III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,18deAbrilde2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 76
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província do Niassa: Despacho. Governo do Distrito de Marracuene: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Africa Distribuição e Logística, Limitada Austral Consulting Group, Sociedade Anónima. Binga Engenharia, Limitada. Bom Garfo Host Boutique, Limitada. Ca Hub Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ca Hub Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Century Agro Impex, Limitada. CJ Despachos e Logística, Limitada. Companhia Mineira de Murrupula, Sociedade Anónima. Electro Cruz, Limitada. Elite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estrela Shop, Limitada. Femarg – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo IPS – Instituto Politécnico Superior, Limitada. Igreja Altar de Adoração. Igreja Evangélica Tudo Pela Graça. Ihome Design, Limitada. Imperial Moz, Limitada. IT Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada. KGK Mozambique, Limitada. KN Agropec Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada. LGM Colchões de Mocambique, Limitada. Lochan & Co Consulting, Limitada. Logintell – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malbadjo Investimento, Limitada. Manjala Meats, Limitada. Meixing Moz Eléctrica Co, Limitada Metrobus, Sociedade Anónima. Monke Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mopex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente
Parágrafo · p. 1 Mozágora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mwami House, Limitada. Network Telecommunications – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Pasteleiro do Alto Maé – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olam Moçambique, Limitada. Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponta Palms, Limitada. Premium Creative, Limitada. RA Solution Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raxio Data Centre, Limitada. Smart Way – Socieadade Unipessoal, Limitada. Soareias, Limitada. Soluções Bio para a Terra (Sbt), Limitada. Starke Ayres Mozambique, Limitada. Stop Fire Services, Limitada. Top View Refrigeração, Limitada. Top View Serviços, Limitada. Trans Delights, Limitada. Transportes Nhoxany – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xicila, Consultoria de Gestão Empresarial – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada . Z.A. Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeta Consultoria & Serviços Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Altar de Adoração como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verfica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Altar de Adoração.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Evangélica
Texto do artigo · p. 2 Tudo pela Graça como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verfica- se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Tudo pela Graça.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa - Lichinga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida existência da associação denominada Clube União Desportiva de Lichinga, sem fins lucrativos e com Sede em Lichinga.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 21 de Agosto de
Texto do artigo · p. 2 2012. — O Governador, David Ngoane Malizane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Marracuene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control, com sede no Distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, Localidade Sede, Bairro Massinga, requereu a administração do Distrito de Marracauene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação para o desenvolvimento comunitário, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei na obstando ao seu reconhecimento .
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco anos renováveis duas vezes são os seguintes.
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-lei n.º 2/2006 de Maio, vai reconhecida a Associação dos Agentes Económico do Redor do Antigo Control.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Marracuene, 18 de Abril de 2023. O Administrador, Ahmad Shafee Ismail Sidat.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Clube União Desportiva de Lichinga
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, jurisdição e insígnias
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e fundação)
Texto do artigo · p. 2 Associação adopta a denominação Clube União Desportiva de Lichinga, adiante designada pela sigla UDL, apartidário e sem fins lucrativos, fundado em 7 de Janeiro de 2007, destinada a traçar mecanismos viáveis para incrementar promoção de desporto desde escalões de formação até alta competição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Clube União Desportiva de Lichinga, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e pelas normas a que ficar vinculado pela sua filiação na APF do Niassa e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A UDL tem a sua sede na Cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 2 Três) A duração do Clube é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da sua escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São insígnias da UDL, a bandeira e o emblema, aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Fins e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 O Clube União Desportiva de Lichinga, propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 2 a) desenvolver actividade desportiva nas diferentes faixas etárias da Cidade de Lichinga, Província, pais e na diáspora, sem distição da raça, cor, religião, filiação partidária e origem ética;
Número ou marcador · p. 2 b) incrementar o espírito de ética desportiva e cultural no seio dos seus assocaidos e simpatizantes;
Número ou marcador · p. 2 c) promover a mulher através da prática desportiva;
Número ou marcador · p. 2 d) promover a educação patriótica e ambiental usando o desporto;
Número ou marcador · p. 2 e) melhorar a qualidade de saúde nas comunidades através da prática desportiva; f)fazer cumprir os Estatutos, regulamentos e deliberações da UDL.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da UDL, qualquer pessoa singular ou colectiva, Cidadão Nacional ou Estrangeiro, que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros da UDL classificam-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) Sócio Ordinário (Sócio fundadores) Aqueles que subescrevram o pedido da constituição do clube, sendo esta qualidade considerada vitalícia desde que cumpram com as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 2 b) Sócios efectivos/Contribuintes Aqueles que pagam cotas no clube;
Número ou marcador · p. 2 c) Sócios honorários: Aqueles que tenham sido declarados pela Assembleia Geral, pelo serviço ou auxílios que prestam na UDL;
Número ou marcador · p. 2 d) Sócios Beneméritos – Aqueles que dão o seu contributo e se revelam dignos de tal distinção.
Texto do artigo · p. 2 ..................................................................
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 2 Um) Propor, eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da UDL, na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Participar, com direito a voto, em todas as sessões a Assembleia Geral e outras reuniões.
Número ou marcador · p. 3 Três) Propor por escrito à Assembleia Geral ou à Direcção Executiva, as providências julgadas úteis e necessárias para o desenvolvimento e prestígio do futebol, incluindo alterações dos Estatutos e Regulamentos.
Texto do artigo · p. 3 Quatro)Propor à Assembleia Geral a concessão de medalhas e louvores e a atribuição da categoria de Presidente Honorário, Sócio de Mérito e Sócio Honorário.
Texto do artigo · p. 3 Cinco)Examinar na Sede da UDL, no final de cada ano social, as respectivas contas e toda a documentação que lhes serve de suporte.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Exigir protecção em caso de violação dos seus direitos como membro.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Consultar na Sede da UDL, os Relatórios de Actividades, orçamentos, contas, balanços, e respectivos documentos de prestação de contas, bem como convocatórias, actas e listas de presença às reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios têm como deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir e fazer cumprir, os Estatutos, Regulamentos e determinações da UDL, APFN, FMF e as instruções emanadas de autoridades públicas competentes;
Número ou marcador · p. 3 b) participar na Assembleia Geral da UDL;
Número ou marcador · p. 3 c) pagar quotas fixadas no regulamento interno; d)requerer a convocação de extraordinária da Assembleia Geral, desde que necessário, com 2/3 dos sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 3 e) qualquer indivíduo que tenha sido castigado por razões derivadas do exercício da sua actividade desportiva em representação da UDL não poderá, durante o período do cumprimento do castigo, exercer quaisquer funções no âmbito do Clube;
Número ou marcador · p. 3 f) a qualidade de Sócio de Mérito é incompatível com a de praticante.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão na qualidade de sócio)
Número ou marcador · p. 3 Um) Será retirado a qualidade de membro, quem violar os presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio é livre de pedir sua demissão da UDL, por vontade própria ou quando considerar violados os seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) O pedido de cessação, é dirigido a Direcção da mesa da Assembleia Geral, por escrito e fundamentado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A demissão na qualidade de membro, implicará a cessação dos direitos e não dá lugar à indemnização ou compensação pelos trabalhos prestados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que violem os estatutos da UDL, não cumpridores das decisões, que abusem das suas funções ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da UDL e /ou por má conduta serão aplicadas as sanções previstas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os associados gozam do direito de prévia audição e são lhes asseguradas garantias de defesa, principalmente quando a sanção for superior a advertência.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A aplicação das sanções previstas, são da competência da Direcção, salvo tratandose de associado afecto a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Todos os associados estão sujeitos a acção disciplinar do clube pela ordem da gravidade, as sanções são:
Número ou marcador · p. 3 a) advertência verbal e escrita;
Número ou marcador · p. 3 b) suspensão da qualidade de sócio;
Número ou marcador · p. 3 c) rescisão da qualidade de sócio;
Número ou marcador · p. 3 d) expulsão ou demissão na qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A sanção prevista na alínea d) do n.º 5 do presente artigo, só poderá produzir efeito se for votada por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Sete) As sanções não prejudicam o exercício da acção judicial se esta tiver lugar.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Recurso.
