Associação Luz da Criança

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Associação Luz da Criança

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Texto do artigo · p. 3 Associação Luz da Criança
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) A agremiação adopta a designação de Associação Luz da Criança adiante designada por associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede, e duração)
Texto do artigo · p. 3 A associação é de âmbito nacional, tem á sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário para a prossecução dos seus fins, criar delegações em qualquer local do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação faz-se objectivar por:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover os direitos humanos em prol das Crianças com Deficiência em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o bem-estar de crianças com deficiência em Moçambique, sem descriminação e sem preconceito de origem, etnia, raça, sexo e idade;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a melhoria da qualidade de vida das Crianças com qualquer tipo de deficiência, buscando assegurarlhes o pleno exercício de todos os seus direitos estabelecidos constitucionalmente assim como nas demais legislações no país; e
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a conscientização e sensibilização nas Comunidades em relação às formas de tratamento para com as crianças com qualquer tipo de deficiência.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser membro da associação, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou nascimento, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Da recusa de admissão de membros, cabe o recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores, todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto e fizeram parte do reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos, todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários, todos os individuos estrangeiros que pela sua acção, contribuem na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros correspondentes, todos aqueles que residindo fora do
Texto do artigo · p. 4 território nacional, tenham manisfetado por escrito, o desejo de se tornar membro da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 4 Perde a qualidade de membro, os que violarem os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
Número ou marcador · p. 4 a) Aos que livremente decidam desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma.
Número ou marcador · p. 4 b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 4 c) Os que não cumprem com os requisitos previstos no artigo 4 do presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 4 d) Os excluidos por incumprimento reiterado das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor a admissão, readimissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação de fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas quotas da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estautos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 4 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Competir pelo prestígio e progresso da associação; b)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais e demais actividades associativas que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos principios definidos nas disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que violem os estatutos da associação, não cumpram com as decisões dos órgãos sociais da associação, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 4 b) Suspensão por um período de 2 meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Expulsão;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A aplicação das sanções previstas no número anterior é fixada por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros orgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral de entre membros por um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, e desempenha as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro dos órgãos sociais da associação é incompatível entre si, não sendo permitido o desempenho de mais de um órgão em simultâneo na associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um/a presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um/a vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um /a secretário/a.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimento de participação do membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento de dois terços (¾) dos membros, ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral só poderá funcionar com a presença de dois terços (¾) dos membros devidamente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer valer o cumprimento dos estatutos e do seu regulamento interno, cumprindo e fazer cumprir as suas disposições;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e deliberar sobre os planos estratégicos e táticos, planos operacionais anuais e respectivos orçamentos, políticas, programas e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Discutir e aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Ractificar e negar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger, de quatro em quatro anos sua mesa, Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Revogar antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 g) Pronunciar-se sobre suspensão, e expulsão de membros da associação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Alterar, total ou parcialmente os estatutos e a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O/A presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) O/A vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) O/A Secretário/a-Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar início, suspender, reiniciar e encerrar as sessões;
Número ou marcador · p. 5 c) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar início e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 f) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 5 g) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 5 h) Conceder a demissão a qualquer membro do conselho de direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
Número ou marcador · p. 5 i) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral: Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes; e
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário assegurar
Texto do artigo · p. 5 o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados aos membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência, quando os houver.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação e é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um/a Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um/a vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Dois relatores;
Número ou marcador · p. 5 d) Um/a secretaria/o executivo/a.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano,
Texto do artigo · p. 5 e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a associação em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre os documentos submetidos para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar e avaliar o desempenho geral e o desenvolvimento da associação bem como o cumprimento do plano estratégico;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e exclusão de membros e submeter à proposta para deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar projectos, deliberar sobre iniciativas específicas e assistir em actividades de busca de financiamento; e
Número ou marcador · p. 5 g) Receber das delegações e analisar os relatórios de actividades e de contas provinciais.
Número ou marcador · p. 5 SECCÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um/a presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) A reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo/a presidente do órgão e realizase 2 (duas) vezes por ano de forma ordinária e extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do Consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais normas aplicáveis na
Texto do artigo · p. 5 administração e gestão da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção no que tange ao balanço de contas de exercício anterior, programas de actividades, gestão do património e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Inspecionar o funcionamento dos diversos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber e examinar reclamações dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor soluções para suprir as irregularidades fiscais e ou de natureza administrativa;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar relatório sobre acções fiscalizadoras e apresentá-lo na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 g) O Conselho Fiscal poderá assistir e/ou convocar as reuniões do Conselho de Direcção quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Património e Fundo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os rendimentos resultantes de actividades da associação e de prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectiva, privada ou pública, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo devem ser canalizadas as entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer nos termos previstos na lei e só pode ser aprovada com o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de todos os membros cabendo a sua liquidação, a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverte a favor de instituição de cariz pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Regulamentos e nulidades dos actos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São tratadas em regulamento próprio, as regras regentes do processo eleitoral, bem como de matérias relativas à votação, representação, quotas entre outras, decorrentes dos presentes estatutos ou em tudo que vier a ser necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os presentes estatutos podem ser alterados e adapatdos ao contexo que melhor convier e sempre que as condições o permititem.
