H & R Transportes e Serviços, Limitada

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H & R Transportes e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 H & R Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade H & R Transportes e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101304191 entre Hélio Adolfo Correia, solteiro, maior, natural de Namacurra, residente na cidade da Beira e Raimundo Herculano Firmone de Arnaldo Vuca, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, acordaram constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de H&R Transportes e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) a sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu inicio partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades tais como: agenciamento de navio, carga em transito e local, frete e fretamento de mercadorias, superintendência e peritagem e shipchander, transportes de produtos frescos, serrilharia, refrigeração, clínica, farmácia, padaria, aluguer de equipamentos de engenharia e construção, aluguer de viaturas, limpeza e fumigação, consultoria HST, procurement, fornecimento de lubrificantes e epis, reparação e manutenção de equipamentos industriais e eléctricos, importação e exportação e fornecimento de material de escritório e informático, montagem de rede, canalização, car wash, batechapa, manutenção e lubrificação de veículos.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 500,000,00MT ( quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas como vem abaixo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Hélio Adolfo Correia, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social e uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Raimundo Herculano Firmone de Arnaldo Vuca, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 A gerência e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Hélio Adolfo Correia e Raimundo Herculano Firmone de Arnaldo Vuca, o que fica desde já nomeado gerentes com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 4 Para obrigar validamente a sociedade e bastante assinatura necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 4 Excepção basta simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos os efeitos que tangem a sociedade.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgada de procuração adequada para efeitos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restante legislação comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 11 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: H & R Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade H & R Transportes e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101304191 entre Hélio Adolfo Correia, solteiro, maior, natural de Namacurra, residente na cidade da Beira e Raimundo Herculano Firmone de Arnaldo Vuca, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, acordaram constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de H&R Transportes e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) a sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu inicio partir da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território moçambicano e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades tais como: agenciamento de navio, carga em transito e local, frete e fretamento de mercadorias, superintendência e peritagem e shipchander, transportes de produtos frescos, serrilharia, refrigeração, clínica, farmácia, padaria, aluguer de equipamentos de engenharia e construção, aluguer de viaturas, limpeza e fumigação, consultoria HST, procurement, fornecimento de lubrificantes e epis, reparação e manutenção de equipamentos industriais e eléctricos, importação e exportação e fornecimento de material de escritório e informático, montagem de rede, canalização, car wash, batechapa, manutenção e lubrificação de veículos.
  13. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 500,000,00MT ( quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas como vem abaixo:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Hélio Adolfo Correia, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social e uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Raimundo Herculano Firmone de Arnaldo Vuca, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 4: A gerência e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Hélio Adolfo Correia e Raimundo Herculano Firmone de Arnaldo Vuca, o que fica desde já nomeado gerentes com despensa de caução.
  20. Texto do artigo, página 4: Para obrigar validamente a sociedade e bastante assinatura necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  21. Texto do artigo, página 4: Excepção basta simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos os efeitos que tangem a sociedade.
  22. Texto do artigo, página 4: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgada de procuração adequada para efeitos.
  23. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 5: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restante legislação comercial em vigor em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 11 de Março de 2020. — A Conser-
  27. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
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