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Texto do artigo · p. 3 F & C Investimentos e Participações, SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101025969, uma entidade denominada F & C – Investimentos e Participações, SGPS, S.A..
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato os outorgantes constituem entre si uma sociedade anónima denominada F & C Investimentos e Participações, SGPS, S.A., que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de F & C – Investimentos e Participações, SGPS, S.A., e tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.º 213, Bairro da Sommerschield, em Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social a gestão de participações sociais e a prestação de serviços técnicos de administração e gestão em sociedades comerciais participadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Das acções e obrigações
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de cem mil meticais dividido em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Emissão de títulos de acções e obrigações
Número ou marcador · p. 3 Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo asos accionistas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os títulos poderão ser de uma, dez, cem ou mil acções.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os títulos serão assinados pelo administrador único, que poderá apor nos títulos a chancela da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escriturais, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos, conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Transmissibilidade dos títulos
Número ou marcador · p. 3 Um) As acções ao portador são livremente transmissíveis, as acções nominativas são transmissíveis apenas com o consentimento de todos os accionistas possuidores de acções nominais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Mandatos
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Quórum
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Actas
Texto do artigo · p. 3 Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores, devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo Conselho de Administração, pelo menos, cem acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Votos
Texto do artigo · p. 4 Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondente à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por dois secretários, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de três anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Convocatórias
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação da aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Exercício
Texto do artigo · p. 4 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Contas de exercício
Número ou marcador · p. 4 Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparadas pelo Conselho de Administração e submetidos à aprovação da assembleia geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos accionistas, em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: F & C Investimentos e Participações, SGPS, S.A.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101025969, uma entidade denominada F & C – Investimentos e Participações, SGPS, S.A..
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato os outorgantes constituem entre si uma sociedade anónima denominada F & C Investimentos e Participações, SGPS, S.A., que se regerá pelas clausulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de F & C – Investimentos e Participações, SGPS, S.A., e tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.º 213, Bairro da Sommerschield, em Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social a gestão de participações sociais e a prestação de serviços técnicos de administração e gestão em sociedades comerciais participadas.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Das acções e obrigações
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: Capital social
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social é de cem mil meticais dividido em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: Emissão de títulos de acções e obrigações
  22. Número ou marcador, página 3: Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo asos accionistas suportar as despesas de conversão.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Os títulos poderão ser de uma, dez, cem ou mil acções.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) Os títulos serão assinados pelo administrador único, que poderá apor nos títulos a chancela da sua assinatura.
  25. Número ou marcador, página 3: Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escriturais, nos termos da legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 3: Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos, conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
  27. Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: Transmissibilidade dos títulos
  30. Número ou marcador, página 3: Um) As acções ao portador são livremente transmissíveis, as acções nominativas são transmissíveis apenas com o consentimento de todos os accionistas possuidores de acções nominais.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições comuns
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  36. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como órgãos sociais:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: Mandatos
  42. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos renovável.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: Quórum
  45. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 3: Actas
  48. Texto do artigo, página 3: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
  49. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho Fiscal
  52. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  55. Número ou marcador, página 3: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores, devidamente habilitada.
  57. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 4: Composição
  60. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo Conselho de Administração, pelo menos, cem acções da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 4: Votos
  63. Texto do artigo, página 4: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondente à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por dois secretários, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de três anos civis.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 4: Convocatórias
  70. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
  71. Número ou marcador, página 4: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
  72. Número ou marcador, página 4: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 4: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  77. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação da aplicação de resultados;
  78. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 4: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 4: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  81. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do exercício
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 4: Exercício
  84. Texto do artigo, página 4: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 4: Contas de exercício
  87. Número ou marcador, página 4: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparadas pelo Conselho de Administração e submetidos à aprovação da assembleia geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
  89. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  92. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos accionistas, em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  93. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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