Número ou marcador · p. 3 a) os associados podem recorrer das sanções que lhe forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores;
Número ou marcador · p. 3 b) das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
Texto do artigo · p. 3 Único: Não há recurso à pena de expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais do Clube União Desportiva de Lichinga)
Número ou marcador · p. 3 Um) São Órgãos Sociais da UDL:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho de Disciplina.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato é de quatro anos e, é permitida a reeleição, mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os Sócios Ordinários poderão propor quaisquer pessoas para o desempenho de cargos nos Órgãos Sociais da UDL, sejam ou não seus associados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Nenhum membro poderá ocupar assento em mais de um órgão social.
Texto do artigo · p. 3 Cinco)Havendo vaga num cargo no Clube durante o período do mandato, a vaga será ocupada pelo membro suplente.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As circunstâncias para a revogação do mandato dos membros dos órgãos sociais deverão constar do Regulamento Interno do Clube.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Os sócios com quotas em atraso a data da realização das Assembleias, não gozam de pleno uso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Compete ao Presidente da Direcção da Mesa de Assembleia Geral, verificar as condições de elegibilidade dos candidatos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral e Composição
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da UDL.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os sócios ordinários da UDL, no gozo dos seus direitos associativos, pelos membros dos seus Órgãos Sociais e pelo Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Só têm direito a voto os Sócios Ordinários, sendo que aqueles que se encontrarem suspensos, mas com a sua filiação regularizada, poderão tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os Sócios Ordinários designarão os seus delegados oficiais, devidamente credenciados, que os representem.
Texto do artigo · p. 3 Cinco)Os delegados deverão ter poder outorgado pelos sócios ordinários que representam de modo a justificar a sua presença.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Cada delegado só poderá representar um Sócio Ordinário, sendo que, se no momento da votação não se encontrar presente o delegado com direito a voto, poderá votar o outro delegado presente.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Apenas os delegados presentes e credenciados têm direito a voto, não sendo admitidos votos por procuração, correspondência ou quaisquer outros meios de comunicação à distância.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As Assembleias Gerais serão presididas pelo presidente da Direcção Executiva, que indicará de entre os delegados presentes dois secretários que completarão a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os secretários devem auxiliar o presidente durante as reuniões.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Secretário-geral deve redigir e arquivar as actas das Assembleia Gerais. Das Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, entre Outubro ou Novembro e extraordinárias sempre que forem convocadas pela Direcção Executiva,
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal ou por 50+1% do total dos votos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral deverá ser convocada no prazo de 15 dias a partir da data em que foi requerida de acordo com o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente quando se verificar a renúncia ou a perda de mandato da maioria dos componentes de qualquer dos Órgãos Sociais.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para a reunião da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria dos Sócios Ordinários 50+1%, mas esta poderá, no entanto, funcionar com a presença de qualquer número de Sócios Ordinários 30 minutos depois da hora marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Votação na Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Os sócios ordinários gozam de direitos de um voto nas votações.
Texto do artigo · p. 4 Dois)As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos Sócios Ordinários presentes 50+1%, não se contando para o efeito os votos nulos, brancos e as abstenções.
Número ou marcador · p. 4 Três) Único: As deliberações para a eleição, perda ou renúncia dos titulares dos órgãos entre outros são sempre tomadas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Eleições dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos os elementos dos Órgãos Sociais são eleitos pelos Sócios Ordinários em Assembleia Geral Eleitoral de acordo com o regulamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada candidato só poderá integrar uma lista e só poderá votar ou ser votado para um cargo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e exonerar os elementos dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar, discutir e votar as alterações dos estatutos e regulamentos que lhe sejam propostas;
Número ou marcador · p. 4 c) apreciar e discutir os actos dos Órgãos Sociais, aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios e contas, o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) resolver em definitivo sobre a filiação dos Sócios Ordinários;
Número ou marcador · p. 4 e) atribuir a qualidade de Presidente Honorário, Sócio Honorário e Sócio de Mérito;
Número ou marcador · p. 4 f) conceder louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham ajudado a UDL;
Número ou marcador · p. 4 g) autorizar a Direcção Executiva a adquirir, alienar bens móveis e imóveis, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deliberar sobre a dissolução do Clube, nas condições especialmente previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 Três) Deliberar acerca da filiação do clube em qualquer organismo desportivo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Resolver sobre outros assuntos que a lei, os presentes estatutos ou os regulamentos atribuam à sua competência.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da direcção executiva e disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva é o poder executivo da UDL, Ele está autorizado a tomar decisões em todas as matérias que não são exclusivas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva deve, em princípio, reunir-se ordinariamente de 15 em 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por sua iniciativa ou a pedido de seis membros da Direcção Executiva, o presidente deve convocar uma reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Direcção Executiva deve contratar e exonerar o Secretário-Geral, sob proposta do Presidente.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Direcção Executiva deve contratar e exonerar o director desportivo e a equipa técnicas da UDL.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A Direcção Executiva deve fixar o local e a data da próxima Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Sete) À Direcção Executiva compete designadamente:
Texto do artigo · p. 4 a)zelar pelo cumprimento dos Estatutos e das deliberações dos Órgãos Sociais da UDL;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar anualmente plano de actividades e submeter o parecer do Conselho Fiscal o Orçamento, o Balanço, o Relatório e os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) fixar a quota anual de filiação e demais encargos inerentes às organizações de provas dos filiados;
Número ou marcador · p. 4 d) receber queixas e solicitar o procedimento disciplinar ao Conselho de Disciplina, contra pessoas sujeitas ao poder disciplinar da UDL;
Número ou marcador · p. 4 e) negociar e concluir contratos de qualquer natureza nos termos da Lei, dos Estatutos e dos Regimentos;
Número ou marcador · p. 4 f) aprovar, sob proposta do Presidente da UDL, o estatuto profissional ou semiprofissional de elementos integrantes das comissões permanentes e/ou eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental;
Número ou marcador · p. 4 g) resolver os recursos que forem a si submetidos sobre decisões tomadas pelas comissões da UDL.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva da UDL é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um -Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Vice - Presidente para alta competição;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Vice - Presidente para Administração e finanças;
Número ou marcador · p. 4 d) Um Vice - Presidente para relações exteriores, Projectos e Marketing;
Número ou marcador · p. 4 e) Um Secretário – Geral f)Três vogais (Um para Alta Competição, um para administração e finanças e um para Relacoes exteriores, Projecto e Marketing);
Número ou marcador · p. 4 g) Um tesouro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente, nomear, de entre os membros eleitos, os vice-presidentes e estabelecer a competência específica de cada uma das vice-presidências, bem como o vicepresidente substituto em caso da sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Presidente de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O presidente representa legalmente da UDL.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente deve presidir a Assembleia Geral, as reuniões da Direcção Executiva, das comissões de emergência e das comissões onde ele foi nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente tem voto ordinário e, em caso de empate, o seu voto é decisivo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O presidente será substituído nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice – Presidente designado em conformidade com o número 2 do Artigo 19.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ainda ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) propor os membros das comissões permanentes (cf.
