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- Texto do artigo, página 9: Africa Distribuição e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105020591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Distribuição e Logistica, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101241891S, emitido em 15 de Dezembro de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.o 030100769379J, emitido em 27 de Abril de 2023, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Africa Distribuição e Logistica, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Provincia de Nampula-Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social e responsabilidade do património social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) transporte de pessoas, carga e equipamento;
- Número ou marcador, página 9: b) recolha e entrega de carga diversa;
- Número ou marcador, página 9: c) armazenamento de carga em trânsito;
- Número ou marcador, página 9: d) fornecimento de acessórios de viaturas,
- Número ou marcador, página 9: e) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 9: f) seguro de transporte;
- Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços diversos na área de transporte, logistica àreas afins;
- Número ou marcador, página 9: h) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do
- Texto do artigo, página 9: capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 9: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 9: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 9: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
- Número ou marcador, página 10: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 10: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 10: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 10: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 10: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 10: c) eleger os administradores/gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
- Texto do artigo, página 10: alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por
- Texto do artigo, página 10: outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
- Texto do artigo, página 10: os sócios que sejam pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à Sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 10: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
- Número ou marcador, página 10: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos,
- Número ou marcador, página 10: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
- Número ou marcador, página 10: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
- Número ou marcador, página 10: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
- Número ou marcador, página 10: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Alocação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Relações com grupos de empresas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrarse num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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