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Texto do artigo · p. 11 Austral Consulting Group, S.A
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105016384, a sociedade denominada, Austral Consulting Group, S.A., constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Consulting Group, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, com sede na Cidade de Maputo, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) consultória na área de contabilidade e recursos humanos
Número ou marcador · p. 11 b) electricidade, mecânica, cartões, estampagem, subcontratação, venda de material de escritório, serviços de cópias, impressão e encadernação;
Número ou marcador · p. 11 c) transporte de passageiros e cargas, alugur de viaturas, venda de viaturas, serviços de taxi entre outros serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada uma com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Texto do artigo · p. 11 Três)A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os certificados serão assinados pelo Administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os certificados serão assinados pelo Administrador, por deliberação da Assembleia Geral, extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos accionistas ou accionista maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo se outra for a deliberação da Assembleia Geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência,
Texto do artigo · p. 11 atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da assembleia-geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da Assembleia Geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência, na subscrição do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura de um dos accionista;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 12 Para além das competências atribuídas por lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia-geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Austral Consulting Group, S.A
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105016384, a sociedade denominada, Austral Consulting Group, S.A., constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Consulting Group, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, com sede na Cidade de Maputo, bairro do Alto Maé.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 11: a) consultória na área de contabilidade e recursos humanos
  14. Número ou marcador, página 11: b) electricidade, mecânica, cartões, estampagem, subcontratação, venda de material de escritório, serviços de cópias, impressão e encadernação;
  15. Número ou marcador, página 11: c) transporte de passageiros e cargas, alugur de viaturas, venda de viaturas, serviços de taxi entre outros serviços de transporte.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada uma com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais).
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  23. Texto do artigo, página 11: Três)A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os certificados serão assinados pelo Administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
  25. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os certificados serão assinados pelo Administrador, por deliberação da Assembleia Geral, extraordinária.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Emissão de obrigações)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos accionistas ou accionista maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo se outra for a deliberação da Assembleia Geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência,
  35. Texto do artigo, página 11: atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da assembleia-geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da Assembleia Geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência, na subscrição do aumento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplente.
  42. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Administração)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
  48. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura de um dos accionista;
  53. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: (Competências do Fiscal Único)
  56. Texto do artigo, página 12: Para além das competências atribuídas por lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia-geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  65. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  66. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  67. Texto do artigo, página 12: Tete, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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