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Texto do artigo · p. 19 Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100981629, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma
Texto do artigo · p. 19 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Neto Jose Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101155454I válido até 29 de Julho de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituida sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muahivire expansão, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto: Actividade de ensino.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, será exercida por Neto José Massingue, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155454I que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiameno bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
Número ou marcador · p. 20 e) Comprar, arrendar e trepassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade vincula-se: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o orgão máximo de decicisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Orgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 20 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 20 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante serão distribuidos aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 23 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100981629, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma
  3. Texto do artigo, página 19: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Neto Jose Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101155454I válido até 29 de Julho de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituida sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muahivire expansão, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto: Actividade de ensino.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, será exercida por Neto José Massingue, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155454I que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiameno bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade competem à administração.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 20: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
  36. Número ou marcador, página 20: e) Comprar, arrendar e trepassar bens móveis e imóveis;
  37. Número ou marcador, página 20: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade vincula-se: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o orgão máximo de decicisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  47. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Orgão de fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 20: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: (Ano civil)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  55. Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante serão distribuidos aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  62. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
  63. Texto do artigo, página 20: Nampula, 23 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
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