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Texto do artigo · p. 31 Waesy, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923150, uma entidade denominada Waesy, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Afonso Humberto Fulano, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638215C, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 5, casa n.º 8, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 31 Dário André Fumo, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300018056J, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 44, casa n.º 21, doravante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 31 Helton da Neúsia, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813660J, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirão 12, casa n.º 72, doravante designado terceiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 31 Osvaldo Freitas Zivane, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788673I, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, quarteirão 5, casa n.º 32, doravante designado quarto outorgante.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Waesy, Limitada, com sede na rua, n.o, cidade de Maputo, podendo transferir para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como criar, deslocar
Texto do artigo · p. 31 e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços em telecomunicações e tecnológias de informação em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, produzindo os efeitos a partir da data de assinatura deste objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Afonso Humberto Fulano, com uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente à 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Dário André Fumo, com uma quota de quinze mil e seiscentos meticais, correspondente à 52% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Helton da Neúsia, com uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente à 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Osvaldo Freitas Zivane, com uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente à 16% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 31 b) O fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 (Nomeação e mandato)
Texto do artigo · p. 31 Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio majoritário e podem ser, sócios ou estranhos à sociedade, assim como pessoas singulares ou colectivas, com mandatos de até três anos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Das decisões dos sócios
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões)
Texto do artigo · p. 31 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio majoritário.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio majoritário ou por quem for nomeado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 31 A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando constituída por dois administradores e pela
Texto do artigo · p. 32 maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 32 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 32 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 32 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio majoritário;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 32 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio majoritário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 32 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 32 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos associados e estagiários
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 32 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, valor a acordar entre as partes, com direito a progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por
Texto do artigo · p. 32 regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 32 (Ano social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 32 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio majoritário.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Waesy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923150, uma entidade denominada Waesy, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: Afonso Humberto Fulano, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638215C, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 5, casa n.º 8, doravante designado primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 31: Dário André Fumo, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300018056J, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 44, casa n.º 21, doravante designado segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 31: Helton da Neúsia, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813660J, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirão 12, casa n.º 72, doravante designado terceiro outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 31: Osvaldo Freitas Zivane, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788673I, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, quarteirão 5, casa n.º 32, doravante designado quarto outorgante.
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede, objecto social e duração
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Waesy, Limitada, com sede na rua, n.o, cidade de Maputo, podendo transferir para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como criar, deslocar
  11. Texto do artigo, página 31: e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços em telecomunicações e tecnológias de informação em toda a sua abrangência permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, produzindo os efeitos a partir da data de assinatura deste objecto.
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Afonso Humberto Fulano, com uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente à 16% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Dário André Fumo, com uma quota de quinze mil e seiscentos meticais, correspondente à 52% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 31: c) Helton da Neúsia, com uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente à 16% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 31: d) Osvaldo Freitas Zivane, com uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente à 16% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 31: a) A administração; e
  35. Número ou marcador, página 31: b) O fiscal.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 31: (Nomeação e mandato)
  38. Texto do artigo, página 31: Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio majoritário e podem ser, sócios ou estranhos à sociedade, assim como pessoas singulares ou colectivas, com mandatos de até três anos.
  39. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Das decisões dos sócios
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 31: (Decisões)
  42. Texto do artigo, página 31: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio majoritário.
  43. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Da administração e representação
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  46. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio majoritário ou por quem for nomeado.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  54. Texto do artigo, página 31: A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  56. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando constituída por dois administradores e pela
  59. Texto do artigo, página 32: maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto constituída por mais de dois administradores.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
  61. Texto do artigo, página 32: (Mandatários)
  62. Texto do artigo, página 32: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
  64. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  66. Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio majoritário;
  67. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  68. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  70. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Da fiscalização
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
  72. Texto do artigo, página 32: (Órgão de fiscalização)
  73. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio majoritário.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
  75. Texto do artigo, página 32: (Auditorias externas)
  76. Texto do artigo, página 32: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos associados e estagiários
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
  79. Texto do artigo, página 32: (Direitos e deveres)
  80. Número ou marcador, página 32: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, valor a acordar entre as partes, com direito a progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 32: Dois) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por
  82. Texto do artigo, página 32: regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  83. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
  85. Texto do artigo, página 32: (Ano social)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  87. Texto do artigo, página 32: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZANOVE
  89. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  90. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE
  92. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  93. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio majoritário.
  94. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 33: INM
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