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Texto do artigo · p. 25 M3A, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Marco de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101942104, uma entidade denominada M3A, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Oliveira Armando José Cabral, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Manduco, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100444456B, emitido a 19 de Novembro de 2020 e válido até 18 de Novembro de 2025, portador de NUIT 143949206; e
Texto do artigo · p. 25 Runlevel – Sistemas de Informação, Unipessoal, Limitada, empresa portuguesa com sede na Travessa da Saboaria, n.º 3C, 2900-597, Setúbal, Portugal, titular de Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) 509449050, neste acta representada pelo senhor Miguel Ângelo dos Reis Salgado Guerreiro, titular de passaporte português n.º CC515204, emitido a 27 de Abril de 2022 e válido até 27 de Abril de 2027.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de M3A, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na avenida Kamba Simango, n.º 3892, distrito municipal urbano n.º 1, cidade de Maputo, podendo transferíi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 25 b) Manutenção e instalação de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos eletrónicos, sistemas informáticos, software e de telecomunicações; d)Aluguer de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 25 e) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 25 f) Actividades de desenvolvimento de software informático.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que a resolva explorar e para a qual obtenha a necessária autorização legal e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas iguais, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Armando José Cabral, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Manduco, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100444456B, emitido a 19 de Novembro de 2020 e válido até 18 de Novembro de 2025, portador de NUIT 143949206; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Runlevel – Sistemas de Informação, Unipessoal, Limitada, empresa portuguesa com sede na Travessa da Saboaria, n.º 3C, 2900-597, Setúbal, Portugal, titular de Número de Identificação de Pessoa Coletiva
Texto do artigo · p. 25 (NIPC) 509449050, neste acto representada pelo senhor Miguel Ângelo dos Reis Salgado Guerreiro, titular de passaporte português n.º CC515204, emitido a 27 de Abril de 2022 e válido até 27 de Abril de 2027.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
Número ou marcador · p. 25 a) Quaisquer alterações dos estatutos e/ ou aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 25 b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
Número ou marcador · p. 25 c) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 25 d) Quaisquer empréstimos a subscrever pela sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Subscrição de letras, livranças, fianças e abonações;
Número ou marcador · p. 25 f) Abertura ou encerramento de contas;
Número ou marcador · p. 25 g) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações;
Número ou marcador · p. 25 h) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades; i)Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo;
Número ou marcador · p. 25 j) Conferir poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados sobre:
Número ou marcador · p. 25 a) O relatório da gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) As propostas de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data com intervalo superior a quinze dias, para se reunir no caso de a assembleia não poder funcionar na primeira data marcada, aplicando à assembleia que reúna na segunda data as regras relativas à assembleia de segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência é composta por 2 gerentes, eleitos em assembleia geral, nos termos a seguir indicados e da lei geral aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ficam desde já nomeados gerentes Oliveira Armando José Cabral e Miguel Ângelo dos Reis Salgado Guerreiro, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum, poderá algum dos sócios, gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações. São nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo de responsabilidade dos seus autores pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Quinto) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: M3A, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Marco de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101942104, uma entidade denominada M3A, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Oliveira Armando José Cabral, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Manduco, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100444456B, emitido a 19 de Novembro de 2020 e válido até 18 de Novembro de 2025, portador de NUIT 143949206; e
  4. Texto do artigo, página 25: Runlevel – Sistemas de Informação, Unipessoal, Limitada, empresa portuguesa com sede na Travessa da Saboaria, n.º 3C, 2900-597, Setúbal, Portugal, titular de Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) 509449050, neste acta representada pelo senhor Miguel Ângelo dos Reis Salgado Guerreiro, titular de passaporte português n.º CC515204, emitido a 27 de Abril de 2022 e válido até 27 de Abril de 2027.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de M3A, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na avenida Kamba Simango, n.º 3892, distrito municipal urbano n.º 1, cidade de Maputo, podendo transferíi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Manutenção e instalação de sistemas e redes informáticas;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos eletrónicos, sistemas informáticos, software e de telecomunicações; d)Aluguer de equipamentos informáticos;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Consultoria em negócios;
  18. Número ou marcador, página 25: f) Actividades de desenvolvimento de software informático.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que a resolva explorar e para a qual obtenha a necessária autorização legal e que seja aceite pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas iguais, nos seguintes termos:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Armando José Cabral, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Manduco, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100444456B, emitido a 19 de Novembro de 2020 e válido até 18 de Novembro de 2025, portador de NUIT 143949206; e
  24. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Runlevel – Sistemas de Informação, Unipessoal, Limitada, empresa portuguesa com sede na Travessa da Saboaria, n.º 3C, 2900-597, Setúbal, Portugal, titular de Número de Identificação de Pessoa Coletiva
  25. Texto do artigo, página 25: (NIPC) 509449050, neste acto representada pelo senhor Miguel Ângelo dos Reis Salgado Guerreiro, titular de passaporte português n.º CC515204, emitido a 27 de Abril de 2022 e válido até 27 de Abril de 2027.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
  29. Número ou marcador, página 25: a) Quaisquer alterações dos estatutos e/ ou aumentos de capital;
  30. Número ou marcador, página 25: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
  31. Número ou marcador, página 25: c) A política de dividendos;
  32. Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer empréstimos a subscrever pela sociedade;
  33. Número ou marcador, página 25: e) Subscrição de letras, livranças, fianças e abonações;
  34. Número ou marcador, página 25: f) Abertura ou encerramento de contas;
  35. Número ou marcador, página 25: g) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações;
  36. Número ou marcador, página 25: h) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades; i)Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo;
  37. Número ou marcador, página 25: j) Conferir poderes a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados sobre:
  39. Número ou marcador, página 25: a) O relatório da gestão e as contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 25: b) As propostas de aplicação dos resultados;
  41. Número ou marcador, página 25: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data com intervalo superior a quinze dias, para se reunir no caso de a assembleia não poder funcionar na primeira data marcada, aplicando à assembleia que reúna na segunda data as regras relativas à assembleia de segunda convocatória.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência é composta por 2 gerentes, eleitos em assembleia geral, nos termos a seguir indicados e da lei geral aplicável.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Ficam desde já nomeados gerentes Oliveira Armando José Cabral e Miguel Ângelo dos Reis Salgado Guerreiro, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, poderá algum dos sócios, gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações. São nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo de responsabilidade dos seus autores pelos danos causados.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 26: (Contas bancárias)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  54. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 26: Quinto) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 26: Três) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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