III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2024

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela associação;
Número ou marcador · p. 8 d) apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) atribuir a categoria de membros honorários; e
Número ou marcador · p. 8 f) deliberar sobre a dissolução da associação, bem como dar destino ao património desta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa de Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
Número ou marcador · p. 8 c) assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) auxiliar o Presidente na condução das sessões de trabalho; e
Número ou marcador · p. 8 b) substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Vogal:
Número ou marcador · p. 8 a) zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 b) registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia GeraI.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação dos Agentes Económicos, composto por um Presidente, um Vice-PresÎdente e um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 a)orientar, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da Associação; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar relatórios de actividades e financeiros, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) garantir boa gestão de todos os recursos da Associação; e
Número ou marcador · p. 8 g) propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos estatutos e regulamentos da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 8 um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
Número ou marcador · p. 8 b) representar a Associação no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 8 c) abrir e movimentar contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico; e
Número ou marcador · p. 8 e) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
Número ou marcador · p. 8 c) coordenar as actividades administrativas da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) em coordenação com o vicepresidente executar as actividades administrativas; e c)zelar pela gestão de recursos financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é um órgão de monitoria e fiscalização do cumprimento dos presentes estatutos, do regulamento interno e demais legislação. Este órgão é responsável por emitir pareceres sobre o relatório de contas da gestão da Associação e é composto por um Presidente, Vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) controlar regularmente a conservação do património da Associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a)convocar e dirigir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 8 b) nomear e destituir os membros do órgão;
Número ou marcador · p. 8 c) cumprir e fazer cumprir as atribuições do órgão; e
Número ou marcador · p. 8 d) propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
Número ou marcador · p. 8 c) coordenar as actividades do órgão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Secretário:
Texto do artigo · p. 8 a)auxiliar o presidente e o vice-presidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 8 b) velar pelos processos administrativos do órgão; e
Número ou marcador · p. 8 c) gerir a escrituração de todos os mapas de receitas e despesas inerentes a associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control - Marracuene, todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a sociedade adquira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene provêm de:
Número ou marcador · p. 8 a) Quotização dos membros; e
Número ou marcador · p. 9 b) Donativos e subsídios atribuídos à associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de dissolução, todos os bens da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control - Marracuene revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene pode dissolver-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por 3/4 de todos os membros inscritos;
Número ou marcador · p. 9 b) Demais casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da Associação, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento Jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 Africa Distribuição e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105020591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Distribuição e Logistica, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101241891S, emitido em 15 de Dezembro de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.o 030100769379J, emitido em 27 de Abril de 2023, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Africa Distribuição e Logistica, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Provincia de Nampula-Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social e responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) transporte de pessoas, carga e equipamento;
Número ou marcador · p. 9 b) recolha e entrega de carga diversa;
Número ou marcador · p. 9 c) armazenamento de carga em trânsito;
Número ou marcador · p. 9 d) fornecimento de acessórios de viaturas,
Número ou marcador · p. 9 e) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 f) seguro de transporte;
Número ou marcador · p. 9 g) prestação de serviços diversos na área de transporte, logistica àreas afins;
Número ou marcador · p. 9 h) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do
Texto do artigo · p. 9 capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 9 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 9 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 9 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 10 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 10 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 10 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 10 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 10 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 10 alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por
Texto do artigo · p. 10 outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 os sócios que sejam pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à Sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 10 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos,
Número ou marcador · p. 10 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 10 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 10 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Relações com grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrarse num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Austral Consulting Group, S.A
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105016384, a sociedade denominada, Austral Consulting Group, S.A., constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Consulting Group, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, com sede na Cidade de Maputo, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) consultória na área de contabilidade e recursos humanos
Número ou marcador · p. 11 b) electricidade, mecânica, cartões, estampagem, subcontratação, venda de material de escritório, serviços de cópias, impressão e encadernação;
Número ou marcador · p. 11 c) transporte de passageiros e cargas, alugur de viaturas, venda de viaturas, serviços de taxi entre outros serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada uma com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Texto do artigo · p. 11 Três)A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os certificados serão assinados pelo Administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os certificados serão assinados pelo Administrador, por deliberação da Assembleia Geral, extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos accionistas ou accionista maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo se outra for a deliberação da Assembleia Geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência,
