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Texto do artigo · p. 23 Inguane Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101932109, uma entidade denominada Inguane Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Constantino Alfredo Xavier Inguane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104433042M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2019, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 9, casa n.º 48, rés-do-chão, distrito municipal KaLhamanculo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Inguane Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Unidade 7, na Avenida de Moçambique, n.º 486, rés-do-chão, distrito municipal KaLhamanculo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: construção de edifícios e obras públicas, manutenção e reparação de edifícios, estradas e pontes, produção de caixilharia e elementos de madeira e alumínio, prestação de serviços em varias áreas (consultoria na área de arquitectura e engenharia), análise de projectos e sua avaliação, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção e de canalização, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumívéis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens, material de limpeza e de higienização, venda e distribuição de gás, venda de produtos de limpezas, animais vivos como galinhas, patos, venda de artigos para crianças em ambos os sexos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, correspondente ao sócio único, Constantino Alfredo Xavier Inguane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Constantino Alfredo Xavier Inguane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Inguane Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101932109, uma entidade denominada Inguane Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Constantino Alfredo Xavier Inguane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104433042M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2019, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 9, casa n.º 48, rés-do-chão, distrito municipal KaLhamanculo.
  4. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Inguane Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Unidade 7, na Avenida de Moçambique, n.º 486, rés-do-chão, distrito municipal KaLhamanculo.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: construção de edifícios e obras públicas, manutenção e reparação de edifícios, estradas e pontes, produção de caixilharia e elementos de madeira e alumínio, prestação de serviços em varias áreas (consultoria na área de arquitectura e engenharia), análise de projectos e sua avaliação, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção e de canalização, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumívéis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens, material de limpeza e de higienização, venda e distribuição de gás, venda de produtos de limpezas, animais vivos como galinhas, patos, venda de artigos para crianças em ambos os sexos.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, correspondente ao sócio único, Constantino Alfredo Xavier Inguane.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Constantino Alfredo Xavier Inguane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  23. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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