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Texto do artigo · p. 35 Z.A. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023220, uma sociedade denominada Z.A. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituída por Zefanias Américo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110300059050J, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, residente na Rua do Jardim, n.º 110, Casa n.º 177, R/C, Bairro do Jardim, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Z.A. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua do Jardim, n.º 110, Casa n.º 177, R/C, Bairro do Jardim, podendo abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o serviço de transporte e aluguer de viaturas e importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade, bem como outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Zefanias Américo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Zefanias Américo, que fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos serão regulados pela lei de e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Z.A. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023220, uma sociedade denominada Z.A. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É constituída por Zefanias Américo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110300059050J, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, residente na Rua do Jardim, n.º 110, Casa n.º 177, R/C, Bairro do Jardim, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Z.A. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua do Jardim, n.º 110, Casa n.º 177, R/C, Bairro do Jardim, podendo abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o serviço de transporte e aluguer de viaturas e importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade, bem como outras actividades afins.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Zefanias Américo.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  18. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Zefanias Américo, que fica nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 36: Casos omissos serão regulados pela lei de e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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