III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2024
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- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Meixing Moz Eléctrica Co, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012618, uma entidade denominada Meixing Moz Eléctrica Co, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Shengyi Lu, natural de China, nacionalidade chinesa residente na Avenida Angola, n.º 2181, bairro de Aeroporto, na Cidade de Maputo, portador do DIRE permanente n.º 11CN00026364S, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pelo Direcção de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Hongwang Li, natural de China, nacionalidade chinesa residente na Avenida Angola, n.º 2181, bairro de Aeroporto, na Cidade de Maputo, portador do DIRE permanente n.º 11CN00015012Q, emitido a 10 de Janeiro de 2022, pelo Direcção de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Meixing Moz Electrica Co, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Moçambique, próximo ao
- Texto do artigo, página 23: Estádio de Zimpeto, Bairro de Zimpeto, n.º 41, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) fábrica de geleiras, frigoríficos, congeladores e ar condicionado;
- Número ou marcador, página 23: b) importação de matéria-prima e acessórios ligado a areia;
- Número ou marcador, página 23: c) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Shengyi Lu - 95.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Hongwang Li - 5.000,00MT correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio da empresa, Shengyi Lu.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Metrobus, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Março de 2024, pelas 10 horas, na sede da sociedade Metrobus, S.A., Avenida Karl Marx, n.º 1128 – 1135, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101003302, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mantém-se. Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) As acções são escriturais quanto à forma, nominativas quanto à espécie e ordinárias e preferenciais quanto à categoria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Havendo necessidade, a Assembleia Geral pode deliberar sobre a criação de novas séries ou classes de acções, além de poder conceder e revogar direitos especiais associados a essas classes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Mantém-se. Sete) Mantém-se. Oito) Mantém-se. Nove) Mantém-se. Dez) Mantém-se. Onze) As acções cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique são livremente transmissíveis, sem necessidade de observância das regras do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Doze) Se as acções cotadas não representarem a totalidade das acções representativas da totalidade do capital social da sociedade, então as acções cotadas deverão constituir uma nova categoria de acções.
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Constituição)
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 24: Um) Um só voto corresponde a 2,500 (duas mil e quinhentas) acções, tendo direito de voto o accionista que tiver acções da sociedade averbadas em seu nome até, pelo menos, 15 (quinze) dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Monke Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018807, uma entidade denominada Monke Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Hui Wen, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00086721B, emitido a 15 de 2024, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Rua da Base Ntchinga no Bairro Coop, n.˚ 503, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Monke Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Monke Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Base Ntchinga no Bairro da Coop, n.º 503, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 24: a)importação e exportação de automóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) importação e exportação de peças de automóveis;
- Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de automóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) fornecimento de peças de automóveis.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Hui Wen, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Hui Wen.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mopex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105017060, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mopex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Firoz Mohamedali Rawji, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE n.º 03TZ00039409 S, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 23 de Março de 2021. É celebrado o presente Estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mopex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social, Província da Nampula, Bairro Namutequeliua, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividade: venda de calçados, têxteis, vestuário e acessórios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma única do sócio Firoz Mohamedali Rawji.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio: Firoz Mohamedali Rawji, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 11 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mozágora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017370, uma entidade denominada: Mozágora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Anselmo sa Silva Pedro Baciquete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052701I, emitido aos 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma empresa com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozágora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 250, Bairro Polana Cimento A, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e prestação de serviços nos domínios da: arquitectura, urbanismo, planeamento físico, engenharia, construção e manutenção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anselmo da Silva Pedro Baciquete.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mwami House, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101579905, uma entidade denominada Mwami House, Limitada, constituída por documento particular, e regerse-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mwami House, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Cavalos, número trinta e quatro, terceiro andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de consultoria e decoração mobiliária; b)distribuição e comercialização a grosso e a retalho de mercadorias;
- Número ou marcador, página 25: c) importação e exportação de bens e mercadorias;
- Número ou marcador, página 25: d) comércio, importação e exportação de bens, produtos e equipamentos relacionados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, bem como participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elisabete Fernandes Shinganya; e b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio Sebastião Paulo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) a administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar
