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Texto do artigo · p. 29 RLCR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909182, uma entidade denominada RLCR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Ricardo Luís Cruz Rendeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Janeiro de 1991, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, 1106, n.º 3.°, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501141P, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2021, com o NUIT 107663843, constitui a presente sociedade comercial por quotas com único sócio, a qual regularse-á pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 29 A RLCR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Angola, n.º 2223, résdo-chão, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços profissionais de consultoria e tem as seguintes linha de negócio:
Número ou marcador · p. 29 a) Definição de modelo financeiro;
Número ou marcador · p. 29 b) Avaliação de empresas;
Número ou marcador · p. 29 c) Estruturação de projectos financeiros;
Número ou marcador · p. 29 d) Estudos de viabilidade económico financeiro de projectos; e
Número ou marcador · p. 29 e) Avaliação e reavaliação de activos fixos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da
Texto do artigo · p. 30 sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Ricardo Luís Cruz Rendeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e com que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão da posição contratual)
Texto do artigo · p. 30 A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e gerida por um ou mais administradores que serão dispensados de caução, podendo o não ser sócio, sendo que o sócio se reserva de o dispensar a todo tempo. podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração da sociedade será nos termos do n.º 1, do presente artigo, ficando desde já o sócio Ricardo Luís Cruz Rendeiro, indicada como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) O lucro líquido apurado em cada balanço terá a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzindo as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva ou de garantia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral delibera com os votos favoráveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor se consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
Texto do artigo · p. 30 ou administrativamente e sujeito a venda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: RLCR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909182, uma entidade denominada RLCR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Ricardo Luís Cruz Rendeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Janeiro de 1991, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, 1106, n.º 3.°, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501141P, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2021, com o NUIT 107663843, constitui a presente sociedade comercial por quotas com único sócio, a qual regularse-á pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A RLCR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Angola, n.º 2223, résdo-chão, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços profissionais de consultoria e tem as seguintes linha de negócio:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Definição de modelo financeiro;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Avaliação de empresas;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Estruturação de projectos financeiros;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Estudos de viabilidade económico financeiro de projectos; e
  18. Número ou marcador, página 29: e) Avaliação e reavaliação de activos fixos.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da
  20. Texto do artigo, página 30: sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPITULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Ricardo Luís Cruz Rendeiro.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e com que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Cessão da posição contratual)
  31. Texto do artigo, página 30: A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Exoneração e exclusão de sócio)
  34. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e gerida por um ou mais administradores que serão dispensados de caução, podendo o não ser sócio, sendo que o sócio se reserva de o dispensar a todo tempo. podendo ou não ser reeleito.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração da sociedade será nos termos do n.º 1, do presente artigo, ficando desde já o sócio Ricardo Luís Cruz Rendeiro, indicada como administrador da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  44. Texto do artigo, página 30: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos lucros)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) O lucro líquido apurado em cada balanço terá a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzindo as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva ou de garantia.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral delibera com os votos favoráveis.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  61. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor se consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
  62. Texto do artigo, página 30: ou administrativamente e sujeito a venda.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 30: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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