Número ou marcador · p. 4 Artigo21).
Número ou marcador · p. 4 b) propor a criação de comissões adoc sempre que se julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 4 c) participar sem direito a voto, quando o entenda conveniente, nas reuniões dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) propor à Direcção Executiva o estatuto profissional ou semiprofissional dos elementos integrantes das Comissões permanentes e/ou eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental;
Número ou marcador · p. 4 e) exercer as demais competências previstas nos Estatutos e Regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Sectores de apoio da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sectores de apoio da direcção executiva da UDL são:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento da Contabilidade e Finanças;
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento de futebol;
Número ou marcador · p. 5 c) Departamento de Comunicação, Imagem e Marketing;
Número ou marcador · p. 5 d) Departamento técnico;
Número ou marcador · p. 5 e) Departamento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os Chefes dos Departamentos serão designados pela Direcção Executiva entre seus sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Cada presidente representará sua comissão, verificará se os assuntos estão sendo conduzidos adequadamente e marcará a data das reuniões em conjunto com o Secretário-geral e transmitir posteriormente à Direcção Executiva o relatório sobre o seu trabalho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Departamento da Contabilidade e Finanças)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Departamento de Finanças será composto por três membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São obrigações do Departamento:
Número ou marcador · p. 5 a) controlar a administração financeira da UDL;
Número ou marcador · p. 5 b) aconselhar a Direcção Executiva na administração de património;
Número ou marcador · p. 5 c) preparar o orçamento da Direcção Executiva, examinar os orçamentos Dos Departamentos e adhoc e submetê-los à aprovação da Direcção Executiva; d)supervisionar o trabalho administrativo dos Departamentos e, após verificação, autorizar o Secretáriogeral a fazer pagamentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Futebol)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Departamento de Futebol será composto por três membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São obrigações dos membros deste Departamento:
Número ou marcador · p. 5 a) propor a Direcção Executiva as medidas que achar necessárias para o desenvolvimento do futebol;
Número ou marcador · p. 5 b) tratar de todos os assuntos envolvendo o futebol feminino a nível da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar o plano anual de actividades, orçamentos para o futebol;
Número ou marcador · p. 5 d) o Departamento será responsável pela produção e publicação de relatórios mensais e anuais, oficiais
Texto do artigo · p. 5 das competições, actividades e programas do futebol.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Comunicação, Imagem e Marketing)
Número ou marcador · p. 5 Um) Grantir a elevação da receita do clube de acordo com seu objecto social previsto no presente estatuto.
Texto do artigo · p. 5 Dois)Elaborara Estudos sobre projectos económicos que tragam benefícios para o clube.
Número ou marcador · p. 5 Três) Orientar o gabinete de imprensa, relações públicas e marketing nos aspectos referentes sua concepção, constituição, funcionamento, programação e desenvolvimento do clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Departamento técnico)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Departamento Técnico consistirá de três membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São obrigações deste Departamento:
Número ou marcador · p. 5 a) desenvolver métodos de treinamento do futebol;
Número ou marcador · p. 5 b) tomar todas as medidas necessárias para melhorar a qualidade dos treinadores de futebol, organizando cursos e conferências para instrutores, treinadores, técnicos e administradores;
Número ou marcador · p. 5 c) ser responsável pela edição da secção técnica das publicações oficiais da UDL;
Número ou marcador · p. 5 d) cuidar de qualquer problema envolvendo lances de futebol a nível das competições da UDL;
Número ou marcador · p. 5 e) redigir um guia para que os jogadores melhorem sua habilidade técnica, sua aptidão física e capacidade de actuação;
Número ou marcador · p. 5 f) redigir um guia para treinadores e técnicos sobre a preparação física dos jogadores de futebol;
Número ou marcador · p. 5 g) redigir um guia para jogadores sobre dieta e nutrição, dando-lhes as recomendações apropriadas sobre os aspectos gerais da higiene desportiva e, em particular, sobre os efeitos de certas substâncias no organismo (álcool, nicotina, remédios, drogas etc.).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Departamento jurídico)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Departamento jurídico consistirá de três membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São obrigações deste Departamento:
Número ou marcador · p. 5 a) elaborara todos contratos de pessoal com direito a remuneração, treinadores e jogadores;
Número ou marcador · p. 5 b) acessorara juridicamente a direção executiva antes de tomar decisão;
Número ou marcador · p. 5 c) representar o clube em todos actos de carácter jurídico, que envolve o pessoal do clube.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Do conselho de disciplina e Composição e Funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos, serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Do Conselho Jurisdicional composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Jurisdicional será constituído por um Presidente, um VicePresidente e um número de membros que for necessário. O presidente deverá ter qualificação de jurista.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente que designar na primeira reunião do órgão.
Número ou marcador · p. 5 Três) As decisões anunciadas pelo Conselho Jurisdicional são irrevogáveis e vinculadas a todas as partes interessadas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A função do Conselho Jurisdicional e o procedimento a ser seguido estarão contidos num regimento especial redigido pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) São outras obrigações do Conselho:
Número ou marcador · p. 5 a) ouvir os recursos implantados contra decisões tomadas pelo Conselho de Disciplina que não sejam irrevogáveis segundo os regulamentos da UDL; b)emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos de natureza jurídica que a Direcção submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar anualmente o relatório da sua actividade, publicando os seus pareceres e as conclusões dos seus acórdãos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IX Secretário-geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) O Secretário - Geral da UDL é um órgão administrativo permanente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ele será accionado para executar trabalhos administrativos, publicitários e técnicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Secretário-geral é o chefe executivo do secretariado permanente da UDL.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Ele deve obrigatoriamente participar nas reuniões das comissões permanentes e adooc que devem ser marcadas em coordenação com os presidentes das mesmas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Ele será responsável pela:
Número ou marcador · p. 6 a) administração e manutenção das contas da UDL, assegurando o bom funcionamento, a coordenação e orientação de todos os seus serviços, mantendo a respectiva disciplina, de acordo com a orientação traçada pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 b) correspondência da UDL;
Número ou marcador · p. 6 c) organização do Secretariado - Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) assistir a Direcção Executiva, redigir, registar ou subscrever as actas das reuniões da Direcção Executiva e os termos de Posse;
Número ou marcador · p. 6 e) assistir, participar e contribuir nas reuniões das Assembleias Gerais da UDL, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 6 f) tomar conhecimento do expediente dirigido à Direcção ou a outros Órgãos Sociais da UDL, a fim de providenciar com a devida oportunidade sobre as medidas urgentes a adoptar.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO X Finanças
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 6 Um) O período fiscal da UDL será de um ano, começando de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral deve nomear uma firma de peritos contadores juramentados para examinar as contas da UDL, depois que estas forem aprovadas pela Comissão de Finanças.
