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Texto do artigo · p. 15 ARDEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916936, uma entidade denominada ARDEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Érica Aurélio Matlombe, solteira, natural de
Texto do artigo · p. 15 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.º 110100266584A, emitido a 11 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de ARDEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço A, rua do Rio Vanduze, n.º 176, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: a) Marcenaria; b) Estufaria; c) Carpintaria; d) Decoração de interiores e exteriores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem porcento pertencente a única sócia Érica Aurélio Matlombe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Érica Aurélio MatlombE que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ARDEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916936, uma entidade denominada ARDEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Érica Aurélio Matlombe, solteira, natural de
  4. Texto do artigo, página 15: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 15: n.º 110100266584A, emitido a 11 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de ARDEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço A, rua do Rio Vanduze, n.º 176, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) Marcenaria; b) Estufaria; c) Carpintaria; d) Decoração de interiores e exteriores.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem porcento pertencente a única sócia Érica Aurélio Matlombe.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Érica Aurélio MatlombE que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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