Número ou marcador · p. 6 Três) São nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Luz da Criança
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A agremiação adopta a designação de Associação Luz da Criança adiante designada por associação.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) É de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede, e duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A associação é de âmbito nacional, tem á sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário para a prossecução dos seus fins, criar delegações em qualquer local do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 3: A associação faz-se objectivar por:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Promover os direitos humanos em prol das Crianças com Deficiência em Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Promover o bem-estar de crianças com deficiência em Moçambique, sem descriminação e sem preconceito de origem, etnia, raça, sexo e idade;
  15. Número ou marcador, página 3: d) Promover a melhoria da qualidade de vida das Crianças com qualquer tipo de deficiência, buscando assegurarlhes o pleno exercício de todos os seus direitos estabelecidos constitucionalmente assim como nas demais legislações no país; e
  16. Número ou marcador, página 3: e) Promover a conscientização e sensibilização nas Comunidades em relação às formas de tratamento para com as crianças com qualquer tipo de deficiência.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da associação, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou nascimento, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  22. Número ou marcador, página 3: Três) Da recusa de admissão de membros, cabe o recurso a Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  25. Texto do artigo, página 3: A associação possui as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto e fizeram parte do reconhecimento jurídico;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários, todos os individuos estrangeiros que pela sua acção, contribuem na prossecução dos objectivos da associação;
  29. Número ou marcador, página 3: d) Membros correspondentes, todos aqueles que residindo fora do
  30. Texto do artigo, página 4: território nacional, tenham manisfetado por escrito, o desejo de se tornar membro da associação.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
  33. Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro, os que violarem os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Aos que livremente decidam desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma.
  35. Número ou marcador, página 4: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
  36. Número ou marcador, página 4: c) Os que não cumprem com os requisitos previstos no artigo 4 do presente estatuto; e
  37. Número ou marcador, página 4: d) Os excluidos por incumprimento reiterado das suas funções.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  40. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação:
  41. Número ou marcador, página 4: a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 4: c) Propor a admissão, readimissão ou perda de qualidade de membros;
  44. Número ou marcador, página 4: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação de fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas quotas da associação;
  45. Número ou marcador, página 4: e) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estautos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros; e
  46. Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  50. Número ou marcador, página 4: a) Competir pelo prestígio e progresso da associação; b)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  51. Número ou marcador, página 4: c) Pagar quotas e jóias;
  52. Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais e demais actividades associativas que forem convocadas;
  53. Número ou marcador, página 4: e) Preservar e valorizar o património da associação;
  54. Número ou marcador, página 4: f) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos principios definidos nas disposições destes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  57. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que violem os estatutos da associação, não cumpram com as decisões dos órgãos sociais da associação, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, são aplicadas as seguintes sanções:
  58. Número ou marcador, página 4: a) Advertência escrita;
  59. Número ou marcador, página 4: b) Suspensão por um período de 2 meses;
  60. Número ou marcador, página 4: c) Expulsão;
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação das sanções previstas no número anterior é fixada por regulamento interno.
  62. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são:
  66. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 4: (Duração de mandato)
  71. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros orgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral de entre membros por um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, e desempenha as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  75. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro dos órgãos sociais da associação é incompatível entre si, não sendo permitido o desempenho de mais de um órgão em simultâneo na associação.
  76. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  81. Número ou marcador, página 4: a) Um/a presidente;
