III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2024
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- Texto do artigo, página 14: Luana Stela da Silva Cruz, titular de uma quota no valor de trezentos e vinte mil, meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, representada neste acto pelo seu pai Fernando Manuel da Silva Cruz, com poderes suficientes para este acto.
- Texto do artigo, página 14: Que de harmonia com as deliberações tomadas em assembleia geral, realizada no dia vinte e três de dois mil, vinte e três, as sócias Daniela Stela Ferreira Cruz, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil, meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social e Luana Stela da Silva Cruz, titular de uma quota no valor de trezentos e vinte mil, meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, representado pelo seu pai Fernando Manuel da Silva Cruz, com poderes suficientes para este acto, cederam as suas quotas no valor nominal de seiscentos e quarenta mil, meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social a favor dos sócios
- Texto do artigo, página 15: Hélder Roberto Candeias Cruz e Dej Van Zyl Da Silva Cruz, por sua vez, as socias Daniela Stela Ferreira Cruz e Luana Stela da Silva Cruz, apartam-se da sociedade, renúnciando todos direitos que detinham como sócias.
- Texto do artigo, página 15: Por consequência da cedência, os sócios cedidos as quotas, passam a ter uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio Hélder Roberto Candeias Cruz e outra quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz, e alterase a redação do artigo quarto dos Estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, é de dois milhões de meticais, que corresponde a cem por cento do capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Roberto Candeias Cruz e;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dej Van Zyl Da Silva Cruz.
- Texto do artigo, página 15: Matutuíne, 27 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Elite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia onze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Elite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitadamatriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.° 105023135, com sede social na Rua da Aviação, n.º 144, Bairro do Fomento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Elite Comercial – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 15: Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua da Aviação, n.º 144, Bairro do Fomento, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Elite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede social na Rua da Aviação, n.º 144, Bairro do Fomento, Matola e sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas alcólicas e não alcólicas, representação, intermediação e agenciamento comercial, a importação e exportação de bens e serviços, a prestação de serviços de consultoria, assessoria e aconselhamento, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia, Sandra da Conceição Pondeca Buque David.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única, desde já indicada Directora-Geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na sua qualidade de Directora - Geral ou
- Texto do artigo, página 15: ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Directora - Geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Do exercício)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Estrela Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de cinco dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Estrela Shop, Limitada, na sua sede social, sita na Avenida Albert Lithuli, n.º 1331, rés-dochão, Cidade de Maputo, uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100873729, onde os sócios José Manuel Langa e Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa deliberaram por unanimidade sobre a mudança de nome de Estrela shop, Limitada para Central de Eventos de Maputo, Limitada e sobre alargamento do objecto. Com estas deliberações os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redação;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de C.E. M - Central de Eventos de Maputo, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1331, Bairro de Alto -Maé, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) comércio de electrodomésticos; b)comercialização de recargas telefónicas físicas e electrónicas;
- Número ou marcador, página 16: c) comercialização de telefones e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 16: d) comercialização de equipamento de transmissão de dados;
- Número ou marcador, página 16: e) comercialização de equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: f) comercialização de equipamento de som e luz;
- Número ou marcador, página 16: g) comercialização de mobiliário e material de escritório;
- Número ou marcador, página 16: h) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: i) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 16: j) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 16: k) aluguer de espaços para eventos diversos;
- Número ou marcador, página 16: l) promoção e realização de espectáculos e eventos.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Femarg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105020087, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade, limitada denominada Femarg –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Felista Maria Graciano, solteira, filha de Graciano Calavete e de Marieta Toquieque, natural de Muecate de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102631477Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula aos 10 de Fevereiro de 2023, residente no Q.16 U/C 25 de Setembro casa n.° 54, bairro de Muhala -Namutequeliua, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Femarg – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Unidade Comunal de Namalate, próximo das agulhas da linha férrea a 100m, no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: ( Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de flores plantas, sementes e fertilizantes, consultoria científica e técnicas similares, fornecimento de sementes agrícolas vegetais e legumes, comércio a retalho de frutas e hortícolas, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, comércio a retalho e a grosso de bebidas e tabaco, fornecimento de alimentos confecionados, prestação de serviços em diversas áreas e comércio geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Felista Maria Graciano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Felista Maria Graciano que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e vinte quatro, da sociedade Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, na Av. Acordos de Lusaka, n.o 9, rés-do-chão, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL: 101531333, deliberaram a mudança da denominação, cessão parcial da quota detida pela sócia Olinda Ana Nhavene no valor de cinco mil meticais e consequente transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas. Em consequência da cessão e transformação, fica alterado integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Baiana Tubos, Limitada e tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 9, rés-do-chão, no Bairro da Urbanização, no Distrito Kamaxaquene, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade têm por objecto, venda a grosso e a retalho, produção e corte de chapas de zinco, compra e venda incluindo importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidro, pinceis e similares, madeiras e seus derivados, todo material de ferragem, vestuário, têxteis, calçado, produtos cosméticos e de higiene, micro finanças, intermediação financeira, auditoria, agência de viagens, actividade de agropecuária, agricultura, avicultura, produção e fornecimento de uniformes, fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, artigos alimentares e não alimentares, incluindo material hospitalar produtos laboratoriais. Realização de investimento e participação em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, floresta, turismo, minas energia, gás, imobiliária, água, transporte, telecomunicações, serviços financeiros e pescas. Por decisão do socio único, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Olinda Ana Nhavene;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Izidro Nhavene.