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Texto do artigo · p. 17 COLUS – Colégio Universo dos Sonhos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001232, uma entidade denominada, COLUS – Colegio Universo dos Sonhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Jorgete de Jesus Pinto, solteira, natural de Chibuto, residente no bairro de Tchumene – 1, rua do Chiri, quarteirão 28, casa n.º 657, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188331N, de 18 de Novembro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Juma Júnior Jorgete Cangy, casado, natural de Chibuto, residente no bairro de Tchumene – 1, rua do Chiri, quarteirão 28, casa n.º 657, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, de 18 de Novembro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, outorgando em nome próprio e em representação dos seus filhos Melisse Rassul Cangy, Meyzer Cangy e Melvin Cayon Cangy, menores de idade, naturais de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste, nos termos do artigo 292 e seguintes da Lei da Família.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de COLUS – Colégio Universo dos Sonhos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no bairro de Chinonanquila “B”, Matola Rio, parcela n.º SMP/2018/1193/0026, distrito de Boane, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: Ensino e aprendizagem de 1ª Classe a 12ª Classe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Jorgete de Jesus Pinto, uma no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy e outras três quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Melisse Rassul Cangy, Meyzer Cangy e Melvin Cayon Cangy.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 17 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Jorgete de Jesus Pinto, que desde já é nomeada administradora única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, à saber: Jorgete de Jesus Pinto e Juma Júnior Jorgete Cangy.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 17 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: COLUS – Colégio Universo dos Sonhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001232, uma entidade denominada, COLUS – Colegio Universo dos Sonhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Jorgete de Jesus Pinto, solteira, natural de Chibuto, residente no bairro de Tchumene – 1, rua do Chiri, quarteirão 28, casa n.º 657, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188331N, de 18 de Novembro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Juma Júnior Jorgete Cangy, casado, natural de Chibuto, residente no bairro de Tchumene – 1, rua do Chiri, quarteirão 28, casa n.º 657, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, de 18 de Novembro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, outorgando em nome próprio e em representação dos seus filhos Melisse Rassul Cangy, Meyzer Cangy e Melvin Cayon Cangy, menores de idade, naturais de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste, nos termos do artigo 292 e seguintes da Lei da Família.
  5. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de COLUS – Colégio Universo dos Sonhos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no bairro de Chinonanquila “B”, Matola Rio, parcela n.º SMP/2018/1193/0026, distrito de Boane, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: Ensino e aprendizagem de 1ª Classe a 12ª Classe.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Jorgete de Jesus Pinto, uma no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy e outras três quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Melisse Rassul Cangy, Meyzer Cangy e Melvin Cayon Cangy.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  20. Texto do artigo, página 17: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Jorgete de Jesus Pinto, que desde já é nomeada administradora única.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, à saber: Jorgete de Jesus Pinto e Juma Júnior Jorgete Cangy.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
  34. Texto do artigo, página 17: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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