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- Texto do artigo, página 18: IT Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IT Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101943879, Edson Tomé Armando Beato, de nacionalidade moçambicana, natural Cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104707060B, mitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, em 15 de Maio de 2019, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, IT Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) licenciamento e cessão de direito de uso de programas de computador;
- Número ou marcador, página 18: b) desenvolvimento de programas de computador, elaboração, modelagem e manutenção de sistemas, programas e projectos de processamento de dados; c)provimento de sistemas informatizados (softwares) por meio de tecnologia de nuvem (software as a service) e outros serviços ligados à tecnologia de nuvem (cloud computing);
- Número ou marcador, página 18: d) consultoria, assessoria e desenvolvimento de sistemas informatizados e a exploração de direitos de uso de sistemas
- Texto do artigo, página 18: informatizados próprios ou de terceiros, inclusive mediante a locação de softwares;
- Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de manutenção de programas de computador;
- Número ou marcador, página 18: f) prestação de serviços técnicos de processamento de dados para terceiros;
- Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços de consultoria e informática, desenvolvimento, produção, edição e fornecimento de documentação de programas de informática e de programas desenvolvidos sob encomenda para o cliente;
- Número ou marcador, página 18: h) treinamento e cursos nas áreas de processamento de dados e informática em geral;
- Número ou marcador, página 18: i) comercialização de sistemas operacionais, de apoio, de rede e todos os tipos de programas e serviços disponíveis para informática;
- Número ou marcador, página 18: j) desenvolvimento e licenciamento s i st emas de informática customizáveis para a aplicação de educação à distância (e-learning) e presencial;
- Número ou marcador, página 18: k) prestação de serviços de treinamento administrativo, financeiro, organizacional, automação empresarial, serviços gerais de conectividade e configuração de equipamentos de informática;
- Número ou marcador, página 18: l) instalação e manutenção de redes de computador;
- Número ou marcador, página 18: m) venda de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio, sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Edson Tomé Armando Beato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio goza do direito de preferência na subscrição das quotas no caso do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Edson Tomé Armando Beato, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O sócio pode livremente ceder as suas quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões serão convocadas pelos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e morte)
- Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte do sócio, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daqueles, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 11 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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