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Texto do artigo · p. 26 Matect, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos trinta dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Matect, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101159744, onde os sócios deliberaram por unanimidade fazer acréscimo ao objecto social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência dessas deliberações fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte a nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda e montagem de material de tecto falso, barramento, pintura e divisórias etc;
Número ou marcador · p. 26 b) Fornecimento e venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento e venda de material informático, de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda de material de estufaria;
Número ou marcador · p. 26 f) Comercialização de produtos agrícolas, pisciculturas, pecuária e outros alimentares; g)Fornecimento de gás de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços de higiene e desinfecção;
Número ou marcador · p. 26 i) Fornecimento e venda de materiais de higiene e limpezas;
Número ou marcador · p. 26 j) Venda de granito e mármores; k)Fornecimento e montagem de alumínio;
Número ou marcador · p. 26 l) Fabrico de outros produtos metálicos; e m) Fabrico de perfis para tecto falso e
Texto do artigo · p. 26 divisória.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Matect, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos trinta dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Matect, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101159744, onde os sócios deliberaram por unanimidade fazer acréscimo ao objecto social.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência dessas deliberações fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte a nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  8. Número ou marcador, página 26: a) Venda e montagem de material de tecto falso, barramento, pintura e divisórias etc;
  9. Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento e venda de material eléctrico;
  10. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
  11. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento e venda de material informático, de escritório e consumíveis;
  12. Número ou marcador, página 26: e) Venda de material de estufaria;
  13. Número ou marcador, página 26: f) Comercialização de produtos agrícolas, pisciculturas, pecuária e outros alimentares; g)Fornecimento de gás de uso doméstico;
  14. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de higiene e desinfecção;
  15. Número ou marcador, página 26: i) Fornecimento e venda de materiais de higiene e limpezas;
  16. Número ou marcador, página 26: j) Venda de granito e mármores; k)Fornecimento e montagem de alumínio;
  17. Número ou marcador, página 26: l) Fabrico de outros produtos metálicos; e m) Fabrico de perfis para tecto falso e
  18. Texto do artigo, página 26: divisória.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
  20. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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