Número ou marcador · p. 6 Três) A nomeação será anual e os relatórios financeiros serão apresentados á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As receitas da UDL compreendem:
Número ou marcador · p. 6 a) as quotizações dos Sócios Ordinários;
Número ou marcador · p. 6 b) as comissões pagas á UDL, pelos Sócios Ordinários pelas partidas particulares e/ou torneio realizados por si na sua área de jurisdição que tenham sido com entradas pagas e todos regulados na disposição especifica da UDL.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem encargos da UDL: toda a forma de utilização de valores, Jóias, premiações, contratos, comissões entre outras para o funcionamento da UDL.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Orçamentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção organizará o plano de actividades e orçamento ordinário anuais da
Texto do artigo · p. 6 UDL, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O orçamento obedecerá os princípios legais e os princípios de contabilidade geralmente aceites, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receita e a aplicação das despesas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Uma vez aprovado o orçamento ordinário, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, que carecem de parecer do Conselho Fiscal e da subsequente aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As despesas dos orçamentos suplementares terão contrapartida em novas receitas, sobras de rubricas de despesas ou saldos de gerências anteriores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Relatório de gestão e contas do exercício
Número ou marcador · p. 6 Um) Os actos de gestão da ADF, serão registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente numerados, legalizados por rubrica do Presidente da Direcção e do Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção elaborará anualmente o Relatório de Gestão e as Contas do Exercício, que deverão dar a conhecer, de forma clara as actividades desenvolvidas e a situação económica e financeira da UDL.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO XI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A UDL é obrigada e representar nos actos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação com a assinatura de dois membros da Direcção Executiva, devendo uma das assinaturas ser do Presidente ou do Vicepresidente substituto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disputas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os clubes, sociedades desportivas, associações de agentes desportivos, jogadores e dirigente, não são autorizados a levar as questões desportivas para os tribunais comuns.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transgressão desta regra implicará a exclusão do infractor da prática/participação de actividades realizadas sob égide da UDL.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessação de mandato do Presidente da UDL, ou a perda de “quórum” da Direcção Executiva, determinam a realização de eleições para o preenchimento de lugares vagos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A perda de “quórum” dos restantes Órgãos Sociais da UDL, determina a realização de eleições Os Órgãos Sociais eleitos nos termos
Texto do artigo · p. 6 dos números anteriores completam o mandato em curso.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos Órgãos Sociais terão direito a abono na deslocação, de acordo com o regulamento especial a elaborar pela Direcção Executiva, quando tenham de deslocar-se em representação ou em serviço da UDL.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O ano social da UDL coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em caso de dissolução, o seu património reverterá para as entidades, que forem indicadas pela Assembleia-geral e/ou sem embargo a última Assembleia Geral poderá com uma maioria de 75%, destina-los a outros fins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção Executiva em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Lichinga, Janeiro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 É constituída a Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene, como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Maracuene é de âmbito local, com sede no bairro Massinga, quarteirão 5/ casa número 34, em Marracuene.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podendo criar representações em todo o território nacional para melhor desenvolver as suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A ssociação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) representar, orientar e defender os interesses dos comerciantes do Redor do Antigo Control Marracuene; b)defender os interesses dos comerciantes locais no acesso às oportunidades de negócio;
Número ou marcador · p. 7 c) lidar com os órgãos reguladores do sector; e
Número ou marcador · p. 7 d) consolidar e ampliar parcerias, gerar oportunidades e principalmente aproximar os comerciantes locais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser admitidos a membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos estatutos, regulamentos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) as candidaturas de adesão como membro são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 A ssociação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores: são todos os que colaboraram na criação da associação ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos: são todas as pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiaram ou se inscreveram como membros obedecendo todo o formalismo legal; e
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 A matéria referente à perda da qualidade de membro é referida no Regulamento Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) participar activamente das actividades e outras realizações da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 7 d) propor a admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 7 e) submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que' violem o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) participar activamente e de forma voluntária na materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) contribuir com seu esforço para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
Número ou marcador · p. 7 e) pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 f) realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control – Marracuene:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco (05) anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta (30) dias para as sessões ordinárias e quinze (15) dias para as sessões extraordinárias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por 1/4 dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da assembleiageral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,18deAbrilde2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 76
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Governo da Província do Niassa: Despacho. Governo do Distrito de Marracuene: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Africa Distribuição e Logística, Limitada Austral Consulting Group, Sociedade Anónima. Binga Engenharia, Limitada. Bom Garfo Host Boutique, Limitada. Ca Hub Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ca Hub Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Century Agro Impex, Limitada. CJ Despachos e Logística, Limitada. Companhia Mineira de Murrupula, Sociedade Anónima. Electro Cruz, Limitada. Elite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estrela Shop, Limitada. Femarg – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo IPS – Instituto Politécnico Superior, Limitada. Igreja Altar de Adoração. Igreja Evangélica Tudo Pela Graça. Ihome Design, Limitada. Imperial Moz, Limitada. IT Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada. KGK Mozambique, Limitada. KN Agropec Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada. LGM Colchões de Mocambique, Limitada. Lochan & Co Consulting, Limitada. Logintell – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malbadjo Investimento, Limitada. Manjala Meats, Limitada. Meixing Moz Eléctrica Co, Limitada Metrobus, Sociedade Anónima. Monke Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mopex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente
  15. Parágrafo, página 1: Mozágora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mwami House, Limitada. Network Telecommunications – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Pasteleiro do Alto Maé – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olam Moçambique, Limitada. Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponta Palms, Limitada. Premium Creative, Limitada. RA Solution Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raxio Data Centre, Limitada. Smart Way – Socieadade Unipessoal, Limitada. Soareias, Limitada. Soluções Bio para a Terra (Sbt), Limitada. Starke Ayres Mozambique, Limitada. Stop Fire Services, Limitada. Top View Refrigeração, Limitada. Top View Serviços, Limitada. Trans Delights, Limitada. Transportes Nhoxany – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xicila, Consultoria de Gestão Empresarial – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada . Z.A. Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeta Consultoria & Serviços Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Altar de Adoração como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verfica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Altar de Adoração.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Evangélica
  25. Texto do artigo, página 2: Tudo pela Graça como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verfica- se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Tudo pela Graça.
  28. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa - Lichinga
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida existência da associação denominada Clube União Desportiva de Lichinga, sem fins lucrativos e com Sede em Lichinga.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 21 de Agosto de
  33. Texto do artigo, página 2: 2012. — O Governador, David Ngoane Malizane.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control, com sede no Distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, Localidade Sede, Bairro Massinga, requereu a administração do Distrito de Marracauene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação para o desenvolvimento comunitário, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei na obstando ao seu reconhecimento .
  38. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco anos renováveis duas vezes são os seguintes.
