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- Texto do artigo, página 8: Pesa Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Pesa Consultores, Limitada, com sede na Rua João Belo, n.º 185, Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100480050.
- Texto do artigo, página 8: Encontravam-se presentes os sócios Sabina Rute Arnando Cavane, titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, outorgando por si e em representação de Manuel Jorge Tomé, titular de uma quota no valor nominal de trê mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Presidiu à assembleia geral o senhor Sabina Rute Arnando Cavane, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em
- Texto do artigo, página 8: condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
- Texto do artigo, página 8: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 8: a) Deliberar sobre a cedência de 20% quota da sócia Sabina Rute Arnando Cavane a favor de Maryah Imobiliária, E.I., pelo seu valor nominal, que entra para a sociedade como novo sócio;
- Texto do artigo, página 8: b) Deliberar sobre a cedência de quota do sócio Manuel Jorge Tomé a favor de Maryah Imobiliária, E.I. pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio;
- Texto do artigo, página 8: c) Deliberar sobre a renúncia do senhor Manuel Jorge Tomé de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade;
- Texto do artigo, página 8: d) Alteração do artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Maryah Imobiliária, E.I. titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Sabina Rute Arnando Cavane, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Admnistração
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos senhores Sabina Rute Arnando Cavane e Sohel Ibrahimo Isop, que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos admnistradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um admnistrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os admnistradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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