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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: CJ Despachos e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105022306, a sociedade, CJ Despachos e Logística, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de CJ Despachos e Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada Maputo no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.˚ 2400, rés-do-chão, Distrito Kampfumo em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 13: Conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 13: b) logística;
- Número ou marcador, página 13: c) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 13: d) licenciamento de empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 50.000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente ao senhor Celso Africano Camplé, divorciado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário, casa n.o 680, quarteirão 63, distrito de Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100085001Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Outubro de 2021;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Carlos Rafael Jerónimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane, casa n.º 33, quarteirão 22, Distrito de Kamavota, Maputo Província, portador de Bilhete de Identidade n.o 110104390113Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 29 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 14: .................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Senhor Carlos Rafael Jerónimo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 14: .................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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