- Texto do artigo, página 26: sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 26: a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 26: c) contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pela excelentíssima senhora Elisabete Fernandes Shinganya.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Network Telecommunications – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105017312, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Network Telecommunications – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Baptista Bartolomeu Jorge,
- Texto do artigo, página 27: solteiro, natural de Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106525134D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Network Telecommunications – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede na N13, Bairro Natikiri, cidade de Nampula, podendo poe deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços nas redes de telecomunicações e na rede de computadores (instalação, manutenção, reparação e montagem dos equipamentos na rede de telecomunicações e rede de computadores);
- Número ou marcador, página 27: b) fornecimentos dos equipamentos e materiais da telecomunicações e de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 27: c) serviços de provimento de internet (ISP) via a Cabo ou a Wireless;
- Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de computadores entre outros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Bartolomeu Jorge.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Baptista Bartolomeu Jorge, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É Vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: O Pasteleiro do Alto Maé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação que, no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e três foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 105008069 a sociedade O Pasteleiro do Alto Maé, Su, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação O Pasteleiro do Alto Maé, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3468, R/C, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumu, Município de Maputo, é uma sociedade unipessoal limitada que vai durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a exploração de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração, pastelaria, salão de chá, café, sorvetaria, pizzaria e catering incluindo a confecção e comercialização de comidas, refrigerantes e outros produtos alimentares e exercício de outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única titulada pelo sócio único Abdifatah Mohamed Osman, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Som Abudwak – Somália, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100567943S, emitido a 2 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida dos Trabalhadores, 3 de Fevereiro, Chimoio, Manica.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração, obrigação ou gestão diária da sociedade e a sua representação em actos ou contratos com terceiros, em juízo ou fora
- Texto do artigo, página 27: dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Abdifatah Mohamed Osman ou mandatário por ele constituído, investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Olam Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de 31 de Dezembro de 2023, da sociedade Olam Moçambique, limitada, com sede na Avenida da União Africana, n.º 7752, Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105014682, foi aprovado por unanimidade de votos, o aumento do seu capital social por conversão da de créditos, no montante de 3.240.373.652,00MT (três mil milhões, duzentos e quarenta milhões, trezentos e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois meticais), passando, assim, dos actuais 2.583.555.800,00MT (dois mil milhões, quinhentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais), para 5.823.929.452,00MT (cinco mil milhões, oitocentos e vinte e três milhões, novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois meticais).
- Texto do artigo, página 27: Foi igualmente aprovada a alteração do n.º 1 do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 5.823.929.452,00MT (cinco mil milhões, oitocentos e vinte e três milhões, novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 5.798.093.894,00MT (cinco mil milhões, setecentos e noventa e oito milhões, noventa e três mil, oitocentos e noventa e quatro meticais) que corresponde a noventa e nove vírgula cinquenta e seis por cento do capital social, detida pela sócia Olam Global Agri Pte. Ltd.;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 25.835.558,00MT (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito meticais), correspondente a zero
- Texto do artigo, página 28: vírgula quarenta e quatro por cento do capital social, detida pelo sócio Neelamani Muthukumar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mantém-se. Maputo, 12 de Março de 2024. —
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018338, uma sociedade denominada Pizzaria La Fontana – SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por Alfredo Rui Miambo Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 4, Casa n.º 402, Bairro das Mahotas, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101562495I, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Marginal, Centro Comercial Marés, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social pizzaria e pastelaria, comercialização de produtos alimentares e subsidiária à actividade principal e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
- Texto do artigo, página 28: outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem à totalidade dos 100% (cem por cento), do capital social pertencente a Alfredo Rui Miambo Júnior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Alfredo Rui Miambo Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelo sócio unipessoal, na proporção da respectiva quota de participação depois de deduzida a percentagem destinada às reservas legais e aos impostos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso nesta sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Ponta Palms, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede social, a assembleia geral da Ponta Palms, Lda., uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na Província de Maputo Distrito de Matutuine, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 105022230, a sociedade deliberou favoravelmente na cessão de quotas nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 28: a) cessão e transmissão da quota dividida de valor nominal de dezanove mil meticais outrora pertencente ao sócio Micawber 789, passando a quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor de Herbert Claude Carter, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00306683, emitido a 23 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da Republica da África do Sul;
- Texto do artigo, página 28: b) cessão e transmissão da quota dividida de valor de nove mil meticais outrora pertencente a Micawber 789, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social a favor de Elaine Carter;
