Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control

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Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control

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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 É constituída a Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene, como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Maracuene é de âmbito local, com sede no bairro Massinga, quarteirão 5/ casa número 34, em Marracuene.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podendo criar representações em todo o território nacional para melhor desenvolver as suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A ssociação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) representar, orientar e defender os interesses dos comerciantes do Redor do Antigo Control Marracuene; b)defender os interesses dos comerciantes locais no acesso às oportunidades de negócio;
Número ou marcador · p. 7 c) lidar com os órgãos reguladores do sector; e
Número ou marcador · p. 7 d) consolidar e ampliar parcerias, gerar oportunidades e principalmente aproximar os comerciantes locais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser admitidos a membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos estatutos, regulamentos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) as candidaturas de adesão como membro são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 A ssociação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores: são todos os que colaboraram na criação da associação ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos: são todas as pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiaram ou se inscreveram como membros obedecendo todo o formalismo legal; e
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 A matéria referente à perda da qualidade de membro é referida no Regulamento Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) participar activamente das actividades e outras realizações da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 7 d) propor a admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 7 e) submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que' violem o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) participar activamente e de forma voluntária na materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) contribuir com seu esforço para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
Número ou marcador · p. 7 e) pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 f) realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control – Marracuene:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco (05) anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta (30) dias para as sessões ordinárias e quinze (15) dias para as sessões extraordinárias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por 1/4 dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da assembleiageral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela associação;
Número ou marcador · p. 8 d) apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) atribuir a categoria de membros honorários; e
Número ou marcador · p. 8 f) deliberar sobre a dissolução da associação, bem como dar destino ao património desta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa de Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
Número ou marcador · p. 8 c) assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) auxiliar o Presidente na condução das sessões de trabalho; e
Número ou marcador · p. 8 b) substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Vogal:
Número ou marcador · p. 8 a) zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 b) registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia GeraI.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação dos Agentes Económicos, composto por um Presidente, um Vice-PresÎdente e um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 a)orientar, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da Associação; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar relatórios de actividades e financeiros, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) garantir boa gestão de todos os recursos da Associação; e
Número ou marcador · p. 8 g) propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos estatutos e regulamentos da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 8 um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
Número ou marcador · p. 8 b) representar a Associação no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 8 c) abrir e movimentar contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico; e
Número ou marcador · p. 8 e) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
Número ou marcador · p. 8 c) coordenar as actividades administrativas da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) em coordenação com o vicepresidente executar as actividades administrativas; e c)zelar pela gestão de recursos financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é um órgão de monitoria e fiscalização do cumprimento dos presentes estatutos, do regulamento interno e demais legislação. Este órgão é responsável por emitir pareceres sobre o relatório de contas da gestão da Associação e é composto por um Presidente, Vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) controlar regularmente a conservação do património da Associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a)convocar e dirigir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 8 b) nomear e destituir os membros do órgão;
Número ou marcador · p. 8 c) cumprir e fazer cumprir as atribuições do órgão; e
Número ou marcador · p. 8 d) propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
Número ou marcador · p. 8 c) coordenar as actividades do órgão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Secretário:
Texto do artigo · p. 8 a)auxiliar o presidente e o vice-presidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 8 b) velar pelos processos administrativos do órgão; e
Número ou marcador · p. 8 c) gerir a escrituração de todos os mapas de receitas e despesas inerentes a associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control - Marracuene, todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a sociedade adquira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene provêm de:
Número ou marcador · p. 8 a) Quotização dos membros; e
Número ou marcador · p. 9 b) Donativos e subsídios atribuídos à associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de dissolução, todos os bens da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control - Marracuene revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene pode dissolver-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por 3/4 de todos os membros inscritos;
Número ou marcador · p. 9 b) Demais casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da Associação, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento Jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: É constituída a Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene, como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Maracuene é de âmbito local, com sede no bairro Massinga, quarteirão 5/ casa número 34, em Marracuene.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Podendo criar representações em todo o território nacional para melhor desenvolver as suas actividades.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 7: A ssociação tem os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 7: a) representar, orientar e defender os interesses dos comerciantes do Redor do Antigo Control Marracuene; b)defender os interesses dos comerciantes locais no acesso às oportunidades de negócio;
  15. Número ou marcador, página 7: c) lidar com os órgãos reguladores do sector; e
  16. Número ou marcador, página 7: d) consolidar e ampliar parcerias, gerar oportunidades e principalmente aproximar os comerciantes locais.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  20. Texto do artigo, página 7: Podem ser admitidos a membros da associação:
  21. Número ou marcador, página 7: a) todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos estatutos, regulamentos e programas da associação;
  22. Número ou marcador, página 7: b) as candidaturas de adesão como membro são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  25. Texto do artigo, página 7: A ssociação tem as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: são todos os que colaboraram na criação da associação ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral Constitutiva;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos: são todas as pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiaram ou se inscreveram como membros obedecendo todo o formalismo legal; e
  28. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à associação.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  31. Texto do artigo, página 7: A matéria referente à perda da qualidade de membro é referida no Regulamento Interno da Associação.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 7: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  36. Número ou marcador, página 7: b) participar activamente das actividades e outras realizações da associação;
  37. Número ou marcador, página 7: c) beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
  38. Número ou marcador, página 7: d) propor a admissão de novos membros; e
  39. Número ou marcador, página 7: e) submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que' violem o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 7: a) conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da associação;
  45. Número ou marcador, página 7: b) participar activamente e de forma voluntária na materialização dos objectivos da associação;
  46. Número ou marcador, página 7: c) contribuir com seu esforço para o crescimento da associação;
  47. Número ou marcador, página 7: d) guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
  48. Número ou marcador, página 7: e) pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral; e
  49. Número ou marcador, página 7: f) realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
  50. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control – Marracuene:
  54. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  56. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco (05) anos renováveis duas vezes.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
  61. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta (30) dias para as sessões ordinárias e quinze (15) dias para as sessões extraordinárias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por 1/4 dos membros fundadores e efectivos.