  39. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  40. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  41. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  42. Texto do artigo, página 2: Nos termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-lei n.º 2/2006 de Maio, vai reconhecida a Associação dos Agentes Económico do Redor do Antigo Control.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene, 18 de Abril de 2023. O Administrador, Ahmad Shafee Ismail Sidat.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: Clube União Desportiva de Lichinga
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, jurisdição e insígnias
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Denominação e fundação)
  49. Texto do artigo, página 2: Associação adopta a denominação Clube União Desportiva de Lichinga, adiante designada pela sigla UDL, apartidário e sem fins lucrativos, fundado em 7 de Janeiro de 2007, destinada a traçar mecanismos viáveis para incrementar promoção de desporto desde escalões de formação até alta competição.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: (Natureza, sede e duração)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) O Clube União Desportiva de Lichinga, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e pelas normas a que ficar vinculado pela sua filiação na APF do Niassa e pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A UDL tem a sua sede na Cidade de Lichinga, província do Niassa.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) A duração do Clube é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da sua escritura pública de constituição.
  55. Número ou marcador, página 2: Quatro) São insígnias da UDL, a bandeira e o emblema, aprovados em Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Fins e âmbito)
  58. Texto do artigo, página 2: O Clube União Desportiva de Lichinga, propõe-se em especial:
  59. Número ou marcador, página 2: a) desenvolver actividade desportiva nas diferentes faixas etárias da Cidade de Lichinga, Província, pais e na diáspora, sem distição da raça, cor, religião, filiação partidária e origem ética;
  60. Número ou marcador, página 2: b) incrementar o espírito de ética desportiva e cultural no seio dos seus assocaidos e simpatizantes;
  61. Número ou marcador, página 2: c) promover a mulher através da prática desportiva;
  62. Número ou marcador, página 2: d) promover a educação patriótica e ambiental usando o desporto;
  63. Número ou marcador, página 2: e) melhorar a qualidade de saúde nas comunidades através da prática desportiva; f)fazer cumprir os Estatutos, regulamentos e deliberações da UDL.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Constituição)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da UDL, qualquer pessoa singular ou colectiva, Cidadão Nacional ou Estrangeiro, que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da UDL classificam-se em:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Sócio Ordinário (Sócio fundadores) Aqueles que subescrevram o pedido da constituição do clube, sendo esta qualidade considerada vitalícia desde que cumpram com as suas obrigações;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Sócios efectivos/Contribuintes Aqueles que pagam cotas no clube;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Sócios honorários: Aqueles que tenham sido declarados pela Assembleia Geral, pelo serviço ou auxílios que prestam na UDL;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Sócios Beneméritos – Aqueles que dão o seu contributo e se revelam dignos de tal distinção.
  72. Texto do artigo, página 2: ..................................................................
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos sócios
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos sócios)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) Propor, eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da UDL, na Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Participar, com direito a voto, em todas as sessões a Assembleia Geral e outras reuniões.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) Propor por escrito à Assembleia Geral ou à Direcção Executiva, as providências julgadas úteis e necessárias para o desenvolvimento e prestígio do futebol, incluindo alterações dos Estatutos e Regulamentos.
  79. Texto do artigo, página 3: Quatro)Propor à Assembleia Geral a concessão de medalhas e louvores e a atribuição da categoria de Presidente Honorário, Sócio de Mérito e Sócio Honorário.
  80. Texto do artigo, página 3: Cinco)Examinar na Sede da UDL, no final de cada ano social, as respectivas contas e toda a documentação que lhes serve de suporte.
  81. Número ou marcador, página 3: Seis) Exigir protecção em caso de violação dos seus direitos como membro.
  82. Número ou marcador, página 3: Sete) Consultar na Sede da UDL, os Relatórios de Actividades, orçamentos, contas, balanços, e respectivos documentos de prestação de contas, bem como convocatórias, actas e listas de presença às reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos sócios)
  85. Texto do artigo, página 3: Os sócios têm como deveres:
  86. Número ou marcador, página 3: a) cumprir e fazer cumprir, os Estatutos, Regulamentos e determinações da UDL, APFN, FMF e as instruções emanadas de autoridades públicas competentes;
  87. Número ou marcador, página 3: b) participar na Assembleia Geral da UDL;
  88. Número ou marcador, página 3: c) pagar quotas fixadas no regulamento interno; d)requerer a convocação de extraordinária da Assembleia Geral, desde que necessário, com 2/3 dos sócios contribuintes;
  89. Número ou marcador, página 3: e) qualquer indivíduo que tenha sido castigado por razões derivadas do exercício da sua actividade desportiva em representação da UDL não poderá, durante o período do cumprimento do castigo, exercer quaisquer funções no âmbito do Clube;
  90. Número ou marcador, página 3: f) a qualidade de Sócio de Mérito é incompatível com a de praticante.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 3: (Cessão na qualidade de sócio)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Será retirado a qualidade de membro, quem violar os presentes Estatutos.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio é livre de pedir sua demissão da UDL, por vontade própria ou quando considerar violados os seus direitos.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) O pedido de cessação, é dirigido a Direcção da mesa da Assembleia Geral, por escrito e fundamentado.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) A demissão na qualidade de membro, implicará a cessação dos direitos e não dá lugar à indemnização ou compensação pelos trabalhos prestados.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que violem os estatutos da UDL, não cumpridores das decisões, que abusem das suas funções ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da UDL e /ou por má conduta serão aplicadas as sanções previstas no regulamento interno.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos associados.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Os associados gozam do direito de prévia audição e são lhes asseguradas garantias de defesa, principalmente quando a sanção for superior a advertência.
  101. Número ou marcador, página 3: Quatro) A aplicação das sanções previstas, são da competência da Direcção, salvo tratandose de associado afecto a um órgão superior.
  102. Número ou marcador, página 3: Cinco) Todos os associados estão sujeitos a acção disciplinar do clube pela ordem da gravidade, as sanções são:
  103. Número ou marcador, página 3: a) advertência verbal e escrita;
  104. Número ou marcador, página 3: b) suspensão da qualidade de sócio;
  105. Número ou marcador, página 3: c) rescisão da qualidade de sócio;
  106. Número ou marcador, página 3: d) expulsão ou demissão na qualidade de membro.
  107. Número ou marcador, página 3: Seis) A sanção prevista na alínea d) do n.º 5 do presente artigo, só poderá produzir efeito se for votada por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  108. Número ou marcador, página 3: Sete) As sanções não prejudicam o exercício da acção judicial se esta tiver lugar.
  109. Número ou marcador, página 3: Oito) Recurso.
  110. Número ou marcador, página 3: a) os associados podem recorrer das sanções que lhe forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores;
  111. Número ou marcador, página 3: b) das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
  112. Texto do artigo, página 3: Único: Não há recurso à pena de expulsão.
  113. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais do Clube União Desportiva de Lichinga)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) São Órgãos Sociais da UDL:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Conselho de Disciplina.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato é de quatro anos e, é permitida a reeleição, mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) Os Sócios Ordinários poderão propor quaisquer pessoas para o desempenho de cargos nos Órgãos Sociais da UDL, sejam ou não seus associados.
