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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Manjala Meats, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874990, uma entidade denominada Manjala Meats, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Manuel José Manjala, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230666P, emitido a 5 de Setembro de 2022;
- Texto do artigo, página 22: Arsénia António Langa, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102487511F, emitido a 5 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 22: João José Monjane, solteiro, maior natural de Manjacaze - Gaza e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102333529A, emitido aos 16 de Setembro de 2020. Que pelo presente contrato constituem entre
- Texto do artigo, página 22: si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Manjala Meats, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida/Rua Mário Coluna, n.º 23, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto comércio a retalho de carne e produtos a base de carne.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Manuel Jose Manjala;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente à sócia Arsenia Antonieta Langa;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Joao Jose Monjane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Manuel José Manjala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semellhantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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