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pela socia única Olinda Ana Nhavene. A gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que venha revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o quanto não dito nestes estatutos, será aplicada a legislação competente para sanar qualquer omissão.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Grupo IPS – Instituto Politécnico Superior, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação que por declarações escritas, a Assembleia Geral de sócios da sociedade Grupo IPS – Instituto Politécnico Superior, Limitada; matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100045184 e com capital social de trinta e cinco milhões de meticais deliberou, no dia um de Março de dois mil vinte e quatro, pela mudança de denominação, passando a denominar-se Grupo Politécnico, Limitada. Por efeito, é alterando o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Grupo Politécnico, Limitada., nestes estatutos também designada simplesmente por sociedade
- Texto do artigo, página 17: e, é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição, no dia 1 de Setembro de mil novecentos e noventa e quatro.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ihome Design, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017592, uma entidade denominada Ihome Design, Lda.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Shenaz Ismael Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tchumene, Q.17, casa 3380, na Cidade da Matola, titular do bilhete de identidade n.°110102252897B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 5 de Abril de 2023 e válido até 4 de Abril de 2028.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Victor José Faria, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Jardim, Q. 3, casa 600, Cidade de Maputo titular do bilhete de identidade número 110102505355A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 24 de Maio de 2019 e válido até 23 de Maio de 2024.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ihome Design, Limitada, com sede na Avenida Marien Guambe, rés-do-chão, n.º 497, na Cidade de Maputo, Moçambique. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) design de interiores de ambientes residenciais e corporativos;
- Número ou marcador, página 17: b) concepção de móveis planejados para interiores;
- Número ou marcador, página 17: c) design de projectos inteligentes de automação e segurança residencial e corporativa;
- Número ou marcador, página 17: d) fornecimento de dispositivos inteligentes para automação e segurança residencial e corporativa;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na realização das operações referidas nos números anteriores a sociedade observará sempre as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Shenaz Ismael Abdul equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Victor José Faria, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade goza, sempre, em primeiro lugar do direito de preferir, em primeiro lugar do direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não querer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na proporção das quotas que já possuem. Havendo discordância quanto à quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, obrigandose tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e sua representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, gestão e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente serão exercidos por um conselho de direcção, com o devido mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ficam nomeados para gestão e movimentação de contas ambos sócios Shenaz Ismael Abdul, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Tchumene, Quarteirão 17, casa 3380, na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102252897B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
- Texto do artigo, página 18: Civil, a 5 de Abril de 2023 e válido até 4 de Abril de 2028, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Imperial Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de dois mil e vinte foi constituida na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275647, a sociedade Imperial Moz, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Imperial Moz, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 1902, Bairro Central, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: venda de peças de viaturas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais sendo uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, pertencente ao sócio Husnain Jarri Hussain Wahla, correspondente a 50%
- Texto do artigo, página 18: do capital social. Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, pertencente ao sócio Zain Abdullah, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo do sócio Husnain Jarri Hussain Wahla, que desde já fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 18: Xai-Xai, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: IT Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IT Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101943879, Edson Tomé Armando Beato, de nacionalidade moçambicana, natural Cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104707060B, mitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, em 15 de Maio de 2019, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, IT Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) licenciamento e cessão de direito de uso de programas de computador;
- Número ou marcador, página 18: b) desenvolvimento de programas de computador, elaboração, modelagem e manutenção de sistemas, programas e projectos de processamento de dados; c)provimento de sistemas informatizados (softwares) por meio de tecnologia de nuvem (software as a service) e outros serviços ligados à tecnologia de nuvem (cloud computing);
- Número ou marcador, página 18: d) consultoria, assessoria e desenvolvimento de sistemas informatizados e a exploração de direitos de uso de sistemas
- Texto do artigo, página 18: informatizados próprios ou de terceiros, inclusive mediante a locação de softwares;
- Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de manutenção de programas de computador;
- Número ou marcador, página 18: f) prestação de serviços técnicos de processamento de dados para terceiros;
- Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços de consultoria e informática, desenvolvimento, produção, edição e fornecimento de documentação de programas de informática e de programas desenvolvidos sob encomenda para o cliente;
- Número ou marcador, página 18: h) treinamento e cursos nas áreas de processamento de dados e informática em geral;
- Número ou marcador, página 18: i) comercialização de sistemas operacionais, de apoio, de rede e todos os tipos de programas e serviços disponíveis para informática;
- Número ou marcador, página 18: j) desenvolvimento e licenciamento s i st emas de informática customizáveis para a aplicação de educação à distância (e-learning) e presencial;
- Número ou marcador, página 18: k) prestação de serviços de treinamento administrativo, financeiro, organizacional, automação empresarial, serviços gerais de conectividade e configuração de equipamentos de informática;
- Número ou marcador, página 18: l) instalação e manutenção de redes de computador;
- Número ou marcador, página 18: m) venda de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio, sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Edson Tomé Armando Beato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio goza do direito de preferência na subscrição das quotas no caso do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Edson Tomé Armando Beato, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O sócio pode livremente ceder as suas quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões serão convocadas pelos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e morte)
- Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte do sócio, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daqueles, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 11 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: KGK Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro do mês de Março de
- Texto do artigo, página 19: dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas KGK Mozambique, Limitada, com sede na Rua da Amizade, Bairro Central, n.º 84, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101823687, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 401466274, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a cessão de quota do sócio Jorge Zacarias Daude no valor nominal de 77.500,00MT (setenta e sete mil quinhentos meticais) correspondendo a 31% da quota da sociedade, que passou para o senhor Hélder Paulo de Fátima Frechaut, culminando com a alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu artigo 4º, cujo o capital social será composto da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido e representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois e quinhentos meticais) correspondente 49% (quarenta e nove por cento) do capital da sociedade, pertencente à sócia Calibrate Trading DMCC., entidade constituída de acordo com as leis do Dubai;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 77.500,00MT (setenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Paulo de Fátima Frechaut;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio André Jano Moises Dauane.,
- Número ou marcador, página 19: Dois) (permanece inalterado). Três) (permanece inalterado). Quatro) (permanece inalterado).
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: KN Agropec Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e vinte quatro, reuniu a assembleia geral da sociedade
- Texto do artigo, página 19: KN Agropec Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101605825, os sócios deliberaram a alteração do objecto social. E consequênte alteração do artigo segundo dos estatutos da siociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 19: b) comércio a grosso de produtos agrícolas, bem como actividades relacionadas.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: LGM Colchões de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012619, uma entidade denominada LGM Colchões de Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Youli Cheng, natural de China, nacionalidade chinesa residente na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto na Vila olímpica, portador do Passaporte n.º EK6777696, emitido 28 de Junho de 2023, pela República popular da China.
- Texto do artigo, página 19: Fangjie Liu natural de China, nacionalidade chinesa residente na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, na Vila Olímpica, portador do Passaporte numero EL1587213, emitido a 25 de Setembro de 2023, pela República popular da China.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de LGM Colchões de Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Moçambique proximo ao Estadio de Zimpeto Bairro de Zimpeto, n.º 41 na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) fábrica de colchões e malas;
- Número ou marcador, página 20: b) importação de matéria-prima e acessórios ligado a areia;
- Número ou marcador, página 20: c) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Youli Cheng,- 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Fangjie Liu - 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios da empresa, Fangjie Liu e. Youli Cheng.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação
- Texto do artigo, página 20: do balanço e contas do exercício findo e repartição. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Lochan & Co Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022463, uma entidade denominada Lochan & Co Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Tafadzwa Leonardo Tapiwa Zishumba, de nacionalidade moçambicana, de 36 anos de idade, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100069831C, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Dezembro de 2020 até 27 de Dezembro de 2025, residente no Bairro Djuba, casa 10, Quarteirão 1, Boane;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Sharad Agarwal, de nacionalidade Indiana, de 62 anos de idade, titular do Passaporte n.º Z4691148, emitido na cidade de Ghaziabad, aos 5 de Abril de 2018 e válido até 4 de Abril de 2028, residente em Uttar Pradesh, India, de estado civil casado com Archana Agarwal, sob regime de comunhão de bens adquiridos, ambos residentes na Avesnida Filipe Samuel Magaia, 1085, 5º andar, Flat 2. Maputo
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lochan & Co Consulting, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Carlos Albers, casa 38, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Constituição)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) serviços de consultoria nos sectores de desenvolvimento, como, saúde, agua e saneamento, melhoria de educação, ambiente e mudanças climáticas no que concerne a alimentação e da agricultura;
- Número ou marcador, página 20: b) serviços de treinamento e capacitação, a v a l i a ç õ e s e m o n i t o r i a s independentes, desenvolvimento de SOP’s, serviços de garantias, mitigação de riscos, estudo de viabilidades e etc.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja da vontade dos sócios e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas onde o primeiro outorgante ocupa 5% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais) e o segundo outorgante ocupa 95%, que corresponde a 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) do capital social respetivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a Lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com a presença
