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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Waesy, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923150, uma entidade denominada Waesy, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Afonso Humberto Fulano, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638215C, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 5, casa n.º 8, doravante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 31: Dário André Fumo, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300018056J, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 44, casa n.º 21, doravante designado segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 31: Helton da Neúsia, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813660J, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirão 12, casa n.º 72, doravante designado terceiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 31: Osvaldo Freitas Zivane, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788673I, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, quarteirão 5, casa n.º 32, doravante designado quarto outorgante.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Waesy, Limitada, com sede na rua, n.o, cidade de Maputo, podendo transferir para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como criar, deslocar
- Texto do artigo, página 31: e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços em telecomunicações e tecnológias de informação em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, produzindo os efeitos a partir da data de assinatura deste objecto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Afonso Humberto Fulano, com uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente à 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Dário André Fumo, com uma quota de quinze mil e seiscentos meticais, correspondente à 52% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Helton da Neúsia, com uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente à 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Osvaldo Freitas Zivane, com uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente à 16% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 31: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 31: b) O fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: (Nomeação e mandato)
- Texto do artigo, página 31: Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio majoritário e podem ser, sócios ou estranhos à sociedade, assim como pessoas singulares ou colectivas, com mandatos de até três anos.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Das decisões dos sócios
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: (Decisões)
- Texto do artigo, página 31: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio majoritário.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio majoritário ou por quem for nomeado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 31: A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando constituída por dois administradores e pela
- Texto do artigo, página 32: maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto constituída por mais de dois administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 32: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 32: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio majoritário;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 32: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio majoritário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 32: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 32: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos associados e estagiários
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 32: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, valor a acordar entre as partes, com direito a progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por
- Texto do artigo, página 32: regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 32: (Ano social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 32: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio majoritário.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
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