  82. Número ou marcador, página 4: b) Um/a vice-presidente; e
  83. Número ou marcador, página 4: c) Um /a secretário/a.
  84. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de participação do membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento de dois terços (¾) dos membros, ou do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral só poderá funcionar com a presença de dois terços (¾) dos membros devidamente convocados para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 4: a) Fazer valer o cumprimento dos estatutos e do seu regulamento interno, cumprindo e fazer cumprir as suas disposições;
  93. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e deliberar sobre os planos estratégicos e táticos, planos operacionais anuais e respectivos orçamentos, políticas, programas e regulamentos da associação;
  94. Número ou marcador, página 4: c) Discutir e aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 4: d) Ractificar e negar a admissão de novos membros;
  96. Número ou marcador, página 4: e) Eleger, de quatro em quatro anos sua mesa, Conselhos de Direcção e Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 4: f) Revogar antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se sobre suspensão, e expulsão de membros da associação; e
  99. Número ou marcador, página 4: h) Alterar, total ou parcialmente os estatutos e a dissolução da associação.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 4: Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral da associação:
  103. Número ou marcador, página 4: a) O/A presidente;
  104. Número ou marcador, página 4: b) O/A vice-presidente; e
  105. Número ou marcador, página 4: c) O/A Secretário/a-Geral.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  107. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  110. Número ou marcador, página 5: b) Dar início, suspender, reiniciar e encerrar as sessões;
  111. Número ou marcador, página 5: c) Conceder e retirar a palavra;
  112. Número ou marcador, página 5: d) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível;
  113. Número ou marcador, página 5: e) Dar início e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  114. Número ou marcador, página 5: f) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  115. Número ou marcador, página 5: g) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  116. Número ou marcador, página 5: h) Conceder a demissão a qualquer membro do conselho de direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
  117. Número ou marcador, página 5: i) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
  118. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral: Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes; e
  119. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário assegurar
  120. Texto do artigo, página 5: o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados aos membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência, quando os houver.
  121. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  124. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação e é constituído por:
  125. Número ou marcador, página 5: a) Um/a Presidente;
  126. Número ou marcador, página 5: b) Um/a vice-presidente;
  127. Número ou marcador, página 5: c) Dois relatores;
  128. Número ou marcador, página 5: d) Um/a secretaria/o executivo/a.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  131. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano,
  132. Texto do artigo, página 5: e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  133. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  135. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  136. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  137. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação em todos os actos e contratos;
  139. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre os documentos submetidos para sua apreciação;
  140. Número ou marcador, página 5: d) Analisar e avaliar o desempenho geral e o desenvolvimento da associação bem como o cumprimento do plano estratégico;
  141. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e exclusão de membros e submeter à proposta para deliberação da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar projectos, deliberar sobre iniciativas específicas e assistir em actividades de busca de financiamento; e
  143. Número ou marcador, página 5: g) Receber das delegações e analisar os relatórios de actividades e de contas provinciais.
  144. Número ou marcador, página 5: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  146. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  147. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
  148. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um/a presidente e dois vogais.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  150. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  151. Número ou marcador, página 5: Um) A reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo/a presidente do órgão e realizase 2 (duas) vezes por ano de forma ordinária e extraordinária sempre que necessário.
  152. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do Consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  154. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  156. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais normas aplicáveis na
  157. Texto do artigo, página 5: administração e gestão da associação;
  158. Número ou marcador, página 5: b) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção no que tange ao balanço de contas de exercício anterior, programas de actividades, gestão do património e orçamento;
  159. Número ou marcador, página 5: c) Inspecionar o funcionamento dos diversos órgãos sociais da associação;
  160. Número ou marcador, página 5: d) Receber e examinar reclamações dos membros;
  161. Número ou marcador, página 5: e) Propor soluções para suprir as irregularidades fiscais e ou de natureza administrativa;
  162. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar relatório sobre acções fiscalizadoras e apresentá-lo na Assembleia Geral; e
  163. Número ou marcador, página 5: g) O Conselho Fiscal poderá assistir e/ou convocar as reuniões do Conselho de Direcção quando se julgar necessário.
  164. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Património e Fundo
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  166. Texto do artigo, página 5: (Património)
  167. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  169. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  170. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  171. Número ou marcador, página 5: a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
  172. Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos resultantes de actividades da associação e de prossecução dos seus objectivos;
  173. Número ou marcador, página 5: c) Doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectiva, privada ou pública, nacionais ou estrangeiras.
  174. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições transitórias e finais
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  176. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo devem ser canalizadas as entidades legais competentes.
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  179. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  180. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer nos termos previstos na lei e só pode ser aprovada com o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de todos os membros cabendo a sua liquidação, a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 6: Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverte a favor de instituição de cariz pública.
  182. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  183. Texto do artigo, página 6: (Regulamentos e nulidades dos actos)
  184. Número ou marcador, página 6: Um) São tratadas em regulamento próprio, as regras regentes do processo eleitoral, bem como de matérias relativas à votação, representação, quotas entre outras, decorrentes dos presentes estatutos ou em tudo que vier a ser necessário.
  185. Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos podem ser alterados e adapatdos ao contexo que melhor convier e sempre que as condições o permititem.
  186. Número ou marcador, página 6: Três) São nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
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