Malbadjo Investimento, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Malbadjo Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação, da acta n.º 02/2024 da sociedade Malbadjo Investimento, Lda, matriculada sob NUEL 105016788 foi decidido pelos cessão de quotas e admissão de novos sócios, em que altera o artigo quarto e quinto do contrato de sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente a soma de duas quotas, subdivididos nos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Primeiro Mário: Albano Daniel Job, com 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Segundo: Jacinto Mário Luís, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Mário Albano Daniel Job, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, será feita com a assinatura do socio-administrador ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 22: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade
- Texto do artigo, página 22: Matola, 12 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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