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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: F & C Investimentos e Participações, SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101025969, uma entidade denominada F & C – Investimentos e Participações, SGPS, S.A..
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato os outorgantes constituem entre si uma sociedade anónima denominada F & C Investimentos e Participações, SGPS, S.A., que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de F & C – Investimentos e Participações, SGPS, S.A., e tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.º 213, Bairro da Sommerschield, em Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social a gestão de participações sociais e a prestação de serviços técnicos de administração e gestão em sociedades comerciais participadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Das acções e obrigações
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de cem mil meticais dividido em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Emissão de títulos de acções e obrigações
- Número ou marcador, página 3: Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo asos accionistas suportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os títulos poderão ser de uma, dez, cem ou mil acções.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os títulos serão assinados pelo administrador único, que poderá apor nos títulos a chancela da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escriturais, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos, conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Transmissibilidade dos títulos
- Número ou marcador, página 3: Um) As acções ao portador são livremente transmissíveis, as acções nominativas são transmissíveis apenas com o consentimento de todos os accionistas possuidores de acções nominais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Mandatos
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos renovável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Quórum
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Actas
- Texto do artigo, página 3: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores, devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo Conselho de Administração, pelo menos, cem acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Votos
- Texto do artigo, página 4: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondente à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por dois secretários, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de três anos civis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Convocatórias
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação da aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Exercício
- Texto do artigo, página 4: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Contas de exercício
- Número ou marcador, página 4: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparadas pelo Conselho de Administração e submetidos à aprovação da assembleia geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos accionistas, em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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