- Texto do artigo, página 28: c) cessão e transmissão da quota de valor de mil meticais outrora pertencente a Lawrance Arthur Dale, correspondente a cinco por cento do capital social a favor de Elaine Carter, casada, natural da Austrália, de nacionalidade australiana, portadora de Passaporte
- Texto do artigo, página 29: n.º PB607119, emitido a 16 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 29: Na sequência desta deliberação, o contrato social da sociedade Ponta Palms, Limitada, passa a ter a seguinte redacção nos seus artigos quinto e nono:
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Definição do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Herbert Claude Carter; e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elaine Carter.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 29: Seis) Fica desde já nomeado por um período não determinado até a indicação pela assembleia geral do membro da gerência Herbert Claude Carter, podendo em nome da sociedade assinar contas bancárias e outros contratos da empresa. Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Premium Creative, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023123, uma entidade denominada Premium Creative, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90° conjugado com os artigos 328° e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas limitada, cujos sócios denominamse Wilson Paulo António Cumbe, casado com Suzete da Graça Romão Chinavane Cumbe, em regime geral de comunhão de bens, cidadão maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217090B, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, Bairro Intaca, Casa n.º 12, Parcela 25; e Benedict Kakesse Tchamwa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 29: Bilhete de Identidade n.º 110100558012C, emitido a 22 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, Casa n.º 131A.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Premium Creative, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, Casa n.º 131A, R/C, podendo proceder a abertura e encerramento de qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de gráfica e publicidade; gestão de redes sociais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 29: a)uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de 50 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Wilson Paulo António Cumbe; b)uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de 50 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Benedict Kakesse Tchamwa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Benedict Kakesse Tchamwa, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: RA Solution Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010591, uma entidade denominada RA Solution Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Rabin Nácir Bacar Anli, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100016353J, emitido a 26 de Agosto 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, validade até 25 Agosto 2024, com residência no Alto Mae, Q1 – Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação RA Solution Experts – Sociedade Unipessoal Lda., designada abreviadamente por RA Solution Experts, Limitada, constituída sob forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A RA Solution Experts, Limitada., tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 1572, flat 7 – Bairro Central, KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) comercialização de computadores, material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 30: b) comercialização de electrodomésticos e material electrónico;
- Número ou marcador, página 30: c) comercialização de material de construção civil e industrial;
- Número ou marcador, página 30: d) comercialização de painéis solares, incluído material de electrificação;
- Número ou marcador, página 30: e) comercialização de produtos têxteis, incluído fardamento e artigos de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 30: f) comercialização de produtos alimentares e de mercearia;
- Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços de aluguer de todo o tipo de viaturas, incluído máquinas de construção civil e para indústrias;
- Número ou marcador, página 30: h) importação e comercialização de equipamentos para indústria hoteleira incluído o seu aluguer e procurement;
- Número ou marcador, página 30: i) transporte de pessoal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), numa única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100 por cento, pertencente a Rabin Nácir Bacar Anli.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada o administrador, Rabin Nácir Bacar Anli.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A RA Solution Experts, Lda., dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ca Hub Auto –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ca Hub Auto –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Century Agro Impex, Limitada
- Certidão de registo CJ Despachos e Logística, Limitada
- Certidão de registo Companhia Mineira de Murrupula, S.A
- Certidão de registo Electro Cruz, Limitada
- Certidão de registo Elite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estrela Shop, Limitada
- Certidão de registo Femarg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Grupo IPS – Instituto Politécnico Superior, Limitada
- Certidão de registo Ihome Design, Limitada
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- Certidão de registo Metrobus, S.A.
- Certidão de registo Monke Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mwami House, Limitada
- Certidão de registo Network Telecommunications – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Pasteleiro do Alto Maé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olam Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Marracuene
- Certidão de registo Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponta Palms, Limitada
- Certidão de registo Premium Creative, Limitada
- Certidão de registo RA Solution Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Raxio Data Centre, Limitada
- Certidão de registo Smart Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soareias, Limitada
- Certidão de registo Soluções Bio para a Terra (SBT), Limitada
- Certidão de registo Starke Ayres Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Stop Fire Services, Limitada
- Diploma Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control
- Certidão de registo Top View Refrigeração, Limitada
- Certidão de registo Top View Serviços, Limitada
- Certidão de registo Trans Delights, Limitada
- Certidão de registo Transportes Nhoxany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xicila Consultoria de Gestão Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Z.A. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zeta Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Africa Distribuição e Logística, Limitada
- Certidão de registo Austral Consulting Group, S.A
- Certidão de registo Binga Engenharia, Limitada
- Certidão de registo BomGarfo Host Boutique, Limitada