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Texto do artigo · p. 22 Manjala Meats, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874990, uma entidade denominada Manjala Meats, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Manuel José Manjala, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230666P, emitido a 5 de Setembro de 2022;
Texto do artigo · p. 22 Arsénia António Langa, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102487511F, emitido a 5 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 22 João José Monjane, solteiro, maior natural de Manjacaze - Gaza e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102333529A, emitido aos 16 de Setembro de 2020. Que pelo presente contrato constituem entre
Texto do artigo · p. 22 si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Manjala Meats, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida/Rua Mário Coluna, n.º 23, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto comércio a retalho de carne e produtos a base de carne.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Manuel Jose Manjala;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente à sócia Arsenia Antonieta Langa;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Joao Jose Monjane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Manuel José Manjala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semellhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Manjala Meats, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874990, uma entidade denominada Manjala Meats, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Manuel José Manjala, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230666P, emitido a 5 de Setembro de 2022;
  4. Texto do artigo, página 22: Arsénia António Langa, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102487511F, emitido a 5 de Setembro de 2022.
  5. Texto do artigo, página 22: João José Monjane, solteiro, maior natural de Manjacaze - Gaza e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102333529A, emitido aos 16 de Setembro de 2020. Que pelo presente contrato constituem entre
  6. Texto do artigo, página 22: si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Manjala Meats, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida/Rua Mário Coluna, n.º 23, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto comércio a retalho de carne e produtos a base de carne.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Manuel Jose Manjala;
  21. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente à sócia Arsenia Antonieta Langa;
  22. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Joao Jose Monjane.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Manuel José Manjala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semellhantes.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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