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Texto do artigo · p. 36 Zeta Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101170608, uma entidade denominada Zeta Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Alipio dos Anjos Rufino, de 61 anos de idade, casado em comunhão geral de bens com Suzete Filipe Afonso, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente nesta Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00051923Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 30 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Suzete Filipe Afonso, de 46 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com Alipio dos Anjos Rufino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Maguiguana n.º 2315, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, nesta Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110102398368S, emitido em Maputo, a 30 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Chande Felipe Keshauji, de 22 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º 2315, 2.º andar, Bairro
Texto do artigo · p. 36 do Alto Maé, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105494161Q, emitido em Maputo, a 27 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 36 Quarto: Anilton Filipe Sarmento Djambo, de 27 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Maguiguana n.º 2315, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, nesta Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100360798B, emitido em Maputo, a 13 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Zeta Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Av. Maguiguana n.º 2315, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, nesta Cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, poderá, também, abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em várias áreas: consultoria, assessoria, contabilidade e auditoria, gestão de negócios, informática, marketing, publicidade, montagem de redes, assistência técnica, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações organização de eventos, limpezas aluguer de equipamentos, construção civil, pintura, arquitectura, montagem de tectos, comércio geral com importação e exportação, representação comercial, e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 40.000,00MT correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte forma: 20.000.00MT pertencente a Alipio dos Anjos Rufino, que corresponde a 50 por cento do capital social; 10.000,00MT pertencente a Suzete Filipe Afonso, correspondente a 40 por cento do capital social; 5.000.00MT pertencente a Chande Filipe Keshauji, correspondente a 5 por cento do capital social; e 5.000,00MT pertencente a Amilton Filipe Djambo, correspondente a 5 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens disponíveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTÍMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 As assembleias gerais ordinárias realizar-seão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade fica a cargo de Suzete Afonso Filipe e Alipio dos Anjos Rufino, que ficam desde já nomeados administradores com plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 36 O ano económico coincide com o ano civil, e o balanço e a conta dos resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Único: em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo,16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Zeta Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101170608, uma entidade denominada Zeta Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Alipio dos Anjos Rufino, de 61 anos de idade, casado em comunhão geral de bens com Suzete Filipe Afonso, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente nesta Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00051923Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 30 de Novembro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Suzete Filipe Afonso, de 46 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com Alipio dos Anjos Rufino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Maguiguana n.º 2315, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, nesta Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110102398368S, emitido em Maputo, a 30 de Agosto de 2017.
  6. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Chande Felipe Keshauji, de 22 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º 2315, 2.º andar, Bairro
  7. Texto do artigo, página 36: do Alto Maé, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105494161Q, emitido em Maputo, a 27 de Julho de 2021.
  8. Texto do artigo, página 36: Quarto: Anilton Filipe Sarmento Djambo, de 27 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Maguiguana n.º 2315, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, nesta Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100360798B, emitido em Maputo, a 13 de Janeiro de 2021.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Zeta Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Av. Maguiguana n.º 2315, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, nesta Cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, poderá, também, abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em várias áreas: consultoria, assessoria, contabilidade e auditoria, gestão de negócios, informática, marketing, publicidade, montagem de redes, assistência técnica, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações organização de eventos, limpezas aluguer de equipamentos, construção civil, pintura, arquitectura, montagem de tectos, comércio geral com importação e exportação, representação comercial, e outros serviços e afins.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 40.000,00MT correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte forma: 20.000.00MT pertencente a Alipio dos Anjos Rufino, que corresponde a 50 por cento do capital social; 10.000,00MT pertencente a Suzete Filipe Afonso, correspondente a 40 por cento do capital social; 5.000.00MT pertencente a Chande Filipe Keshauji, correspondente a 5 por cento do capital social; e 5.000,00MT pertencente a Amilton Filipe Djambo, correspondente a 5 por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens disponíveis.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Suplementos)
  24. Texto do artigo, página 36: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Divisão e transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 36: A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTÍMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais ordinárias realizar-seão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade fica a cargo de Suzete Afonso Filipe e Alipio dos Anjos Rufino, que ficam desde já nomeados administradores com plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  39. Texto do artigo, página 36: O ano económico coincide com o ano civil, e o balanço e a conta dos resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 36: (Fusão, cisão e dissolução)
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 36: Único: em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo,16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 37: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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