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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: ARDEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916936, uma entidade denominada ARDEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Érica Aurélio Matlombe, solteira, natural de
- Texto do artigo, página 15: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 15: n.º 110100266584A, emitido a 11 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de ARDEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço A, rua do Rio Vanduze, n.º 176, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) Marcenaria; b) Estufaria; c) Carpintaria; d) Decoração de interiores e exteriores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem porcento pertencente a única sócia Érica Aurélio Matlombe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Érica Aurélio MatlombE que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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