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- Texto do artigo, página 16: Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e vinte quatro, da sociedade Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, na Av. Acordos de Lusaka, n.o 9, rés-do-chão, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL: 101531333, deliberaram a mudança da denominação, cessão parcial da quota detida pela sócia Olinda Ana Nhavene no valor de cinco mil meticais e consequente transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas. Em consequência da cessão e transformação, fica alterado integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Baiana Tubos, Limitada e tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 9, rés-do-chão, no Bairro da Urbanização, no Distrito Kamaxaquene, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade têm por objecto, venda a grosso e a retalho, produção e corte de chapas de zinco, compra e venda incluindo importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidro, pinceis e similares, madeiras e seus derivados, todo material de ferragem, vestuário, têxteis, calçado, produtos cosméticos e de higiene, micro finanças, intermediação financeira, auditoria, agência de viagens, actividade de agropecuária, agricultura, avicultura, produção e fornecimento de uniformes, fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, artigos alimentares e não alimentares, incluindo material hospitalar produtos laboratoriais. Realização de investimento e participação em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, floresta, turismo, minas energia, gás, imobiliária, água, transporte, telecomunicações, serviços financeiros e pescas. Por decisão do socio único, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Olinda Ana Nhavene;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Izidro Nhavene.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pela socia única Olinda Ana Nhavene. A gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que venha revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o quanto não dito nestes estatutos, será aplicada a legislação competente para sanar qualquer omissão.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Técnico Ilegível.
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