Associação Luz da Criança
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Associação Luz da Criança
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- Texto do artigo, página 3: Associação Luz da Criança
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) A agremiação adopta a designação de Associação Luz da Criança adiante designada por associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede, e duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação é de âmbito nacional, tem á sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário para a prossecução dos seus fins, criar delegações em qualquer local do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A associação faz-se objectivar por:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover os direitos humanos em prol das Crianças com Deficiência em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o bem-estar de crianças com deficiência em Moçambique, sem descriminação e sem preconceito de origem, etnia, raça, sexo e idade;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a melhoria da qualidade de vida das Crianças com qualquer tipo de deficiência, buscando assegurarlhes o pleno exercício de todos os seus direitos estabelecidos constitucionalmente assim como nas demais legislações no país; e
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a conscientização e sensibilização nas Comunidades em relação às formas de tratamento para com as crianças com qualquer tipo de deficiência.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da associação, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou nascimento, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Da recusa de admissão de membros, cabe o recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto e fizeram parte do reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários, todos os individuos estrangeiros que pela sua acção, contribuem na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros correspondentes, todos aqueles que residindo fora do
- Texto do artigo, página 4: território nacional, tenham manisfetado por escrito, o desejo de se tornar membro da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro, os que violarem os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
- Número ou marcador, página 4: a) Aos que livremente decidam desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma.
- Número ou marcador, página 4: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 4: c) Os que não cumprem com os requisitos previstos no artigo 4 do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 4: d) Os excluidos por incumprimento reiterado das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a admissão, readimissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação de fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas quotas da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estautos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Competir pelo prestígio e progresso da associação; b)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagar quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais e demais actividades associativas que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos principios definidos nas disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que violem os estatutos da associação, não cumpram com as decisões dos órgãos sociais da associação, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspensão por um período de 2 meses;
- Número ou marcador, página 4: c) Expulsão;
- Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação das sanções previstas no número anterior é fixada por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros orgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral de entre membros por um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, e desempenha as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro dos órgãos sociais da associação é incompatível entre si, não sendo permitido o desempenho de mais de um órgão em simultâneo na associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um/a presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um/a vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um /a secretário/a.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de participação do membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento de dois terços (¾) dos membros, ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral só poderá funcionar com a presença de dois terços (¾) dos membros devidamente convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer valer o cumprimento dos estatutos e do seu regulamento interno, cumprindo e fazer cumprir as suas disposições;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e deliberar sobre os planos estratégicos e táticos, planos operacionais anuais e respectivos orçamentos, políticas, programas e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Discutir e aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Ractificar e negar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger, de quatro em quatro anos sua mesa, Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Revogar antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se sobre suspensão, e expulsão de membros da associação; e
- Número ou marcador, página 4: h) Alterar, total ou parcialmente os estatutos e a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) O/A presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) O/A vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) O/A Secretário/a-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar início, suspender, reiniciar e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 5: c) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar início e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: f) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 5: g) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 5: h) Conceder a demissão a qualquer membro do conselho de direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
- Número ou marcador, página 5: i) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral: Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes; e
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário assegurar
- Texto do artigo, página 5: o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados aos membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência, quando os houver.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação e é constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um/a Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um/a vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Dois relatores;
- Número ou marcador, página 5: d) Um/a secretaria/o executivo/a.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano,
- Texto do artigo, página 5: e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre os documentos submetidos para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar e avaliar o desempenho geral e o desenvolvimento da associação bem como o cumprimento do plano estratégico;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e exclusão de membros e submeter à proposta para deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar projectos, deliberar sobre iniciativas específicas e assistir em actividades de busca de financiamento; e
- Número ou marcador, página 5: g) Receber das delegações e analisar os relatórios de actividades e de contas provinciais.
- Número ou marcador, página 5: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um/a presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) A reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo/a presidente do órgão e realizase 2 (duas) vezes por ano de forma ordinária e extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do Consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais normas aplicáveis na
- Texto do artigo, página 5: administração e gestão da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção no que tange ao balanço de contas de exercício anterior, programas de actividades, gestão do património e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Inspecionar o funcionamento dos diversos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber e examinar reclamações dos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor soluções para suprir as irregularidades fiscais e ou de natureza administrativa;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar relatório sobre acções fiscalizadoras e apresentá-lo na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: g) O Conselho Fiscal poderá assistir e/ou convocar as reuniões do Conselho de Direcção quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Património e Fundo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos resultantes de actividades da associação e de prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectiva, privada ou pública, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo devem ser canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer nos termos previstos na lei e só pode ser aprovada com o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de todos os membros cabendo a sua liquidação, a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverte a favor de instituição de cariz pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Regulamentos e nulidades dos actos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São tratadas em regulamento próprio, as regras regentes do processo eleitoral, bem como de matérias relativas à votação, representação, quotas entre outras, decorrentes dos presentes estatutos ou em tudo que vier a ser necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos podem ser alterados e adapatdos ao contexo que melhor convier e sempre que as condições o permititem.
- Número ou marcador, página 6: Três) São nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
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