Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control
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Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control
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- Texto do artigo, página 6: Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: É constituída a Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene, como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Maracuene é de âmbito local, com sede no bairro Massinga, quarteirão 5/ casa número 34, em Marracuene.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podendo criar representações em todo o território nacional para melhor desenvolver as suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A ssociação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) representar, orientar e defender os interesses dos comerciantes do Redor do Antigo Control Marracuene; b)defender os interesses dos comerciantes locais no acesso às oportunidades de negócio;
- Número ou marcador, página 7: c) lidar com os órgãos reguladores do sector; e
- Número ou marcador, página 7: d) consolidar e ampliar parcerias, gerar oportunidades e principalmente aproximar os comerciantes locais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser admitidos a membros da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos estatutos, regulamentos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) as candidaturas de adesão como membro são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 7: A ssociação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: são todos os que colaboraram na criação da associação ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos: são todas as pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiaram ou se inscreveram como membros obedecendo todo o formalismo legal; e
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: A matéria referente à perda da qualidade de membro é referida no Regulamento Interno da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) participar activamente das actividades e outras realizações da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 7: d) propor a admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 7: e) submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que' violem o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) participar activamente e de forma voluntária na materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) contribuir com seu esforço para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
- Número ou marcador, página 7: e) pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: f) realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control – Marracuene:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco (05) anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta (30) dias para as sessões ordinárias e quinze (15) dias para as sessões extraordinárias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por 1/4 dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleiageral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela associação;
- Número ou marcador, página 8: d) apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: e) atribuir a categoria de membros honorários; e
- Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre a dissolução da associação, bem como dar destino ao património desta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa de Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
- Número ou marcador, página 8: c) assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) auxiliar o Presidente na condução das sessões de trabalho; e
- Número ou marcador, página 8: b) substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Vogal:
- Número ou marcador, página 8: a) zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: b) registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia GeraI.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação dos Agentes Económicos, composto por um Presidente, um Vice-PresÎdente e um Director Executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 8: a)orientar, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da Associação; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar relatórios de actividades e financeiros, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) garantir boa gestão de todos os recursos da Associação; e
- Número ou marcador, página 8: g) propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos estatutos e regulamentos da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 8: um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
- Número ou marcador, página 8: b) representar a Associação no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 8: c) abrir e movimentar contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico; e
- Número ou marcador, página 8: e) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
- Número ou marcador, página 8: c) coordenar as actividades administrativas da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 8: a) substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) em coordenação com o vicepresidente executar as actividades administrativas; e c)zelar pela gestão de recursos financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de monitoria e fiscalização do cumprimento dos presentes estatutos, do regulamento interno e demais legislação. Este órgão é responsável por emitir pareceres sobre o relatório de contas da gestão da Associação e é composto por um Presidente, Vice-presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) controlar regularmente a conservação do património da Associação; e
- Número ou marcador, página 8: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 8: a)convocar e dirigir as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 8: b) nomear e destituir os membros do órgão;
- Número ou marcador, página 8: c) cumprir e fazer cumprir as atribuições do órgão; e
- Número ou marcador, página 8: d) propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
- Número ou marcador, página 8: c) coordenar as actividades do órgão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Secretário:
- Texto do artigo, página 8: a)auxiliar o presidente e o vice-presidente nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 8: b) velar pelos processos administrativos do órgão; e
- Número ou marcador, página 8: c) gerir a escrituração de todos os mapas de receitas e despesas inerentes a associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constitui património da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control - Marracuene, todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a sociedade adquira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Os fundos da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene provêm de:
- Número ou marcador, página 8: a) Quotização dos membros; e
- Número ou marcador, página 9: b) Donativos e subsídios atribuídos à associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de dissolução, todos os bens da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control - Marracuene revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene pode dissolver-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por 3/4 de todos os membros inscritos;
- Número ou marcador, página 9: b) Demais casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da Associação, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento Jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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