Texto do artigo · p. 11 atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da assembleia-geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da Assembleia Geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência, na subscrição do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura de um dos accionista;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 12 Para além das competências atribuídas por lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia-geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 12 Binga Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105020359, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Binga Engenharia, Limitada constituída pelos sócios: Árabe de Pedro Amisse Jabo, natural de Murrupula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031008870319B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Agosto de 2022, residente na U/C Coqueiros bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celso Lourenço Adelino, natural de Alto Molocué de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105628507P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2020, residente na U/C 25 de Setembro 90 bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Binga Engenharia, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede no Bairro de Natikiri, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto, actividades de consultoria técnicas similares, actividades de engenharia e técnicas afins, recolha, drenagem e tratamento águas residuais, actividade de plantação e manutenção de jardins, actividades de limpeza geral em edifícios, manutenção de vias de comunicação, reabilitação de edifícios e monumentos, actividades de construção civil, fundações e captação de agua, actividade de arquitectura, obras de urbanização, obras hidráulicas, abertura de furos, instalações eléctricas e outras actividades de serviços pessoais, N.E.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 12 correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Árabe de Pedro Amisse Jabo e uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Lourenço Adelino, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Celso Lourenço Adelino e Árabe de Pedro Amisse Jabo que desde já ficam nomeados Administradores.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BomGarfo Host Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de três dias do mês de Abril de dois mil e vinte quatro, da sociedade BomGarfo Host Boutique, Limitada, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100919338, deliberar sobre a mudança de denominação, passando a adoptar a denominação Host Boutique By BomGarfo, Limitada. Em consequência da alteração, fica alterado o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Host Boutique By BomGarfo, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Rua Acordos de Incomáti n.o 22, Quarteirão 27, Maputo - Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ca Hub Auto –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 13 e quatro na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro Central, Avenida Vladmir Lenine número mil cento e dois, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 105012764, o sócio único deliberou e aprovou a cessão da quota no valor de um milhão de meticais, que o mesmo possuía no capital social da sociedade que cedeu ao Senhor Ngo Van Phuong, que entra na sociedade como novo e único sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quarto, e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Ngo Van Phuong.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único Ngo Van Phuong que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelo admnistrador, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do Administrador, Ngo Van Phuong.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ca Hub Auto –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro Central, Avenida Vladmir Lenine, número mil cento e dois, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 105012764, o sócio único deliberou e aprovou a realização do capital social por si subscrito e não realizado no valor de quinhentos mil meticais, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da realização do capital social, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Duy Tú Lai.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Century Agro Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada a Insolvência, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Century Agro Impex, Limitada com o NUEL número 100439808, decretada por sentença da secção Comercial do Tribunal Judicial da Provincial de Nampula, do dia um de Março de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 11 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CJ Despachos e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105022306, a sociedade, CJ Despachos e Logística, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de CJ Despachos e Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada Maputo no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.˚ 2400, rés-do-chão, Distrito Kampfumo em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 Conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 13 b) logística;
Número ou marcador · p. 13 c) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 d) licenciamento de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 50.000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente ao senhor Celso Africano Camplé, divorciado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário, casa n.o 680, quarteirão 63, distrito de Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100085001Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Outubro de 2021;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Carlos Rafael Jerónimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane, casa n.º 33, quarteirão 22, Distrito de Kamavota, Maputo Província, portador de Bilhete de Identidade n.o 110104390113Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 29 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 14 .................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Senhor Carlos Rafael Jerónimo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 14 .................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Companhia Mineira de Murrupula, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023032, uma entidade denominada Companhia Mineira de Murrupula, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Companhia Mineira de Murrupula, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, n.o 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por principal objecto: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) Actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; (vii) participação em sociedades;
Texto do artigo · p. 14 (viii) Investimento e intermediação imobiliária; (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de MZN 100,00 (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Electro Cruz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura celebrada no dia vinte e três do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, Conservador e Notário Superior, exarada de folhas cinco a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente a sociedade denominada Electro Cruz, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o número 100048825, com a data de constituição de dezasseis de Junho de dois mil e três, com o NUIT 400111383, cujo capital social é de dois milhões de meticais, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 Hélder Roberto Candeias Cruz, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos e oitenta mil, meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 14 Dej Van Zyl da Silva Cruz, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos e oitenta mil, meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 14 Daniela Stela Ferreira Cruz, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil, meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social e;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  3. Texto do artigo, página 7: Compete especificamente à Assembleia Geral:
  4. Número ou marcador, página 7: a) propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da associação;
  5. Número ou marcador, página 8: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  6. Número ou marcador, página 8: c) determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela associação;
  7. Número ou marcador, página 8: d) apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  8. Número ou marcador, página 8: e) atribuir a categoria de membros honorários; e
  9. Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre a dissolução da associação, bem como dar destino ao património desta.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  12. Texto do artigo, página 8: A Mesa de Assembleia Geral é composta por:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Um Vice-Presidente; e
  15. Número ou marcador, página 8: c) Um Vogal.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  19. Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: b) empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
