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Texto do artigo · p. 20 Lochan & Co Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022463, uma entidade denominada Lochan & Co Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Tafadzwa Leonardo Tapiwa Zishumba, de nacionalidade moçambicana, de 36 anos de idade, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100069831C, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Dezembro de 2020 até 27 de Dezembro de 2025, residente no Bairro Djuba, casa 10, Quarteirão 1, Boane;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Sharad Agarwal, de nacionalidade Indiana, de 62 anos de idade, titular do Passaporte n.º Z4691148, emitido na cidade de Ghaziabad, aos 5 de Abril de 2018 e válido até 4 de Abril de 2028, residente em Uttar Pradesh, India, de estado civil casado com Archana Agarwal, sob regime de comunhão de bens adquiridos, ambos residentes na Avesnida Filipe Samuel Magaia, 1085, 5º andar, Flat 2. Maputo
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Lochan & Co Consulting, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Carlos Albers, casa 38, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Constituição)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) serviços de consultoria nos sectores de desenvolvimento, como, saúde, agua e saneamento, melhoria de educação, ambiente e mudanças climáticas no que concerne a alimentação e da agricultura;
Número ou marcador · p. 20 b) serviços de treinamento e capacitação, a v a l i a ç õ e s e m o n i t o r i a s independentes, desenvolvimento de SOP’s, serviços de garantias, mitigação de riscos, estudo de viabilidades e etc.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja da vontade dos sócios e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas onde o primeiro outorgante ocupa 5% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais) e o segundo outorgante ocupa 95%, que corresponde a 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) do capital social respetivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a Lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com a presença
Texto do artigo · p. 21 de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Serão tomadas por uma maioria de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
Número ou marcador · p. 21 a) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) nomeação e/ou destituição do gerente eleito pelos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro; e)participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo joint ventures;
Número ou marcador · p. 21 f) venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca;
Número ou marcador · p. 21 g) assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias assinaturas dos membros do Conselho de Administração dirigida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho de Administração deliberam como Administrador Executivo, ao primeiro outorgante (Tafadzwa Leonardo Tapiwa Zishumba) indicados pelos membros de administração com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lochan & Co Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022463, uma entidade denominada Lochan & Co Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Tafadzwa Leonardo Tapiwa Zishumba, de nacionalidade moçambicana, de 36 anos de idade, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100069831C, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Dezembro de 2020 até 27 de Dezembro de 2025, residente no Bairro Djuba, casa 10, Quarteirão 1, Boane;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Sharad Agarwal, de nacionalidade Indiana, de 62 anos de idade, titular do Passaporte n.º Z4691148, emitido na cidade de Ghaziabad, aos 5 de Abril de 2018 e válido até 4 de Abril de 2028, residente em Uttar Pradesh, India, de estado civil casado com Archana Agarwal, sob regime de comunhão de bens adquiridos, ambos residentes na Avesnida Filipe Samuel Magaia, 1085, 5º andar, Flat 2. Maputo
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lochan & Co Consulting, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Carlos Albers, casa 38, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 20: (Constituição)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 20: a) serviços de consultoria nos sectores de desenvolvimento, como, saúde, agua e saneamento, melhoria de educação, ambiente e mudanças climáticas no que concerne a alimentação e da agricultura;
  16. Número ou marcador, página 20: b) serviços de treinamento e capacitação, a v a l i a ç õ e s e m o n i t o r i a s independentes, desenvolvimento de SOP’s, serviços de garantias, mitigação de riscos, estudo de viabilidades e etc.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja da vontade dos sócios e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas onde o primeiro outorgante ocupa 5% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais) e o segundo outorgante ocupa 95%, que corresponde a 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) do capital social respetivamente.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a Lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com a presença
  28. Texto do artigo, página 21: de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Serão tomadas por uma maioria de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
  30. Número ou marcador, página 21: a) alteração do contrato de sociedade;
  31. Número ou marcador, página 21: b) nomeação e/ou destituição do gerente eleito pelos sócios;
  32. Número ou marcador, página 21: c) dissolução da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 21: d) alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro; e)participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo joint ventures;
  34. Número ou marcador, página 21: f) venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca;
  35. Número ou marcador, página 21: g) assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
  36. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  37. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias assinaturas dos membros do Conselho de Administração dirigida pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração deliberam como Administrador Executivo, ao primeiro outorgante (Tafadzwa Leonardo Tapiwa Zishumba) indicados pelos membros de administração com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
  41. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 21: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  44. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 21: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  47. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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