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Texto do artigo · p. 16 Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e vinte quatro, da sociedade Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, na Av. Acordos de Lusaka, n.o 9, rés-do-chão, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL: 101531333, deliberaram a mudança da denominação, cessão parcial da quota detida pela sócia Olinda Ana Nhavene no valor de cinco mil meticais e consequente transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas. Em consequência da cessão e transformação, fica alterado integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Baiana Tubos, Limitada e tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 9, rés-do-chão, no Bairro da Urbanização, no Distrito Kamaxaquene, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade têm por objecto, venda a grosso e a retalho, produção e corte de chapas de zinco, compra e venda incluindo importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidro, pinceis e similares, madeiras e seus derivados, todo material de ferragem, vestuário, têxteis, calçado, produtos cosméticos e de higiene, micro finanças, intermediação financeira, auditoria, agência de viagens, actividade de agropecuária, agricultura, avicultura, produção e fornecimento de uniformes, fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, artigos alimentares e não alimentares, incluindo material hospitalar produtos laboratoriais. Realização de investimento e participação em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, floresta, turismo, minas energia, gás, imobiliária, água, transporte, telecomunicações, serviços financeiros e pescas. Por decisão do socio único, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Olinda Ana Nhavene;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Izidro Nhavene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pela socia única Olinda Ana Nhavene. A gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que venha revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o quanto não dito nestes estatutos, será aplicada a legislação competente para sanar qualquer omissão.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e vinte quatro, da sociedade Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, na Av. Acordos de Lusaka, n.o 9, rés-do-chão, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL: 101531333, deliberaram a mudança da denominação, cessão parcial da quota detida pela sócia Olinda Ana Nhavene no valor de cinco mil meticais e consequente transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas. Em consequência da cessão e transformação, fica alterado integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Baiana Tubos, Limitada e tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 9, rés-do-chão, no Bairro da Urbanização, no Distrito Kamaxaquene, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade têm por objecto, venda a grosso e a retalho, produção e corte de chapas de zinco, compra e venda incluindo importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidro, pinceis e similares, madeiras e seus derivados, todo material de ferragem, vestuário, têxteis, calçado, produtos cosméticos e de higiene, micro finanças, intermediação financeira, auditoria, agência de viagens, actividade de agropecuária, agricultura, avicultura, produção e fornecimento de uniformes, fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, artigos alimentares e não alimentares, incluindo material hospitalar produtos laboratoriais. Realização de investimento e participação em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, floresta, turismo, minas energia, gás, imobiliária, água, transporte, telecomunicações, serviços financeiros e pescas. Por decisão do socio único, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo:
  12. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Olinda Ana Nhavene;
  13. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Izidro Nhavene.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pela socia única Olinda Ana Nhavene. A gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que venha revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 17: Em tudo o quanto não dito nestes estatutos, será aplicada a legislação competente para sanar qualquer omissão.
  20. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Técnico Ilegível.
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