  21. Número ou marcador, página 8: c) assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
  23. Número ou marcador, página 8: a) auxiliar o Presidente na condução das sessões de trabalho; e
  24. Número ou marcador, página 8: b) substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Vogal:
  26. Número ou marcador, página 8: a) zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral; e
  27. Número ou marcador, página 8: b) registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia GeraI.
  28. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  31. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação dos Agentes Económicos, composto por um Presidente, um Vice-PresÎdente e um Director Executivo.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  35. Texto do artigo, página 8: a)orientar, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
  36. Número ou marcador, página 8: b) garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da Associação; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 8: d) elaborar relatórios de actividades e financeiros, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 8: e) propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 8: f) garantir boa gestão de todos os recursos da Associação; e
  40. Número ou marcador, página 8: g) propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos estatutos e regulamentos da Associação.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros)
  43. Número ou marcador, página 8: um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  44. Número ou marcador, página 8: a) estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
  45. Número ou marcador, página 8: b) representar a Associação no plano interno e externo;
  46. Número ou marcador, página 8: c) abrir e movimentar contas da associação;
  47. Número ou marcador, página 8: d) nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico; e
  48. Número ou marcador, página 8: e) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  50. Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  51. Número ou marcador, página 8: b) auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
  52. Número ou marcador, página 8: c) coordenar as actividades administrativas da associação.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Director Executivo:
  54. Número ou marcador, página 8: a) substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  55. Número ou marcador, página 8: b) em coordenação com o vicepresidente executar as actividades administrativas; e c)zelar pela gestão de recursos financeiros da associação.
  56. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  58. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  59. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de monitoria e fiscalização do cumprimento dos presentes estatutos, do regulamento interno e demais legislação. Este órgão é responsável por emitir pareceres sobre o relatório de contas da gestão da Associação e é composto por um Presidente, Vice-presidente e um Secretário.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  61. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  62. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  63. Número ou marcador, página 8: a) verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da Associação;
  64. Número ou marcador, página 8: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 8: c) controlar regularmente a conservação do património da Associação; e
  66. Número ou marcador, página 8: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros)
  69. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  70. Texto do artigo, página 8: a)convocar e dirigir as reuniões do órgão;
  71. Número ou marcador, página 8: b) nomear e destituir os membros do órgão;
  72. Número ou marcador, página 8: c) cumprir e fazer cumprir as atribuições do órgão; e
  73. Número ou marcador, página 8: d) propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-presidente:
  75. Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  76. Número ou marcador, página 8: b) auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
  77. Número ou marcador, página 8: c) coordenar as actividades do órgão.
  78. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Secretário:
  79. Texto do artigo, página 8: a)auxiliar o presidente e o vice-presidente nas suas actividades diárias;
  80. Número ou marcador, página 8: b) velar pelos processos administrativos do órgão; e
  81. Número ou marcador, página 8: c) gerir a escrituração de todos os mapas de receitas e despesas inerentes a associação.
