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Texto do artigo · p. 30 Silos Córdoba Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de um de Junho de dois mil e vinte e dois, procedeu-se à cessão total de uma quota e entrada de novo sócio na sociedade Silos Córdoba Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Maguiguane n.º 809, na cidade de Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100347075, bem como à alteração da sede e denominação sociais, tendo o sócio Roberto Luís Vicente Benedini, titular de uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, cedido a totalidade da sua quota a Énio Guirramela Lopes Menete, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, apartando-se assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Silos Moçambique, Limitada, abreviadamente Silos Moçambique, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 330, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 31 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Adolfo César Benedini; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Énio Guirramela Lopes Menete.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Silos Córdoba Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de um de Junho de dois mil e vinte e dois, procedeu-se à cessão total de uma quota e entrada de novo sócio na sociedade Silos Córdoba Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Maguiguane n.º 809, na cidade de Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100347075, bem como à alteração da sede e denominação sociais, tendo o sócio Roberto Luís Vicente Benedini, titular de uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, cedido a totalidade da sua quota a Énio Guirramela Lopes Menete, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, apartando-se assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos a ser a seguinte:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Silos Moçambique, Limitada, abreviadamente Silos Moçambique, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 330, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Capital social
  10. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  11. Texto do artigo, página 31: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  12. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Adolfo César Benedini; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Énio Guirramela Lopes Menete.
  13. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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