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- Texto do artigo, página 14: Electro Cruz, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura celebrada no dia vinte e três do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, Conservador e Notário Superior, exarada de folhas cinco a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente a sociedade denominada Electro Cruz, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o número 100048825, com a data de constituição de dezasseis de Junho de dois mil e três, com o NUIT 400111383, cujo capital social é de dois milhões de meticais, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 14: Hélder Roberto Candeias Cruz, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos e oitenta mil, meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 14: Dej Van Zyl da Silva Cruz, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos e oitenta mil, meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 14: Daniela Stela Ferreira Cruz, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil, meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social e;
- Texto do artigo, página 14: Luana Stela da Silva Cruz, titular de uma quota no valor de trezentos e vinte mil, meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, representada neste acto pelo seu pai Fernando Manuel da Silva Cruz, com poderes suficientes para este acto.
- Texto do artigo, página 14: Que de harmonia com as deliberações tomadas em assembleia geral, realizada no dia vinte e três de dois mil, vinte e três, as sócias Daniela Stela Ferreira Cruz, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil, meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social e Luana Stela da Silva Cruz, titular de uma quota no valor de trezentos e vinte mil, meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, representado pelo seu pai Fernando Manuel da Silva Cruz, com poderes suficientes para este acto, cederam as suas quotas no valor nominal de seiscentos e quarenta mil, meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social a favor dos sócios
- Texto do artigo, página 15: Hélder Roberto Candeias Cruz e Dej Van Zyl Da Silva Cruz, por sua vez, as socias Daniela Stela Ferreira Cruz e Luana Stela da Silva Cruz, apartam-se da sociedade, renúnciando todos direitos que detinham como sócias.
- Texto do artigo, página 15: Por consequência da cedência, os sócios cedidos as quotas, passam a ter uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio Hélder Roberto Candeias Cruz e outra quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz, e alterase a redação do artigo quarto dos Estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, é de dois milhões de meticais, que corresponde a cem por cento do capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Roberto Candeias Cruz e;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dej Van Zyl Da Silva Cruz.
- Texto do artigo, página 15: Matutuíne, 27 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
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