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Texto do artigo · p. 31 Soluções Bio para a Terra (SBT), Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020009, uma entidade denominada Soluções Bio para a Terra ( SBT), Lda.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial 2022, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Pedro Armando Sitole, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239163B, emitido a 10 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, prédio R/C, Casa n.º 49, Avenida Kwame Nkrumah, Cidade de Maputo, casado com Inês Natércia Muianga Oliveira, em regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Venâncio Matsotsombane Chirrime, casado, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995421M, emitido a 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Resistência, Bairro da Malhangalene, Prédio n.º 1048, 1.º andar, Cidade de Maputo, casado com Guilhermina José Maria Alberto, em regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Dario Milano, de nacionalidade italiana, com o Cartão de Identidade para Pessoal Técnico-Administrativo da Missão Diplomática n.° 93/GPET/2008, emitido a 25 de Março de 2020, titular do NUIT 105402619.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a denominação Soluções Bio Para a Terra Limitada (SBT Lda), adiante designada
Texto do artigo · p. 31 por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 487, r/c, Bairro Central, em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) produção, importação, exportação, distribuição e comercialização, a grosso e retalho de matéria primas termoplásticas biodegradáveis e comportáveis, de acordo com padrão internacionais ISO e EN;
Número ou marcador · p. 31 b) embalagem e produtos afins bidegradaveis e compostáveis;
Número ou marcador · p. 31 c) produtos fito-farmacêuticos e bioestimulantes;
Número ou marcador · p. 31 d) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em outros ramos de comércio ou indústria, por deliberação do conselho de administração e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, ainda que regidas por lei especial, ou com objecto social diferente do seu, ainda que de responsabilidade ilimitada, e, bem assim, associar-se nos mesmos termos com outras pessoas ou entidades sob qualquer forma permitida em direito, designadamente em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), em nome de Dario Milano, correspondente a 45 por cento;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de setenta mil meticais (70.000,00MT), em nome de Pedro Armando Sitole, correspondente a 35 por cento;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), em nome de Venâncio Matsotsombane Chirrime, correspondente a 20 por cento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em qualquer aumento de capital por novas entradas, os accionistas existentes gozam de direito de preferência na subscrição, na proporção das acções de que forem titulares, na data da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, sendo a esta reservada tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por três administradores, presidido por presidente, na pessoa de Dario Milano.
Texto do artigo · p. 32 Os administradores ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura de um dos administradores ou da maioria dos administradores, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos administradores, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios tomada por unanimidade. Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 32 liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 32 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável
Texto do artigo · p. 32 Maputo,12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Soluções Bio para a Terra (SBT), Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020009, uma entidade denominada Soluções Bio para a Terra ( SBT), Lda.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial 2022, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Pedro Armando Sitole, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239163B, emitido a 10 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, prédio R/C, Casa n.º 49, Avenida Kwame Nkrumah, Cidade de Maputo, casado com Inês Natércia Muianga Oliveira, em regime de comunhão de bens.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Venâncio Matsotsombane Chirrime, casado, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995421M, emitido a 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Resistência, Bairro da Malhangalene, Prédio n.º 1048, 1.º andar, Cidade de Maputo, casado com Guilhermina José Maria Alberto, em regime de comunhão de bens.
  6. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Dario Milano, de nacionalidade italiana, com o Cartão de Identidade para Pessoal Técnico-Administrativo da Missão Diplomática n.° 93/GPET/2008, emitido a 25 de Março de 2020, titular do NUIT 105402619.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a denominação Soluções Bio Para a Terra Limitada (SBT Lda), adiante designada
  10. Texto do artigo, página 31: por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 487, r/c, Bairro Central, em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 31: a) produção, importação, exportação, distribuição e comercialização, a grosso e retalho de matéria primas termoplásticas biodegradáveis e comportáveis, de acordo com padrão internacionais ISO e EN;
  21. Número ou marcador, página 31: b) embalagem e produtos afins bidegradaveis e compostáveis;
  22. Número ou marcador, página 31: c) produtos fito-farmacêuticos e bioestimulantes;
  23. Número ou marcador, página 31: d) gestão de participações sociais;
  24. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em outros ramos de comércio ou indústria, por deliberação do conselho de administração e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, ainda que regidas por lei especial, ou com objecto social diferente do seu, ainda que de responsabilidade ilimitada, e, bem assim, associar-se nos mesmos termos com outras pessoas ou entidades sob qualquer forma permitida em direito, designadamente em agrupamentos complementares de empresas.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 31: O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado pelas seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), em nome de Dario Milano, correspondente a 45 por cento;
  31. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de setenta mil meticais (70.000,00MT), em nome de Pedro Armando Sitole, correspondente a 35 por cento;
  32. Número ou marcador, página 31: c) uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), em nome de Venâncio Matsotsombane Chirrime, correspondente a 20 por cento.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer aumento de capital por novas entradas, os accionistas existentes gozam de direito de preferência na subscrição, na proporção das acções de que forem titulares, na data da respectiva deliberação.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, sendo a esta reservada tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por três administradores, presidido por presidente, na pessoa de Dario Milano.
  50. Texto do artigo, página 32: Os administradores ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  52. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada:
  56. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de um dos administradores ou da maioria dos administradores, conforme o caso;
  57. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  63. Número ou marcador, página 32: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos administradores, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 32: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representadas em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios tomada por unanimidade. Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os
  68. Texto do artigo, página 32: liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 32: (Resolução de litígios)
  71. Texto do artigo, página 32: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  74. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável
  75. Texto do artigo, página 32: Maputo,12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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