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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mwami House, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101579905, uma entidade denominada Mwami House, Limitada, constituída por documento particular, e regerse-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mwami House, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Cavalos, número trinta e quatro, terceiro andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de consultoria e decoração mobiliária; b)distribuição e comercialização a grosso e a retalho de mercadorias;
- Número ou marcador, página 25: c) importação e exportação de bens e mercadorias;
- Número ou marcador, página 25: d) comércio, importação e exportação de bens, produtos e equipamentos relacionados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, bem como participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elisabete Fernandes Shinganya; e b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio Sebastião Paulo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) a administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar
- Texto do artigo, página 26: sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 26: a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 26: c) contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pela excelentíssima senhora Elisabete Fernandes Shinganya.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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