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Texto do artigo · p. 32 Stop Fire Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Stop Fire Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101358593.
Texto do artigo · p. 32 É constituída entre: Emílio João Sozinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu; Ramais Adriano, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; João Maria Emílio Sozinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; Luísa Emílio Sozinho, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; Emílio Sozinho Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; Barcelo de Ramais Emílio Sozinho, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade por quotas, nos termpos do artigo 90º do Código Comercial, com as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Stop Fire Services, Lda., ou simplesmente SFS, Lda., é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, tem sua sede na Avenida Base Ntchinga, n.º 7889, pioneiros, Cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário, bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da presente constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a assistência técnica de equipamentos contra incêndios,
Texto do artigo · p. 33 prestação de serviços de segurança de bens, limpeza, pulverização, fumigação, venda de equipamentos de protecção individual, refrigeração, equipamentos informáticos, exportação e importação e serviços afins, podendo ainda exercer qualquer outra actividade em que os sócios acordem, depois de obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de quarenta e oito mil meticais, dividido em 6 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio João Sozinho;
Número ou marcador · p. 33 b) cinco quotas nominais de dois mil e quatrocentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios: Ramais Adriano, João Maria Emilio Soziho, Luísa Emílio Sozinho, Emílio Sozinho Júnior e Barcelo de Ramais Sozinho.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação)
Texto do artigo · p. 33 A cessação de quotas ou por parte delas a estranhos ou entre os sócios fia dependente do crescimento da sociedade a qual € reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencera então aos sócios individualmente e só depois a estranho.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprios e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Emílio João Sozinho, que desde já fica nomeado.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 15 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Stop Fire Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Stop Fire Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101358593.
  3. Texto do artigo, página 32: É constituída entre: Emílio João Sozinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu; Ramais Adriano, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; João Maria Emílio Sozinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; Luísa Emílio Sozinho, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; Emílio Sozinho Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; Barcelo de Ramais Emílio Sozinho, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira.
  4. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade por quotas, nos termpos do artigo 90º do Código Comercial, com as clausúlas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, duração e objecto)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Stop Fire Services, Lda., ou simplesmente SFS, Lda., é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, tem sua sede na Avenida Base Ntchinga, n.º 7889, pioneiros, Cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário, bem como no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da presente constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a assistência técnica de equipamentos contra incêndios,
  14. Texto do artigo, página 33: prestação de serviços de segurança de bens, limpeza, pulverização, fumigação, venda de equipamentos de protecção individual, refrigeração, equipamentos informáticos, exportação e importação e serviços afins, podendo ainda exercer qualquer outra actividade em que os sócios acordem, depois de obtidas as autorizações que forem exigidas.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de quarenta e oito mil meticais, dividido em 6 quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio João Sozinho;
  19. Número ou marcador, página 33: b) cinco quotas nominais de dois mil e quatrocentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios: Ramais Adriano, João Maria Emilio Soziho, Luísa Emílio Sozinho, Emílio Sozinho Júnior e Barcelo de Ramais Sozinho.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Cessação)
  22. Texto do artigo, página 33: A cessação de quotas ou por parte delas a estranhos ou entre os sócios fia dependente do crescimento da sociedade a qual € reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencera então aos sócios individualmente e só depois a estranho.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprios e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Emílio João Sozinho, que desde já fica nomeado.
  30. Texto do artigo, página 33: Beira, 15 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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