  123. Número ou marcador, página 3: Quatro) Nenhum membro poderá ocupar assento em mais de um órgão social.
  124. Texto do artigo, página 3: Cinco)Havendo vaga num cargo no Clube durante o período do mandato, a vaga será ocupada pelo membro suplente.
  125. Número ou marcador, página 3: Seis) As circunstâncias para a revogação do mandato dos membros dos órgãos sociais deverão constar do Regulamento Interno do Clube.
  126. Número ou marcador, página 3: Sete) Os sócios com quotas em atraso a data da realização das Assembleias, não gozam de pleno uso dos seus direitos.
  127. Número ou marcador, página 3: Oito) Compete ao Presidente da Direcção da Mesa de Assembleia Geral, verificar as condições de elegibilidade dos candidatos.
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral e Composição
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da UDL.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os sócios ordinários da UDL, no gozo dos seus direitos associativos, pelos membros dos seus Órgãos Sociais e pelo Secretário-geral.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) Só têm direito a voto os Sócios Ordinários, sendo que aqueles que se encontrarem suspensos, mas com a sua filiação regularizada, poderão tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  133. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os Sócios Ordinários designarão os seus delegados oficiais, devidamente credenciados, que os representem.
  134. Texto do artigo, página 3: Cinco)Os delegados deverão ter poder outorgado pelos sócios ordinários que representam de modo a justificar a sua presença.
  135. Número ou marcador, página 3: Seis) Cada delegado só poderá representar um Sócio Ordinário, sendo que, se no momento da votação não se encontrar presente o delegado com direito a voto, poderá votar o outro delegado presente.
  136. Número ou marcador, página 3: Sete) Apenas os delegados presentes e credenciados têm direito a voto, não sendo admitidos votos por procuração, correspondência ou quaisquer outros meios de comunicação à distância.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 3: Um) As Assembleias Gerais serão presididas pelo presidente da Direcção Executiva, que indicará de entre os delegados presentes dois secretários que completarão a Mesa da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Os secretários devem auxiliar o presidente durante as reuniões.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) O Secretário-geral deve redigir e arquivar as actas das Assembleia Gerais. Das Reuniões da Assembleia Geral
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, entre Outubro ou Novembro e extraordinárias sempre que forem convocadas pela Direcção Executiva,
  145. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal ou por 50+1% do total dos votos da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral deverá ser convocada no prazo de 15 dias a partir da data em que foi requerida de acordo com o regulamento interno.
  147. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente quando se verificar a renúncia ou a perda de mandato da maioria dos componentes de qualquer dos Órgãos Sociais.
  148. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para a reunião da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria dos Sócios Ordinários 50+1%, mas esta poderá, no entanto, funcionar com a presença de qualquer número de Sócios Ordinários 30 minutos depois da hora marcada para a reunião.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: Votação na Assembleia Geral
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios ordinários gozam de direitos de um voto nas votações.
  152. Texto do artigo, página 4: Dois)As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos Sócios Ordinários presentes 50+1%, não se contando para o efeito os votos nulos, brancos e as abstenções.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) Único: As deliberações para a eleição, perda ou renúncia dos titulares dos órgãos entre outros são sempre tomadas por escrutínio secreto.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 4: Eleições dos órgãos sociais
  156. Número ou marcador, página 4: Um) Todos os elementos dos Órgãos Sociais são eleitos pelos Sócios Ordinários em Assembleia Geral Eleitoral de acordo com o regulamento.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada candidato só poderá integrar uma lista e só poderá votar ou ser votado para um cargo.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  160. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
  161. Número ou marcador, página 4: a) eleger e exonerar os elementos dos Órgãos Sociais;
  162. Número ou marcador, página 4: b) apreciar, discutir e votar as alterações dos estatutos e regulamentos que lhe sejam propostas;
  163. Número ou marcador, página 4: c) apreciar e discutir os actos dos Órgãos Sociais, aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios e contas, o plano anual de actividades e o orçamento;
  164. Número ou marcador, página 4: d) resolver em definitivo sobre a filiação dos Sócios Ordinários;
  165. Número ou marcador, página 4: e) atribuir a qualidade de Presidente Honorário, Sócio Honorário e Sócio de Mérito;
  166. Número ou marcador, página 4: f) conceder louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham ajudado a UDL;
  167. Número ou marcador, página 4: g) autorizar a Direcção Executiva a adquirir, alienar bens móveis e imóveis, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberar sobre a dissolução do Clube, nas condições especialmente previstas neste estatuto;
  169. Número ou marcador, página 4: Três) Deliberar acerca da filiação do clube em qualquer organismo desportivo.
  170. Número ou marcador, página 4: Quatro) Resolver sobre outros assuntos que a lei, os presentes estatutos ou os regulamentos atribuam à sua competência.
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da direcção executiva e disposições gerais
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é o poder executivo da UDL, Ele está autorizado a tomar decisões em todas as matérias que não são exclusivas a Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva deve, em princípio, reunir-se ordinariamente de 15 em 15 dias.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) Por sua iniciativa ou a pedido de seis membros da Direcção Executiva, o presidente deve convocar uma reunião extraordinária.
  176. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Direcção Executiva deve contratar e exonerar o Secretário-Geral, sob proposta do Presidente.
  177. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Direcção Executiva deve contratar e exonerar o director desportivo e a equipa técnicas da UDL.
  178. Número ou marcador, página 4: Seis) A Direcção Executiva deve fixar o local e a data da próxima Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 4: Sete) À Direcção Executiva compete designadamente:
  180. Texto do artigo, página 4: a)zelar pelo cumprimento dos Estatutos e das deliberações dos Órgãos Sociais da UDL;
  181. Número ou marcador, página 4: b) elaborar anualmente plano de actividades e submeter o parecer do Conselho Fiscal o Orçamento, o Balanço, o Relatório e os documentos de prestação de contas;
  182. Número ou marcador, página 4: c) fixar a quota anual de filiação e demais encargos inerentes às organizações de provas dos filiados;
  183. Número ou marcador, página 4: d) receber queixas e solicitar o procedimento disciplinar ao Conselho de Disciplina, contra pessoas sujeitas ao poder disciplinar da UDL;
  184. Número ou marcador, página 4: e) negociar e concluir contratos de qualquer natureza nos termos da Lei, dos Estatutos e dos Regimentos;
  185. Número ou marcador, página 4: f) aprovar, sob proposta do Presidente da UDL, o estatuto profissional ou semiprofissional de elementos integrantes das comissões permanentes e/ou eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental;
  186. Número ou marcador, página 4: g) resolver os recursos que forem a si submetidos sobre decisões tomadas pelas comissões da UDL.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 4: Composição
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva da UDL é composta por:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Um -Presidente;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Um Vice - Presidente para alta competição;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Um Vice - Presidente para Administração e finanças;
  193. Número ou marcador, página 4: d) Um Vice - Presidente para relações exteriores, Projectos e Marketing;
  194. Número ou marcador, página 4: e) Um Secretário – Geral f)Três vogais (Um para Alta Competição, um para administração e finanças e um para Relacoes exteriores, Projecto e Marketing);
  195. Número ou marcador, página 4: g) Um tesouro.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente, nomear, de entre os membros eleitos, os vice-presidentes e estabelecer a competência específica de cada uma das vice-presidências, bem como o vicepresidente substituto em caso da sua ausência ou impedimento.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  198. Texto do artigo, página 4: Presidente de Direcção
  199. Número ou marcador, página 4: Um) O presidente representa legalmente da UDL.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente deve presidir a Assembleia Geral, as reuniões da Direcção Executiva, das comissões de emergência e das comissões onde ele foi nomeado presidente.
