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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Nasa Investment Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101223033, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nasa Investment Services, Limitada, constituída entre os sócios: José Paulo Sargento, solteiro de 31 anos de idade, natural de Maputo, província de Maputo,
- Texto do artigo, página 28: de nacionalidade moçambicana, filho de Paulo José Sargento e de Mónica Agostinho Nhacuonga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104040858P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a nove de Dezembro de dois mil e dois, residente nesta cidade, no bairro dos Muatala e Edilson Tomás Cossa Sargento, solteiro de 25 anos de idade, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho Paulo José Sargento e de Ivone Virgílio Cossa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100700963338F, emitido pela Identificação Civil de Nampula, a nove de Novembro de dois mil e vinte e um, residente nesta cidade no bairro de Muatala. Constituem entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta Nasa Investment Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na rua da Vigilância n.° 1002, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde quando onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se da data da assinatura da escritura pública.
- Texto do artigo, página 28: ARTTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral a retalho e grosso de materiais informáticos, mobiliário, material não duradoiro do escritório, material duradouro de escritório fertilizantes, sementes, equipamento de rega, material de construção, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares
- Texto do artigo, página 28: ou subsidiárias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 28: ARTTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quota sendo: uma nominal no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Paulo Sargento e os outros 50% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Tomás Cossa Sargento.
- Texto do artigo, página 28: ARTTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois (2) nomeadamente: José Paulo Sargento e Edilson Tomás Cossa Sargento de forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente uma assinatura e carimbo para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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