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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Chinaca Logística & Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101308146, a sociedade Chinaca Logística & Distribuidora, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Chinaca Logística & Distribuidora, Limitada, que tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, flat 23, 11.º andar, Bairro da Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Transporte, venda e distribuição de mariscos, carnes, feijão, alho;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 2: c) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 2: d) Exploração na área de turismo, residencial e imobiliária.
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviço e consultoria nas áreas em que explora;
- Número ou marcador, página 2: g) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a sessenta e seis, sessenta e seis por cento (66,66 %) do capital social, pertencente ao sócio Martinho Faustino Sobrinho, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209865I, emitido a 3 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Confiança, casa n.º 16, rés-do-cho, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, com NUIT 101541894;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dezasseis, sessenta e sete por cento (16,67%) do capital social, pertencente ao sócio Edson António Raice, de 35 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396031S, emitido a 15 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito de Moatize, Bairro Chingodzi, província de Tete, com NUIT 103034302;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dezasseis, sessenta e sete por cento (16,67%) do capital social, pertencente a sócia Joaquina Chinaca Sobrinho, de 38 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, Província de Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101428212C, residente na Rua Marques Soveral, UC-C, Q. 3, rés-do-chão, Bairro Palmeiras 2, cidade da Beira, com NUIT 0000102587431.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios as quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Martinho Faustino Sobrinho, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 24 de Março de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 2: vador. Iúri Ivan Ismael Taibo.
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