  201. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente tem voto ordinário e, em caso de empate, o seu voto é decisivo.
  202. Número ou marcador, página 4: Quatro) O presidente será substituído nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice – Presidente designado em conformidade com o número 2 do Artigo 19.
  203. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ainda ao presidente:
  204. Número ou marcador, página 4: a) propor os membros das comissões permanentes (cf.
  205. Número ou marcador, página 4: Artigo21).
  206. Número ou marcador, página 4: b) propor a criação de comissões adoc sempre que se julgar pertinente;
  207. Número ou marcador, página 4: c) participar sem direito a voto, quando o entenda conveniente, nas reuniões dos Órgãos Sociais;
  208. Número ou marcador, página 4: d) propor à Direcção Executiva o estatuto profissional ou semiprofissional dos elementos integrantes das Comissões permanentes e/ou eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental;
  209. Número ou marcador, página 4: e) exercer as demais competências previstas nos Estatutos e Regulamentos.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Sectores de apoio da Direcção Executiva
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  212. Número ou marcador, página 5: Um) Os sectores de apoio da direcção executiva da UDL são:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Departamento da Contabilidade e Finanças;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Departamento de futebol;
  215. Número ou marcador, página 5: c) Departamento de Comunicação, Imagem e Marketing;
  216. Número ou marcador, página 5: d) Departamento técnico;
  217. Número ou marcador, página 5: e) Departamento jurídico.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Os Chefes dos Departamentos serão designados pela Direcção Executiva entre seus sócios.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) Cada presidente representará sua comissão, verificará se os assuntos estão sendo conduzidos adequadamente e marcará a data das reuniões em conjunto com o Secretário-geral e transmitir posteriormente à Direcção Executiva o relatório sobre o seu trabalho.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 5: (Departamento da Contabilidade e Finanças)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) O Departamento de Finanças será composto por três membros.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) São obrigações do Departamento:
  224. Número ou marcador, página 5: a) controlar a administração financeira da UDL;
  225. Número ou marcador, página 5: b) aconselhar a Direcção Executiva na administração de património;
  226. Número ou marcador, página 5: c) preparar o orçamento da Direcção Executiva, examinar os orçamentos Dos Departamentos e adhoc e submetê-los à aprovação da Direcção Executiva; d)supervisionar o trabalho administrativo dos Departamentos e, após verificação, autorizar o Secretáriogeral a fazer pagamentos.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Futebol)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) O Departamento de Futebol será composto por três membros.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) São obrigações dos membros deste Departamento:
  231. Número ou marcador, página 5: a) propor a Direcção Executiva as medidas que achar necessárias para o desenvolvimento do futebol;
  232. Número ou marcador, página 5: b) tratar de todos os assuntos envolvendo o futebol feminino a nível da sua área de jurisdição;
  233. Número ou marcador, página 5: c) elaborar o plano anual de actividades, orçamentos para o futebol;
  234. Número ou marcador, página 5: d) o Departamento será responsável pela produção e publicação de relatórios mensais e anuais, oficiais
  235. Texto do artigo, página 5: das competições, actividades e programas do futebol.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Comunicação, Imagem e Marketing)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) Grantir a elevação da receita do clube de acordo com seu objecto social previsto no presente estatuto.
  239. Texto do artigo, página 5: Dois)Elaborara Estudos sobre projectos económicos que tragam benefícios para o clube.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) Orientar o gabinete de imprensa, relações públicas e marketing nos aspectos referentes sua concepção, constituição, funcionamento, programação e desenvolvimento do clube.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Departamento técnico)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) O Departamento Técnico consistirá de três membros.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) São obrigações deste Departamento:
  245. Número ou marcador, página 5: a) desenvolver métodos de treinamento do futebol;
  246. Número ou marcador, página 5: b) tomar todas as medidas necessárias para melhorar a qualidade dos treinadores de futebol, organizando cursos e conferências para instrutores, treinadores, técnicos e administradores;
  247. Número ou marcador, página 5: c) ser responsável pela edição da secção técnica das publicações oficiais da UDL;
  248. Número ou marcador, página 5: d) cuidar de qualquer problema envolvendo lances de futebol a nível das competições da UDL;
  249. Número ou marcador, página 5: e) redigir um guia para que os jogadores melhorem sua habilidade técnica, sua aptidão física e capacidade de actuação;
  250. Número ou marcador, página 5: f) redigir um guia para treinadores e técnicos sobre a preparação física dos jogadores de futebol;
  251. Número ou marcador, página 5: g) redigir um guia para jogadores sobre dieta e nutrição, dando-lhes as recomendações apropriadas sobre os aspectos gerais da higiene desportiva e, em particular, sobre os efeitos de certas substâncias no organismo (álcool, nicotina, remédios, drogas etc.).
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 5: (Departamento jurídico)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) O Departamento jurídico consistirá de três membros.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) São obrigações deste Departamento:
  256. Número ou marcador, página 5: a) elaborara todos contratos de pessoal com direito a remuneração, treinadores e jogadores;
  257. Número ou marcador, página 5: b) acessorara juridicamente a direção executiva antes de tomar decisão;
  258. Número ou marcador, página 5: c) representar o clube em todos actos de carácter jurídico, que envolve o pessoal do clube.
  259. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Do conselho de disciplina e Composição e Funcionamento
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  261. Número ou marcador, página 5: Um) As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos, serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamento.
  262. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Do Conselho Jurisdicional composição e funcionamento
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  264. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Jurisdicional será constituído por um Presidente, um VicePresidente e um número de membros que for necessário. O presidente deverá ter qualificação de jurista.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente que designar na primeira reunião do órgão.
  266. Número ou marcador, página 5: Três) As decisões anunciadas pelo Conselho Jurisdicional são irrevogáveis e vinculadas a todas as partes interessadas.
  267. Número ou marcador, página 5: Quatro) A função do Conselho Jurisdicional e o procedimento a ser seguido estarão contidos num regimento especial redigido pela Direcção Executiva.
  268. Número ou marcador, página 5: Cinco) São outras obrigações do Conselho:
  269. Número ou marcador, página 5: a) ouvir os recursos implantados contra decisões tomadas pelo Conselho de Disciplina que não sejam irrevogáveis segundo os regulamentos da UDL; b)emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos de natureza jurídica que a Direcção submeta à sua apreciação;
  270. Número ou marcador, página 5: c) elaborar anualmente o relatório da sua actividade, publicando os seus pareceres e as conclusões dos seus acórdãos.
  271. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX Secretário-geral
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  273. Número ou marcador, página 5: Um) O Secretário - Geral da UDL é um órgão administrativo permanente.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) Ele será accionado para executar trabalhos administrativos, publicitários e técnicos.
