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- Texto do artigo, página 21: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Aminosse Mafaiane Majuto
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Março de dois mil e vinte e três, exaradas de folhas setenta a folhas setenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove, traço B, barra BAÚ, do Balcão de Atendimento Único da Matola, a cargo da notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Aminosse Mafaiane Majuto, de então cinquenta e sete anos de idade, casado sob o regime imperativo de separação de bens com Linda Francisco Mutemba, com última residência habitual na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 21: O falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, seus únicos filhos: Vasco Aminosse Mafaine, casado com Madalena Isaías Fumo,
- Texto do artigo, página 21: residente na Matola, Elsa Mafaiane, casada com Jaime Ezequiel Samo Gudo, residente em Maputo, Catarina Aminonne, residente na Matola, Helena Amélia Aminosse Simba, residente em Boane, sendo as duas últimas solteiras, maiores, sendo todos naturais de Maputo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: Não existem outras pessoas que de lei possam concorrer na sucessão.
- Texto do artigo, página 21: Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome do falecido.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 17 de Março de 2023. — A Notária,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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