  82. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 8: (Património)
  85. Texto do artigo, página 8: Constitui património da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control - Marracuene, todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a sociedade adquira.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  88. Texto do artigo, página 8: Os fundos da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene provêm de:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Quotização dos membros; e
  90. Número ou marcador, página 9: b) Donativos e subsídios atribuídos à associação.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO VIGÉSIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de dissolução, todos os bens da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control - Marracuene revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control Marracuene pode dissolver-se por:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por 3/4 de todos os membros inscritos;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Demais casos previstos pela lei.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas)
  99. Texto do artigo, página 9: As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da Associação, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  102. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento Jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  103. Texto do artigo, página 9: Africa Distribuição e Logística, Limitada
  104. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105020591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Distribuição e Logistica, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101241891S, emitido em 15 de Dezembro de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.o 030100769379J, emitido em 27 de Abril de 2023, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  105. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
  108. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Africa Distribuição e Logistica, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Provincia de Nampula-Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: (Objecto social e responsabilidade do património social)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  116. Número ou marcador, página 9: a) transporte de pessoas, carga e equipamento;
  117. Número ou marcador, página 9: b) recolha e entrega de carga diversa;
  118. Número ou marcador, página 9: c) armazenamento de carga em trânsito;
  119. Número ou marcador, página 9: d) fornecimento de acessórios de viaturas,
  120. Número ou marcador, página 9: e) aluguer de viaturas;
  121. Número ou marcador, página 9: f) seguro de transporte;
  122. Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços diversos na área de transporte, logistica àreas afins;
  123. Número ou marcador, página 9: h) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  125. Número ou marcador, página 9: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  126. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do
  131. Texto do artigo, página 9: capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  133. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  136. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  141. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  142. Número ou marcador, página 9: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  147. Número ou marcador, página 9: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 9: (Exclusão e exoneração de sócio)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  151. Número ou marcador, página 9: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  152. Número ou marcador, página 10: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  153. Número ou marcador, página 10: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  154. Número ou marcador, página 10: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  157. Número ou marcador, página 10: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  158. Número ou marcador, página 10: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  159. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  160. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  164. Número ou marcador, página 10: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  165. Número ou marcador, página 10: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  166. Número ou marcador, página 10: c) eleger os administradores/gerentes.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  169. Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
  170. Texto do artigo, página 10: alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  171. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por
  172. Texto do artigo, página 10: outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
  173. Texto do artigo, página 10: os sócios que sejam pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à Sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 10: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  183. Número ou marcador, página 10: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  184. Número ou marcador, página 10: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  185. Número ou marcador, página 10: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos,
  186. Número ou marcador, página 10: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  187. Número ou marcador, página 10: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  188. Número ou marcador, página 10: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
  189. Número ou marcador, página 10: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
  194. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aprovação de contas)
  197. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 10: (Alocação de resultados)
  201. Número ou marcador, página 10: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  202. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  205. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 10: (Relações com grupos de empresas)
  208. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrarse num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  211. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 10: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 11: Austral Consulting Group, S.A
  214. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105016384, a sociedade denominada, Austral Consulting Group, S.A., constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Consulting Group, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, com sede na Cidade de Maputo, bairro do Alto Maé.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  225. Número ou marcador, página 11: a) consultória na área de contabilidade e recursos humanos
  226. Número ou marcador, página 11: b) electricidade, mecânica, cartões, estampagem, subcontratação, venda de material de escritório, serviços de cópias, impressão e encadernação;
  227. Número ou marcador, página 11: c) transporte de passageiros e cargas, alugur de viaturas, venda de viaturas, serviços de taxi entre outros serviços de transporte.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 11: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 11: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada uma com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais).
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  235. Texto do artigo, página 11: Três)A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  236. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os certificados serão assinados pelo Administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
  237. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os certificados serão assinados pelo Administrador, por deliberação da Assembleia Geral, extraordinária.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Emissão de obrigações)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos accionistas ou accionista maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  244. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo se outra for a deliberação da Assembleia Geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
  246. Número ou marcador, página 11: Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência,
  247. Texto do artigo, página 11: atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da assembleia-geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
  248. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da Assembleia Geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência, na subscrição do aumento do capital social.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
  251. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
  253. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplente.
  254. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Administração)
  257. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
  259. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
  260. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  264. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura de um dos accionista;
  265. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 12: (Competências do Fiscal Único)
  268. Texto do artigo, página 12: Para além das competências atribuídas por lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia-geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  277. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  278. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  279. Texto do artigo, página 12: Tete, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  280. Texto do artigo, página 12: Binga Engenharia, Limitada
  281. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105020359, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Binga Engenharia, Limitada constituída pelos sócios: Árabe de Pedro Amisse Jabo, natural de Murrupula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031008870319B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Agosto de 2022, residente na U/C Coqueiros bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celso Lourenço Adelino, natural de Alto Molocué de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105628507P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2020, residente na U/C 25 de Setembro 90 bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  284. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Binga Engenharia, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede no Bairro de Natikiri, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto, actividades de consultoria técnicas similares, actividades de engenharia e técnicas afins, recolha, drenagem e tratamento águas residuais, actividade de plantação e manutenção de jardins, actividades de limpeza geral em edifícios, manutenção de vias de comunicação, reabilitação de edifícios e monumentos, actividades de construção civil, fundações e captação de agua, actividade de arquitectura, obras de urbanização, obras hidráulicas, abertura de furos, instalações eléctricas e outras actividades de serviços pessoais, N.E.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
  291. Texto do artigo, página 12: correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Árabe de Pedro Amisse Jabo e uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Lourenço Adelino, respectivamente.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  294. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Celso Lourenço Adelino e Árabe de Pedro Amisse Jabo que desde já ficam nomeados Administradores.
