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Texto do artigo · p. 18 IT Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IT Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101943879, Edson Tomé Armando Beato, de nacionalidade moçambicana, natural Cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104707060B, mitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, em 15 de Maio de 2019, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, IT Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) licenciamento e cessão de direito de uso de programas de computador;
Número ou marcador · p. 18 b) desenvolvimento de programas de computador, elaboração, modelagem e manutenção de sistemas, programas e projectos de processamento de dados; c)provimento de sistemas informatizados (softwares) por meio de tecnologia de nuvem (software as a service) e outros serviços ligados à tecnologia de nuvem (cloud computing);
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria, assessoria e desenvolvimento de sistemas informatizados e a exploração de direitos de uso de sistemas
Texto do artigo · p. 18 informatizados próprios ou de terceiros, inclusive mediante a locação de softwares;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços de manutenção de programas de computador;
Número ou marcador · p. 18 f) prestação de serviços técnicos de processamento de dados para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços de consultoria e informática, desenvolvimento, produção, edição e fornecimento de documentação de programas de informática e de programas desenvolvidos sob encomenda para o cliente;
Número ou marcador · p. 18 h) treinamento e cursos nas áreas de processamento de dados e informática em geral;
Número ou marcador · p. 18 i) comercialização de sistemas operacionais, de apoio, de rede e todos os tipos de programas e serviços disponíveis para informática;
Número ou marcador · p. 18 j) desenvolvimento e licenciamento s i st emas de informática customizáveis para a aplicação de educação à distância (e-learning) e presencial;
Número ou marcador · p. 18 k) prestação de serviços de treinamento administrativo, financeiro, organizacional, automação empresarial, serviços gerais de conectividade e configuração de equipamentos de informática;
Número ou marcador · p. 18 l) instalação e manutenção de redes de computador;
Número ou marcador · p. 18 m) venda de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio, sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Edson Tomé Armando Beato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio goza do direito de preferência na subscrição das quotas no caso do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Edson Tomé Armando Beato, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O sócio pode livremente ceder as suas quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões serão convocadas pelos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e morte)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte do sócio, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daqueles, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 11 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: IT Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IT Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101943879, Edson Tomé Armando Beato, de nacionalidade moçambicana, natural Cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104707060B, mitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, em 15 de Maio de 2019, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, IT Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 18: a) licenciamento e cessão de direito de uso de programas de computador;
  10. Número ou marcador, página 18: b) desenvolvimento de programas de computador, elaboração, modelagem e manutenção de sistemas, programas e projectos de processamento de dados; c)provimento de sistemas informatizados (softwares) por meio de tecnologia de nuvem (software as a service) e outros serviços ligados à tecnologia de nuvem (cloud computing);
  11. Número ou marcador, página 18: d) consultoria, assessoria e desenvolvimento de sistemas informatizados e a exploração de direitos de uso de sistemas
  12. Texto do artigo, página 18: informatizados próprios ou de terceiros, inclusive mediante a locação de softwares;
  13. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de manutenção de programas de computador;
  14. Número ou marcador, página 18: f) prestação de serviços técnicos de processamento de dados para terceiros;
  15. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços de consultoria e informática, desenvolvimento, produção, edição e fornecimento de documentação de programas de informática e de programas desenvolvidos sob encomenda para o cliente;
  16. Número ou marcador, página 18: h) treinamento e cursos nas áreas de processamento de dados e informática em geral;
  17. Número ou marcador, página 18: i) comercialização de sistemas operacionais, de apoio, de rede e todos os tipos de programas e serviços disponíveis para informática;
  18. Número ou marcador, página 18: j) desenvolvimento e licenciamento s i st emas de informática customizáveis para a aplicação de educação à distância (e-learning) e presencial;
  19. Número ou marcador, página 18: k) prestação de serviços de treinamento administrativo, financeiro, organizacional, automação empresarial, serviços gerais de conectividade e configuração de equipamentos de informática;
  20. Número ou marcador, página 18: l) instalação e manutenção de redes de computador;
  21. Número ou marcador, página 18: m) venda de equipamentos informáticos.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio, sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Edson Tomé Armando Beato.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio goza do direito de preferência na subscrição das quotas no caso do aumento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Edson Tomé Armando Beato, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por quotas.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 19: O sócio pode livremente ceder as suas quotas total ou parcial a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões serão convocadas pelos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e morte)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte do sócio, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daqueles, por disposições legais aplicáveis.
  48. Texto do artigo, página 19: Beira, 11 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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