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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Xicila Consultoria de Gestão Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018943, uma entidade
- Texto do artigo, página 35: denominada Xicala Consultoria de Gestão Empresarial – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente acto constitutivo de sociedade por Fernando Walungo Baloi, casado com Margarida Alberto Zita, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Mateus Raul, n.° 386, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104686B, emitido a 10 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: O acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de constituição da sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Xicila, Consultoria de Gestão Empresarial – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Bairro das Mahotas, Rua Mateus Raul, n.° 386, podendo abrir agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade .
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de consultoria empresarial de seguros e resseguros;
- Número ou marcador, página 35: b) revisão técnica de traduções das condições gerais e particulares das apólices;
- Número ou marcador, página 35: c) produção de manuais de formação técnica em seguros e resseguros;
- Número ou marcador, página 35: d) formação de formadores em seguros;
- Número ou marcador, página 35: e) concepção de políticas de subscrição de riscos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividaes, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 35: Mediante deliberação da gerência, poderá, a sociedade, participar, directa ou indirectamente,
- Texto do artigo, página 35: em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e assembleia
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por um único sócio, Fernando Walungo Baloi, com participação de 100 por cento das quotas, no valor nominal de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
- Número ou marcador, página 35: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 35: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 35: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 35: a) com a assinatura do sócio ou;
- Número ou marcador, página 35: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Até que seja eleito uma nova administração, a administracão da empresa será exercida pelo sócio Fernando Walungo Baloi.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposição finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio ou administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo,12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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