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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Matect, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos trinta dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Matect, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101159744, onde os sócios deliberaram por unanimidade fazer acréscimo ao objecto social.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência dessas deliberações fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte a nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda e montagem de material de tecto falso, barramento, pintura e divisórias etc;
- Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento e venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento e venda de material informático, de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 26: e) Venda de material de estufaria;
- Número ou marcador, página 26: f) Comercialização de produtos agrícolas, pisciculturas, pecuária e outros alimentares; g)Fornecimento de gás de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de higiene e desinfecção;
- Número ou marcador, página 26: i) Fornecimento e venda de materiais de higiene e limpezas;
- Número ou marcador, página 26: j) Venda de granito e mármores; k)Fornecimento e montagem de alumínio;
- Número ou marcador, página 26: l) Fabrico de outros produtos metálicos; e m) Fabrico de perfis para tecto falso e
- Texto do artigo, página 26: divisória.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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