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Texto do artigo · p. 28 Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018338, uma sociedade denominada Pizzaria La Fontana – SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por Alfredo Rui Miambo Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 4, Casa n.º 402, Bairro das Mahotas, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101562495I, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Marginal, Centro Comercial Marés, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social pizzaria e pastelaria, comercialização de produtos alimentares e subsidiária à actividade principal e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 28 outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem à totalidade dos 100% (cem por cento), do capital social pertencente a Alfredo Rui Miambo Júnior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Alfredo Rui Miambo Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Texto do artigo · p. 28 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelo sócio unipessoal, na proporção da respectiva quota de participação depois de deduzida a percentagem destinada às reservas legais e aos impostos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso nesta sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018338, uma sociedade denominada Pizzaria La Fontana – SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por Alfredo Rui Miambo Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 4, Casa n.º 402, Bairro das Mahotas, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101562495I, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Marginal, Centro Comercial Marés, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social pizzaria e pastelaria, comercialização de produtos alimentares e subsidiária à actividade principal e importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
  15. Texto do artigo, página 28: outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social é, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem à totalidade dos 100% (cem por cento), do capital social pertencente a Alfredo Rui Miambo Júnior.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Alfredo Rui Miambo Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  31. Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelo sócio unipessoal, na proporção da respectiva quota de participação depois de deduzida a percentagem destinada às reservas legais e aos impostos.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  40. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso nesta sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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