- Texto do artigo, página 21: de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Serão tomadas por uma maioria de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
- Número ou marcador, página 21: a) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) nomeação e/ou destituição do gerente eleito pelos sócios;
- Número ou marcador, página 21: c) dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro; e)participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo joint ventures;
- Número ou marcador, página 21: f) venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca;
- Número ou marcador, página 21: g) assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias assinaturas dos membros do Conselho de Administração dirigida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração deliberam como Administrador Executivo, ao primeiro outorgante (Tafadzwa Leonardo Tapiwa Zishumba) indicados pelos membros de administração com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Logintell – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005926, uma entidade denominada Logintell – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: António Maria João Gopoto, 45 anos casado em regime de comunhão de bens, com a senhora Ilda Paciência Meque Gopoto, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307840869B, emitido a 8 de Janeiro de 2019, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 144, 3º andar esquerdo, na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Logintell – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 144, 3º Andar Esquerdo, na Cidade de Maputo, Moçambique. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de transporte, logística e consultoria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Maria João Gopoto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único o senhor António Maria João Gopoto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e omissões)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Malbadjo Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação, da acta n.º 02/2024 da sociedade Malbadjo Investimento, Lda, matriculada sob NUEL 105016788 foi decidido pelos cessão de quotas e admissão de novos sócios, em que altera o artigo quarto e quinto do contrato de sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente a soma de duas quotas, subdivididos nos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Primeiro Mário: Albano Daniel Job, com 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Segundo: Jacinto Mário Luís, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Mário Albano Daniel Job, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, será feita com a assinatura do socio-administrador ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 22: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade
- Texto do artigo, página 22: Matola, 12 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Manjala Meats, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874990, uma entidade denominada Manjala Meats, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Manuel José Manjala, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230666P, emitido a 5 de Setembro de 2022;
- Texto do artigo, página 22: Arsénia António Langa, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102487511F, emitido a 5 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 22: João José Monjane, solteiro, maior natural de Manjacaze - Gaza e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102333529A, emitido aos 16 de Setembro de 2020. Que pelo presente contrato constituem entre
- Texto do artigo, página 22: si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Manjala Meats, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida/Rua Mário Coluna, n.º 23, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto comércio a retalho de carne e produtos a base de carne.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Manuel Jose Manjala;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente à sócia Arsenia Antonieta Langa;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Joao Jose Monjane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Manuel José Manjala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semellhantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ca Hub Auto –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ca Hub Auto –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Century Agro Impex, Limitada
- Certidão de registo CJ Despachos e Logística, Limitada
- Certidão de registo Companhia Mineira de Murrupula, S.A
- Certidão de registo Electro Cruz, Limitada
- Certidão de registo Elite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estrela Shop, Limitada
- Certidão de registo Femarg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Grupo IPS – Instituto Politécnico Superior, Limitada
- Certidão de registo Ihome Design, Limitada
- Certidão de registo Imperial Moz, Limitada
- Certidão de registo IT Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KGK Mozambique, Limitada
- Certidão de registo KN Agropec Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LGM Colchões de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Lochan & Co Consulting, Limitada
- Certidão de registo Logintell – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Malbadjo Investimento, Limitada
- Despacho Governo da Província do Niassa - Lichinga
- Certidão de registo Manjala Meats, Limitada
- Certidão de registo Meixing Moz Eléctrica Co, Limitada
- Certidão de registo Metrobus, S.A.
- Certidão de registo Monke Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mopex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozágora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mwami House, Limitada
- Certidão de registo Network Telecommunications – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Pasteleiro do Alto Maé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olam Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Marracuene
- Certidão de registo Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponta Palms, Limitada
- Certidão de registo Premium Creative, Limitada
- Certidão de registo RA Solution Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Raxio Data Centre, Limitada
- Certidão de registo Smart Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soareias, Limitada
- Certidão de registo Soluções Bio para a Terra (SBT), Limitada
- Certidão de registo Starke Ayres Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Stop Fire Services, Limitada
- Diploma Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control
- Certidão de registo Top View Refrigeração, Limitada
- Certidão de registo Top View Serviços, Limitada
- Certidão de registo Trans Delights, Limitada
- Certidão de registo Transportes Nhoxany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xicila Consultoria de Gestão Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Z.A. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zeta Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Africa Distribuição e Logística, Limitada
- Certidão de registo Austral Consulting Group, S.A
- Certidão de registo Binga Engenharia, Limitada
- Certidão de registo BomGarfo Host Boutique, Limitada