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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: LGM Colchões de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012619, uma entidade denominada LGM Colchões de Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Youli Cheng, natural de China, nacionalidade chinesa residente na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto na Vila olímpica, portador do Passaporte n.º EK6777696, emitido 28 de Junho de 2023, pela República popular da China.
- Texto do artigo, página 19: Fangjie Liu natural de China, nacionalidade chinesa residente na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, na Vila Olímpica, portador do Passaporte numero EL1587213, emitido a 25 de Setembro de 2023, pela República popular da China.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de LGM Colchões de Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Moçambique proximo ao Estadio de Zimpeto Bairro de Zimpeto, n.º 41 na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) fábrica de colchões e malas;
- Número ou marcador, página 20: b) importação de matéria-prima e acessórios ligado a areia;
- Número ou marcador, página 20: c) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Youli Cheng,- 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Fangjie Liu - 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios da empresa, Fangjie Liu e. Youli Cheng.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação
- Texto do artigo, página 20: do balanço e contas do exercício findo e repartição. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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