Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Empresa de Manutenção, Reabilitação e Comércio da Zambézia, Lda (EMARCOZ)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Empresa de Manutenção, Reabilitação e Comércio da Zambézia, Lda (EMARCOZ) – sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua na Avenida 25 de Junho, Primeiro Bairro Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101285170 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade comercial se denominará Empresa de Manutenção, Reabilitação e Comércio da Zambézia, Lda (EMARCOZ), que se regerá pelo presente estatuto, e nos casos omissos será regida pelas normas vigentes no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade comercial tem como objecto prestação de serviço de manutenção e reabilitação de imóveis, elaboração de projecto eléctricos, instalações eléctricas, fornecimento de materiais electrónicos, serviços de informática, venda mista de bijutarias, cosméticos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Localização)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial terá sua sede na Província da Zambézia,cidade de Quelimane, Bairro Saguar, podendo estabelecer filiais e representações em diversas partes do país, através de sucursais e agências.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Período de duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial terá o período de duração indeterminado, podendo ser dissolvida por deliberação da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subdividido em:
- Número ou marcador, página 3: a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Aduge Pompilio Uaceda correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: b) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Diolino Dinis Afonso, correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Único. O capital inicial aumentará de acordo com as deliberações dos órgãos sociais, cujo aumento obedecerá lucros ou participações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade comercial competirá ao Conselho de Administração e a directoria.
- Texto do artigo, página 3: Único. O Conselho de Administração, é composto por 3 (três) membros, que serão eleitos pela assembleia geral ordinária, com mandato de 2 (dois) ano, permitindo renovação e novas eleições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução, liquidação e extinção)
- Texto do artigo, página 3: Em casos de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará os liquidantes e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 16 de Março de 2020. —A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.