  275. Número ou marcador, página 5: Três) O Secretário-geral é o chefe executivo do secretariado permanente da UDL.
  276. Número ou marcador, página 5: Quatro) Ele deve obrigatoriamente participar nas reuniões das comissões permanentes e adooc que devem ser marcadas em coordenação com os presidentes das mesmas.
  277. Número ou marcador, página 6: Cinco) Ele será responsável pela:
  278. Número ou marcador, página 6: a) administração e manutenção das contas da UDL, assegurando o bom funcionamento, a coordenação e orientação de todos os seus serviços, mantendo a respectiva disciplina, de acordo com a orientação traçada pela Direcção Executiva;
  279. Número ou marcador, página 6: b) correspondência da UDL;
  280. Número ou marcador, página 6: c) organização do Secretariado - Geral;
  281. Número ou marcador, página 6: d) assistir a Direcção Executiva, redigir, registar ou subscrever as actas das reuniões da Direcção Executiva e os termos de Posse;
  282. Número ou marcador, página 6: e) assistir, participar e contribuir nas reuniões das Assembleias Gerais da UDL, mas sem direito a voto;
  283. Número ou marcador, página 6: f) tomar conhecimento do expediente dirigido à Direcção ou a outros Órgãos Sociais da UDL, a fim de providenciar com a devida oportunidade sobre as medidas urgentes a adoptar.
  284. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO X Finanças
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  286. Número ou marcador, página 6: Um) O período fiscal da UDL será de um ano, começando de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral deve nomear uma firma de peritos contadores juramentados para examinar as contas da UDL, depois que estas forem aprovadas pela Comissão de Finanças.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) A nomeação será anual e os relatórios financeiros serão apresentados á Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  290. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) As receitas da UDL compreendem:
  292. Número ou marcador, página 6: a) as quotizações dos Sócios Ordinários;
  293. Número ou marcador, página 6: b) as comissões pagas á UDL, pelos Sócios Ordinários pelas partidas particulares e/ou torneio realizados por si na sua área de jurisdição que tenham sido com entradas pagas e todos regulados na disposição especifica da UDL.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem encargos da UDL: toda a forma de utilização de valores, Jóias, premiações, contratos, comissões entre outras para o funcionamento da UDL.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 6: (Orçamentos)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção organizará o plano de actividades e orçamento ordinário anuais da
  300. Texto do artigo, página 6: UDL, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) O orçamento obedecerá os princípios legais e os princípios de contabilidade geralmente aceites, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receita e a aplicação das despesas.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) Uma vez aprovado o orçamento ordinário, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, que carecem de parecer do Conselho Fiscal e da subsequente aprovação da Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 6: Quatro) As despesas dos orçamentos suplementares terão contrapartida em novas receitas, sobras de rubricas de despesas ou saldos de gerências anteriores.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: Relatório de gestão e contas do exercício
  306. Número ou marcador, página 6: Um) Os actos de gestão da ADF, serão registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente numerados, legalizados por rubrica do Presidente da Direcção e do Secretário-geral.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção elaborará anualmente o Relatório de Gestão e as Contas do Exercício, que deverão dar a conhecer, de forma clara as actividades desenvolvidas e a situação económica e financeira da UDL.
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XI Das disposições finais e transitórias
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A UDL é obrigada e representar nos actos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação com a assinatura de dois membros da Direcção Executiva, devendo uma das assinaturas ser do Presidente ou do Vicepresidente substituto.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 6: (Disputas)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) Os clubes, sociedades desportivas, associações de agentes desportivos, jogadores e dirigente, não são autorizados a levar as questões desportivas para os tribunais comuns.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) A transgressão desta regra implicará a exclusão do infractor da prática/participação de actividades realizadas sob égide da UDL.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Cessação)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A cessação de mandato do Presidente da UDL, ou a perda de “quórum” da Direcção Executiva, determinam a realização de eleições para o preenchimento de lugares vagos.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A perda de “quórum” dos restantes Órgãos Sociais da UDL, determina a realização de eleições Os Órgãos Sociais eleitos nos termos
  320. Texto do artigo, página 6: dos números anteriores completam o mandato em curso.
  321. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos Órgãos Sociais terão direito a abono na deslocação, de acordo com o regulamento especial a elaborar pela Direcção Executiva, quando tenham de deslocar-se em representação ou em serviço da UDL.
  322. Número ou marcador, página 6: Quatro) O ano social da UDL coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso de dissolução, o seu património reverterá para as entidades, que forem indicadas pela Assembleia-geral e/ou sem embargo a última Assembleia Geral poderá com uma maioria de 75%, destina-los a outros fins.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais e casos omissos)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção Executiva em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
  327. Texto do artigo, página 6: Lichinga, Janeiro de dois mil e treze.
  328. Texto do artigo, página 6: Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control
  329. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  332. Texto do artigo, página 6: É constituída a Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene, como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Maracuene é de âmbito local, com sede no bairro Massinga, quarteirão 5/ casa número 34, em Marracuene.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) Podendo criar representações em todo o território nacional para melhor desenvolver as suas actividades.
  337. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  340. Texto do artigo, página 7: A ssociação tem os seguintes objectivos:
  341. Número ou marcador, página 7: a) representar, orientar e defender os interesses dos comerciantes do Redor do Antigo Control Marracuene; b)defender os interesses dos comerciantes locais no acesso às oportunidades de negócio;
  342. Número ou marcador, página 7: c) lidar com os órgãos reguladores do sector; e
  343. Número ou marcador, página 7: d) consolidar e ampliar parcerias, gerar oportunidades e principalmente aproximar os comerciantes locais.
  344. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  347. Texto do artigo, página 7: Podem ser admitidos a membros da associação:
  348. Número ou marcador, página 7: a) todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos estatutos, regulamentos e programas da associação;
  349. Número ou marcador, página 7: b) as candidaturas de adesão como membro são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  352. Texto do artigo, página 7: A ssociação tem as seguintes categorias de membros:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: são todos os que colaboraram na criação da associação ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral Constitutiva;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos: são todas as pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiaram ou se inscreveram como membros obedecendo todo o formalismo legal; e
  355. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à associação.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  358. Texto do artigo, página 7: A matéria referente à perda da qualidade de membro é referida no Regulamento Interno da Associação.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  362. Número ou marcador, página 7: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  363. Número ou marcador, página 7: b) participar activamente das actividades e outras realizações da associação;
  364. Número ou marcador, página 7: c) beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
  365. Número ou marcador, página 7: d) propor a admissão de novos membros; e
  366. Número ou marcador, página 7: e) submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que' violem o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  370. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  371. Número ou marcador, página 7: a) conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da associação;
  372. Número ou marcador, página 7: b) participar activamente e de forma voluntária na materialização dos objectivos da associação;
  373. Número ou marcador, página 7: c) contribuir com seu esforço para o crescimento da associação;
  374. Número ou marcador, página 7: d) guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
  375. Número ou marcador, página 7: e) pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral; e
  376. Número ou marcador, página 7: f) realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
  377. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  380. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control – Marracuene:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  383. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco (05) anos renováveis duas vezes.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
  388. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta (30) dias para as sessões ordinárias e quinze (15) dias para as sessões extraordinárias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por 1/4 dos membros fundadores e efectivos.
  397. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
  398. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
  399. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleiageral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
  400. Número ou marcador, página 7: Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
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