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Texto do artigo · p. 16 Femarg – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105020087, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade, limitada denominada Femarg –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Felista Maria Graciano, solteira, filha de Graciano Calavete e de Marieta Toquieque, natural de Muecate de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102631477Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula aos 10 de Fevereiro de 2023, residente no Q.16 U/C 25 de Setembro casa n.° 54, bairro de Muhala -Namutequeliua, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Femarg – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Unidade Comunal de Namalate, próximo das agulhas da linha férrea a 100m, no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 ( Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de flores plantas, sementes e fertilizantes, consultoria científica e técnicas similares, fornecimento de sementes agrícolas vegetais e legumes, comércio a retalho de frutas e hortícolas, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, comércio a retalho e a grosso de bebidas e tabaco, fornecimento de alimentos confecionados, prestação de serviços em diversas áreas e comércio geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Felista Maria Graciano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Felista Maria Graciano que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Femarg – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105020087, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade, limitada denominada Femarg –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Felista Maria Graciano, solteira, filha de Graciano Calavete e de Marieta Toquieque, natural de Muecate de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102631477Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula aos 10 de Fevereiro de 2023, residente no Q.16 U/C 25 de Setembro casa n.° 54, bairro de Muhala -Namutequeliua, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Femarg – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Unidade Comunal de Namalate, próximo das agulhas da linha férrea a 100m, no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: ( Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de flores plantas, sementes e fertilizantes, consultoria científica e técnicas similares, fornecimento de sementes agrícolas vegetais e legumes, comércio a retalho de frutas e hortícolas, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, comércio a retalho e a grosso de bebidas e tabaco, fornecimento de alimentos confecionados, prestação de serviços em diversas áreas e comércio geral.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Felista Maria Graciano.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Felista Maria Graciano que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  17. Texto do artigo, página 16: Nampula, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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