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Texto do artigo · p. 28 Ponta Palms, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede social, a assembleia geral da Ponta Palms, Lda., uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na Província de Maputo Distrito de Matutuine, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 105022230, a sociedade deliberou favoravelmente na cessão de quotas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 28 a) cessão e transmissão da quota dividida de valor nominal de dezanove mil meticais outrora pertencente ao sócio Micawber 789, passando a quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor de Herbert Claude Carter, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00306683, emitido a 23 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da Republica da África do Sul;
Texto do artigo · p. 28 b) cessão e transmissão da quota dividida de valor de nove mil meticais outrora pertencente a Micawber 789, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social a favor de Elaine Carter;
Texto do artigo · p. 28 c) cessão e transmissão da quota de valor de mil meticais outrora pertencente a Lawrance Arthur Dale, correspondente a cinco por cento do capital social a favor de Elaine Carter, casada, natural da Austrália, de nacionalidade australiana, portadora de Passaporte
Texto do artigo · p. 29 n.º PB607119, emitido a 16 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 29 Na sequência desta deliberação, o contrato social da sociedade Ponta Palms, Limitada, passa a ter a seguinte redacção nos seus artigos quinto e nono:
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Definição do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Herbert Claude Carter; e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elaine Carter.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 29 Seis) Fica desde já nomeado por um período não determinado até a indicação pela assembleia geral do membro da gerência Herbert Claude Carter, podendo em nome da sociedade assinar contas bancárias e outros contratos da empresa. Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Ponta Palms, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede social, a assembleia geral da Ponta Palms, Lda., uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na Província de Maputo Distrito de Matutuine, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 105022230, a sociedade deliberou favoravelmente na cessão de quotas nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 28: a) cessão e transmissão da quota dividida de valor nominal de dezanove mil meticais outrora pertencente ao sócio Micawber 789, passando a quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor de Herbert Claude Carter, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00306683, emitido a 23 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da Republica da África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 28: b) cessão e transmissão da quota dividida de valor de nove mil meticais outrora pertencente a Micawber 789, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social a favor de Elaine Carter;
  5. Texto do artigo, página 28: c) cessão e transmissão da quota de valor de mil meticais outrora pertencente a Lawrance Arthur Dale, correspondente a cinco por cento do capital social a favor de Elaine Carter, casada, natural da Austrália, de nacionalidade australiana, portadora de Passaporte
  6. Texto do artigo, página 29: n.º PB607119, emitido a 16 de Setembro de 2022.
  7. Texto do artigo, página 29: Na sequência desta deliberação, o contrato social da sociedade Ponta Palms, Limitada, passa a ter a seguinte redacção nos seus artigos quinto e nono:
  8. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 29: (Definição do capital social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Herbert Claude Carter; e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elaine Carter.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 29: (Conselho de gerência)
  16. Número ou marcador, página 29: Seis) Fica desde já nomeado por um período não determinado até a indicação pela assembleia geral do membro da gerência Herbert Claude Carter, podendo em nome da sociedade assinar contas bancárias e outros contratos da empresa. Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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