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Texto do artigo · p. 34 Xicila Consultoria de Gestão Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018943, uma entidade
Texto do artigo · p. 35 denominada Xicala Consultoria de Gestão Empresarial – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente acto constitutivo de sociedade por Fernando Walungo Baloi, casado com Margarida Alberto Zita, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Mateus Raul, n.° 386, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104686B, emitido a 10 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 O acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de constituição da sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Xicila, Consultoria de Gestão Empresarial – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Bairro das Mahotas, Rua Mateus Raul, n.° 386, podendo abrir agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade .
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de consultoria empresarial de seguros e resseguros;
Número ou marcador · p. 35 b) revisão técnica de traduções das condições gerais e particulares das apólices;
Número ou marcador · p. 35 c) produção de manuais de formação técnica em seguros e resseguros;
Número ou marcador · p. 35 d) formação de formadores em seguros;
Número ou marcador · p. 35 e) concepção de políticas de subscrição de riscos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividaes, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 35 Mediante deliberação da gerência, poderá, a sociedade, participar, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 35 em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e assembleia
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por um único sócio, Fernando Walungo Baloi, com participação de 100 por cento das quotas, no valor nominal de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
Número ou marcador · p. 35 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 35 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 35 a) com a assinatura do sócio ou;
Número ou marcador · p. 35 b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Até que seja eleito uma nova administração, a administracão da empresa será exercida pelo sócio Fernando Walungo Baloi.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposição finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio ou administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo,12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Xicila Consultoria de Gestão Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018943, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 35: denominada Xicala Consultoria de Gestão Empresarial – Sociedade Unipessoal, Lda.
  4. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente acto constitutivo de sociedade por Fernando Walungo Baloi, casado com Margarida Alberto Zita, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Mateus Raul, n.° 386, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104686B, emitido a 10 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: O acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de constituição da sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Xicila, Consultoria de Gestão Empresarial – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Bairro das Mahotas, Rua Mateus Raul, n.° 386, podendo abrir agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade .
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de consultoria empresarial de seguros e resseguros;
  17. Número ou marcador, página 35: b) revisão técnica de traduções das condições gerais e particulares das apólices;
  18. Número ou marcador, página 35: c) produção de manuais de formação técnica em seguros e resseguros;
  19. Número ou marcador, página 35: d) formação de formadores em seguros;
  20. Número ou marcador, página 35: e) concepção de políticas de subscrição de riscos.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividaes, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 35: (Participação em empreendimentos)
  24. Texto do artigo, página 35: Mediante deliberação da gerência, poderá, a sociedade, participar, directa ou indirectamente,
  25. Texto do artigo, página 35: em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e assembleia
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por um único sócio, Fernando Walungo Baloi, com participação de 100 por cento das quotas, no valor nominal de vinte mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
  33. Número ou marcador, página 35: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  34. Número ou marcador, página 35: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  35. Número ou marcador, página 35: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade vincula-se:
  40. Número ou marcador, página 35: a) com a assinatura do sócio ou;
  41. Número ou marcador, página 35: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Até que seja eleito uma nova administração, a administracão da empresa será exercida pelo sócio Fernando Walungo Baloi.
  43. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposição finais
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio ou administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 35: Maputo,12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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