Associação de Topógrafos e Administradores de Terras de Moçambique
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Associação de Topógrafos e Administradores de Terras de Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Topógrafos e Administradores de Terras de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação de Topógrafo e Administradores de Terras de Moçambique, pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos de carácter social e produtivo que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Topógrafo e Administradores de Terras de Moçambique é de âmbito nacional e a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, 1º andar, 1ª porta, cidade de Maputo, Moçambique, pode ser estabelecida em qualquer local do país desde que seja aprovada pela maioria dos sócios, podendo estabelecer a delegação a nível provincial e constitui-se por tempo indeterminado, contandose seu início a partir da data da sua aprovação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Topógrafo e Administradores de Terras de Moçambique tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover, defender e pautar por um profissionalismo credivel dos associados a nivel nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir o desenvolvimento socioeconomico de Mocambique, com base a terra;
- Número ou marcador, página 2: c) Credenciar profissionalmente seus associados;
- Número ou marcador, página 2: d) Auxiliar o Governo na melhor gestão da terra em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: e) Efectivar trabalhos de pequisas, publicações, bem como participar na formação ou treinamento de dos seus associados em materiais relacionados;
- Número ou marcador, página 2: f) Coordenar e promover acções de caracter técnico junto aos profissionais do sector;
- Número ou marcador, página 2: g) Coordenar e articular com instituições públicas, privadas, ONGs nos assuntos de gestão de terras em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para órgão directivo da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Serem informados de todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar em todas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Usufruir benefícios inerentes à condição de membro da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros fundadores e efectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar regularmente as suas quotas na associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem designados ou eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Estritamente interdito aos membros utilizarem a associação para fins contrários aos objectivos fixados nos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: A associação tem uma Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Gestão é o órgão executivo da associação e é composto por responsáveis de todos os departamentos, eleitos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão reúne-se trimestralmente ou extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão liberativo por maior absoluto de presente, tendo o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações próprias Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessário para o bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar regulamentos e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor e decidir sobre quaisquer outros assuntos, dentro do âmbito dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e submeter ao parecer do relatório das contas respeitantes ao exercício contabilístico findo Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, bem como o plano de actividades e respectivos orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Fiscal é o órgão executivo da associação e é presidido por um presidente e dois vice-presidentes eleitos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O conselho funcionará dentro das normas fiscais deliberadas na Assembleia Geral e outros instrumentos traçados ao bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Zelar pelo cumprimento de todas as deliberações, normas, contas, património, requer Assembleia Geral quanto necessário e outros inerentes ao bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do Fundos e Património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: O património da associação será oriundo com base nos valores das cotas dos seus membros, doações juntos aos parceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da associaçãoserão oriundo das cotas dos seus membros, parceiros, doações, trabalhos que a mesma realizará e outros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso será regulada a lei das associações e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património da associação.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Abril de 2023.
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