhia, Limitada, matriculada sob NUEL 1011083687, que consiste na aprovação de acréscimo de actividade de transporte marítimo comercial e cabotagem.
  101. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2020. — A Conservadora,
  102. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 8: Pesa Consultores, Limitada
  104. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Pesa Consultores, Limitada, com sede na Rua João Belo, n.º 185, Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100480050.
  105. Texto do artigo, página 8: Encontravam-se presentes os sócios Sabina Rute Arnando Cavane, titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, outorgando por si e em representação de Manuel Jorge Tomé, titular de uma quota no valor nominal de trê mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
  106. Texto do artigo, página 8: Presidiu à assembleia geral o senhor Sabina Rute Arnando Cavane, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em
  107. Texto do artigo, página 8: condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
  108. Texto do artigo, página 8: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  109. Texto do artigo, página 8: a) Deliberar sobre a cedência de 20% quota da sócia Sabina Rute Arnando Cavane a favor de Maryah Imobiliária, E.I., pelo seu valor nominal, que entra para a sociedade como novo sócio;
  110. Texto do artigo, página 8: b) Deliberar sobre a cedência de quota do sócio Manuel Jorge Tomé a favor de Maryah Imobiliária, E.I. pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio;
  111. Texto do artigo, página 8: c) Deliberar sobre a renúncia do senhor Manuel Jorge Tomé de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade;
  112. Texto do artigo, página 8: d) Alteração do artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 8: Capital
  116. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 8: a) Maryah Imobiliária, E.I. titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  118. Número ou marcador, página 8: b) Sabina Rute Arnando Cavane, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  119. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 8: Admnistração
  122. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos senhores Sabina Rute Arnando Cavane e Sohel Ibrahimo Isop, que são desde já nomeados administradores.
  123. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos admnistradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  124. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um admnistrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  125. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os admnistradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  126. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 9: Salvor - Hotéis Moçambique - Investimentos, S.A.
  128. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Salvor - Hotéis Moçambique Investimentos, S.A. sita no edifício do Pestana Rovuma Hotel, na Rua da Sé, número cento quatorze, com o capital social de trezentos e noventa milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos e quarenta e quatro meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o número nove mil e sessenta e nove, folhas vinte e cinco do livro C traço vinte e quatro, os acionistas deliberaram sobre a redução do capital social de trezentos e noventa milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos e quarenta e quatro meticais para 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais).
  129. Texto do artigo, página 9: Em consequência da redução do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  130. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 9: Capital social
  133. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), representado por (cinquenta mil) 50.000 (cinquenta mil) ações e encontra-se dividido da seguinte forma:
  134. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 9: Serigrafia e Serviços, Limitada
  136. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101162613, a identidade legal supra constituída entre:
  137. Texto do artigo, página 9: Armando Jacinto Ouana, casado sob o regime de comunhão de bens com Esperança da Glória A. D. Ouana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316483F, emitido em Maputo, a três de Junho de dois mil e quinze, titular do NUIT 104990541; e
  138. Texto do artigo, página 9: Eugénio Alberto Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM14161, emitido em Maputo, a nove de Maio de dois mil dezoito, titular do NUIT 109863246, que se regerá pelas constantes dos seguintes artigos:
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  141. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Serigrafia e Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de
  142. Texto do artigo, página 9: responsabilidade limitada, e tem sede em Vilankulo, bairro 19, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início de actividade a partir da data da celebração do contrato.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objetivo apresentação de serviços nas seguintes áreas:
  147. Número ou marcador, página 9: a) Serigrafia e estampagem;
  148. Número ou marcador, página 9: b) Produção de dísticos e bunneres;
  149. Número ou marcador, página 9: c) Produção de reclames luminosos;
  150. Número ou marcador, página 9: d) Produção de bandeirolas;
  151. Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de material de escritório;
  152. Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento de consumíveis e informáticos;
  153. Número ou marcador, página 9: g) Fornecimento de material escolar;
  154. Número ou marcador, página 9: h) Fornecimento de material didático;
  155. Número ou marcador, página 9: i) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  156. Número ou marcador, página 9: j) Fornecimento de material de comunicação;
  157. Número ou marcador, página 9: k) Fornecimento de mobiliário de escritório;
  158. Número ou marcador, página 9: l) Fornecimento de material de cama banho e mesa;
  159. Número ou marcador, página 9: m) Fornecimento e reparação equipamento informático;
  160. Número ou marcador, página 9: n) Fornecimento, montagem e reparação de sistema de frio.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Armando Jacinto Ouana, com uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital; e
  165. Número ou marcador, página 9: b) Eugénio Alberto Tembe, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital.
  166. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 9: (Divisão de quotas)
  169. Texto do artigo, página 9: A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros mediante a deliberação da assembleia geral. Os sócios gozam do direito de preferência perante terceiros.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  172. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio aprendido judicialmente. No caso de morte ou interdição os herdeiros assumem automaticamente a quota.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  175. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço e quotas de exercício e deliberação sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  176. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  178. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercidas pelos sócios, bastando assinatura de um dois dois, para validar ou obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário.
  179. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito caso seja necessário.
  180. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  182. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  183. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à prova da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 11 de Junho de 2019. — A Con-
  188. Texto do artigo, página 9: servadora, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 9: V. Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, foi registada, sob NUEL 100143437, a sociedade V. Investment
  191. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Fevereiro de 2010, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  194. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma de V. Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  197. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  202. Número ou marcador, página 10: a) Venda de electrodomésticos, peças de carros, motas e seus acessórios e vestuários;
  203. Número ou marcador, página 10: b) Venda de tractor, máquinas agrícolas, geradores, equipamento hidráulicos, viaturas e seus acessórios, equipamentos informáticos e seus consumíveís e material do escritório.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Virginus Onyebuchi Egeolu, solteiro, maior, natural de Amaiyi, de nacionalidade nigeriana e residente na cidade de Tete, portador do DIRE n.º 03NG00008577, emitido em Tete, a 7 de Junho de 2018, com NUIT 123433361.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 10: (Gerência, representação, competências e vinculação)
  212. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada pelo seu único sócio Virginus Onyebuch Egeolu, que fica desde já nomeado gerente com despensa
  213. Texto do artigo, página 10: de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e partindo todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal construir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios jurídicos.
  215. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do gerente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonação.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  219. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2020. — O Conservador,
  221. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  222. Texto do artigo, página 11: INM
  223. Título de secção, página 11: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  224. Título de secção, página 11: NOSSOS SERVIÇOS:
  225. Parágrafo, página 11: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  226. Parágrafo, página 11: — Impressão em Off-set e Digital;
  227. Parágrafo, página 11: — Encadernação e Restauração de Livros;
  228. Parágrafo, página 11: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  229. Parágrafo, página 11: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  230. Parágrafo, página 11: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  231. Parágrafo, página 11: Preço da assinatura anual:
  232. Lista, página 11: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  233. Parágrafo, página 11: Preço da assinatura semestral:
  234. Lista, página 11: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  235. Parágrafo, página 11: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  236. Título de secção, página 11: Delegações:
  237. Parágrafo, página 11: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  238. Lista, página 11: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  239. Parágrafo, página 11: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  240. Parágrafo, página 11: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  241. Título de secção, página 12: Preço — 60,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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