  70. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
  71. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
  72. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleiageral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
  73. Número ou marcador, página 7: Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  76. Texto do artigo, página 7: Compete especificamente à Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 7: a) propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da associação;
  78. Número ou marcador, página 8: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 8: c) determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela associação;
  80. Número ou marcador, página 8: d) apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 8: e) atribuir a categoria de membros honorários; e
  82. Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre a dissolução da associação, bem como dar destino ao património desta.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 8: A Mesa de Assembleia Geral é composta por:
  86. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  87. Número ou marcador, página 8: b) Um Vice-Presidente; e
  88. Número ou marcador, página 8: c) Um Vogal.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 8: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  92. Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 8: b) empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
  94. Número ou marcador, página 8: c) assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
  96. Número ou marcador, página 8: a) auxiliar o Presidente na condução das sessões de trabalho; e
  97. Número ou marcador, página 8: b) substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
  98. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Vogal:
  99. Número ou marcador, página 8: a) zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral; e
  100. Número ou marcador, página 8: b) registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia GeraI.
  101. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  104. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação dos Agentes Económicos, composto por um Presidente, um Vice-PresÎdente e um Director Executivo.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  107. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  108. Texto do artigo, página 8: a)orientar, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
  109. Número ou marcador, página 8: b) garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da Associação; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 8: d) elaborar relatórios de actividades e financeiros, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 8: e) propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
  112. Número ou marcador, página 8: f) garantir boa gestão de todos os recursos da Associação; e
  113. Número ou marcador, página 8: g) propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos estatutos e regulamentos da Associação.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros)
  116. Número ou marcador, página 8: um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  117. Número ou marcador, página 8: a) estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
  118. Número ou marcador, página 8: b) representar a Associação no plano interno e externo;
  119. Número ou marcador, página 8: c) abrir e movimentar contas da associação;
  120. Número ou marcador, página 8: d) nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico; e
  121. Número ou marcador, página 8: e) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  123. Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  124. Número ou marcador, página 8: b) auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
  125. Número ou marcador, página 8: c) coordenar as actividades administrativas da associação.
  126. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Director Executivo:
  127. Número ou marcador, página 8: a) substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  128. Número ou marcador, página 8: b) em coordenação com o vicepresidente executar as actividades administrativas; e c)zelar pela gestão de recursos financeiros da associação.
  129. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  132. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de monitoria e fiscalização do cumprimento dos presentes estatutos, do regulamento interno e demais legislação. Este órgão é responsável por emitir pareceres sobre o relatório de contas da gestão da Associação e é composto por um Presidente, Vice-presidente e um Secretário.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  135. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  136. Número ou marcador, página 8: a) verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da Associação;
  137. Número ou marcador, página 8: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 8: c) controlar regularmente a conservação do património da Associação; e
  139. Número ou marcador, página 8: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros)
  142. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  143. Texto do artigo, página 8: a)convocar e dirigir as reuniões do órgão;
  144. Número ou marcador, página 8: b) nomear e destituir os membros do órgão;
  145. Número ou marcador, página 8: c) cumprir e fazer cumprir as atribuições do órgão; e
  146. Número ou marcador, página 8: d) propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
  147. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-presidente:
  148. Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  149. Número ou marcador, página 8: b) auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
  150. Número ou marcador, página 8: c) coordenar as actividades do órgão.
  151. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Secretário:
  152. Texto do artigo, página 8: a)auxiliar o presidente e o vice-presidente nas suas actividades diárias;
  153. Número ou marcador, página 8: b) velar pelos processos administrativos do órgão; e
  154. Número ou marcador, página 8: c) gerir a escrituração de todos os mapas de receitas e despesas inerentes a associação.
  155. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 8: (Património)
  158. Texto do artigo, página 8: Constitui património da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control - Marracuene, todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a sociedade adquira.
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  161. Texto do artigo, página 8: Os fundos da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene provêm de:
  162. Número ou marcador, página 8: a) Quotização dos membros; e
  163. Número ou marcador, página 9: b) Donativos e subsídios atribuídos à associação.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  166. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de dissolução, todos os bens da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control - Marracuene revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene pode dissolver-se por:
  168. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por 3/4 de todos os membros inscritos;
  169. Número ou marcador, página 9: b) Demais casos previstos pela lei.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas)
  172. Texto do artigo, página 9: As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da Associação, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  175. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento Jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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