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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Inguane Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101932109, uma entidade denominada Inguane Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Constantino Alfredo Xavier Inguane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104433042M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2019, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 9, casa n.º 48, rés-do-chão, distrito municipal KaLhamanculo.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Inguane Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Unidade 7, na Avenida de Moçambique, n.º 486, rés-do-chão, distrito municipal KaLhamanculo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: construção de edifícios e obras públicas, manutenção e reparação de edifícios, estradas e pontes, produção de caixilharia e elementos de madeira e alumínio, prestação de serviços em varias áreas (consultoria na área de arquitectura e engenharia), análise de projectos e sua avaliação, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção e de canalização, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumívéis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens, material de limpeza e de higienização, venda e distribuição de gás, venda de produtos de limpezas, animais vivos como galinhas, patos, venda de artigos para crianças em ambos os sexos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, correspondente ao sócio único, Constantino Alfredo Xavier Inguane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Constantino Alfredo Xavier Inguane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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