  295. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  296. Texto do artigo, página 12: Nampula, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 12: BomGarfo Host Boutique, Limitada
  298. Texto do artigo, página 12: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de três dias do mês de Abril de dois mil e vinte quatro, da sociedade BomGarfo Host Boutique, Limitada, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100919338, deliberar sobre a mudança de denominação, passando a adoptar a denominação Host Boutique By BomGarfo, Limitada. Em consequência da alteração, fica alterado o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Host Boutique By BomGarfo, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Rua Acordos de Incomáti n.o 22, Quarteirão 27, Maputo - Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
  303. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 12: Ca Hub Auto –Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e vinte
  306. Texto do artigo, página 13: e quatro na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro Central, Avenida Vladmir Lenine número mil cento e dois, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 105012764, o sócio único deliberou e aprovou a cessão da quota no valor de um milhão de meticais, que o mesmo possuía no capital social da sociedade que cedeu ao Senhor Ngo Van Phuong, que entra na sociedade como novo e único sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
  307. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quarto, e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  308. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Ngo Van Phuong.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  313. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 13: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único Ngo Van Phuong que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelo admnistrador, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  319. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do Administrador, Ngo Van Phuong.
  320. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  321. Texto do artigo, página 13: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
  322. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 13: Ca Hub Auto –Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro Central, Avenida Vladmir Lenine, número mil cento e dois, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 105012764, o sócio único deliberou e aprovou a realização do capital social por si subscrito e não realizado no valor de quinhentos mil meticais, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social.
  325. Texto do artigo, página 13: Em consequência da realização do capital social, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  326. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Duy Tú Lai.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  331. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  332. Texto do artigo, página 13: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
  333. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: Century Agro Impex, Limitada
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada a Insolvência, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Century Agro Impex, Limitada com o NUEL número 100439808, decretada por sentença da secção Comercial do Tribunal Judicial da Provincial de Nampula, do dia um de Março de dois mil e vinte e quatro.
  336. Texto do artigo, página 13: Nampula, 11 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 13: CJ Despachos e Logística, Limitada
  338. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105022306, a sociedade, CJ Despachos e Logística, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  341. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de CJ Despachos e Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada Maputo no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.˚ 2400, rés-do-chão, Distrito Kampfumo em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  348. Texto do artigo, página 13: Conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  349. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  350. Número ou marcador, página 13: b) logística;
  351. Número ou marcador, página 13: c) contabilidade e auditoria;
  352. Número ou marcador, página 13: d) licenciamento de empresas.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 13: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 50.000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente ao senhor Celso Africano Camplé, divorciado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário, casa n.o 680, quarteirão 63, distrito de Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100085001Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Outubro de 2021;
  356. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Carlos Rafael Jerónimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane, casa n.º 33, quarteirão 22, Distrito de Kamavota, Maputo Província, portador de Bilhete de Identidade n.o 110104390113Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 29 de Abril de 2019.
  357. Texto do artigo, página 14: .................................................................
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Senhor Carlos Rafael Jerónimo.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  362. Texto do artigo, página 14: .................................................................
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  365. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 14: Companhia Mineira de Murrupula, S.A
  368. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023032, uma entidade denominada Companhia Mineira de Murrupula, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Companhia Mineira de Murrupula, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, n.o 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por principal objecto: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) Actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; (vii) participação em sociedades;
  381. Texto do artigo, página 14: (viii) Investimento e intermediação imobiliária; (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de MZN 100,00 (cem meticais) cada.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  387. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  388. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  391. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  394. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  395. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 14: Electro Cruz, Limitada
  397. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura celebrada no dia vinte e três do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, Conservador e Notário Superior, exarada de folhas cinco a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente a sociedade denominada Electro Cruz, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o número 100048825, com a data de constituição de dezasseis de Junho de dois mil e três, com o NUIT 400111383, cujo capital social é de dois milhões de meticais, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  398. Texto do artigo, página 14: Hélder Roberto Candeias Cruz, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos e oitenta mil, meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  399. Texto do artigo, página 14: Dej Van Zyl da Silva Cruz, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos e oitenta mil, meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  400. Texto do artigo, página 14: Daniela Stela Ferreira Cruz, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil, meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social e;
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