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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Agentes Económicos do Redor do Antigo Control, com sede no Distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, Localidade Sede, Bairro Massinga, requereu a administração do Distrito de Marracauene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação para o desenvolvimento comunitário, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei na obstando ao seu reconhecimento .
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco anos renováveis duas vezes são os seguintes.
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-lei n.º 2/2006 de Maio, vai reconhecida a Associação dos Agentes Económico do Redor do Antigo Control.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene, 18 de Abril de 2023. O Administrador, Ahmad Shafee Ismail Sidat.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Clube União Desportiva de Lichinga
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, jurisdição e insígnias
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e fundação)
- Texto do artigo, página 2: Associação adopta a denominação Clube União Desportiva de Lichinga, adiante designada pela sigla UDL, apartidário e sem fins lucrativos, fundado em 7 de Janeiro de 2007, destinada a traçar mecanismos viáveis para incrementar promoção de desporto desde escalões de formação até alta competição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Clube União Desportiva de Lichinga, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e pelas normas a que ficar vinculado pela sua filiação na APF do Niassa e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A UDL tem a sua sede na Cidade de Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 2: Três) A duração do Clube é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da sua escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São insígnias da UDL, a bandeira e o emblema, aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Fins e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: O Clube União Desportiva de Lichinga, propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 2: a) desenvolver actividade desportiva nas diferentes faixas etárias da Cidade de Lichinga, Província, pais e na diáspora, sem distição da raça, cor, religião, filiação partidária e origem ética;
- Número ou marcador, página 2: b) incrementar o espírito de ética desportiva e cultural no seio dos seus assocaidos e simpatizantes;
- Número ou marcador, página 2: c) promover a mulher através da prática desportiva;
- Número ou marcador, página 2: d) promover a educação patriótica e ambiental usando o desporto;
- Número ou marcador, página 2: e) melhorar a qualidade de saúde nas comunidades através da prática desportiva; f)fazer cumprir os Estatutos, regulamentos e deliberações da UDL.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da UDL, qualquer pessoa singular ou colectiva, Cidadão Nacional ou Estrangeiro, que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da UDL classificam-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Sócio Ordinário (Sócio fundadores) Aqueles que subescrevram o pedido da constituição do clube, sendo esta qualidade considerada vitalícia desde que cumpram com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 2: b) Sócios efectivos/Contribuintes Aqueles que pagam cotas no clube;
- Número ou marcador, página 2: c) Sócios honorários: Aqueles que tenham sido declarados pela Assembleia Geral, pelo serviço ou auxílios que prestam na UDL;
- Número ou marcador, página 2: d) Sócios Beneméritos – Aqueles que dão o seu contributo e se revelam dignos de tal distinção.
- Texto do artigo, página 2: ..................................................................
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 2: Um) Propor, eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da UDL, na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Participar, com direito a voto, em todas as sessões a Assembleia Geral e outras reuniões.
- Número ou marcador, página 3: Três) Propor por escrito à Assembleia Geral ou à Direcção Executiva, as providências julgadas úteis e necessárias para o desenvolvimento e prestígio do futebol, incluindo alterações dos Estatutos e Regulamentos.
- Texto do artigo, página 3: Quatro)Propor à Assembleia Geral a concessão de medalhas e louvores e a atribuição da categoria de Presidente Honorário, Sócio de Mérito e Sócio Honorário.
- Texto do artigo, página 3: Cinco)Examinar na Sede da UDL, no final de cada ano social, as respectivas contas e toda a documentação que lhes serve de suporte.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Exigir protecção em caso de violação dos seus direitos como membro.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Consultar na Sede da UDL, os Relatórios de Actividades, orçamentos, contas, balanços, e respectivos documentos de prestação de contas, bem como convocatórias, actas e listas de presença às reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios têm como deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir e fazer cumprir, os Estatutos, Regulamentos e determinações da UDL, APFN, FMF e as instruções emanadas de autoridades públicas competentes;
- Número ou marcador, página 3: b) participar na Assembleia Geral da UDL;
- Número ou marcador, página 3: c) pagar quotas fixadas no regulamento interno; d)requerer a convocação de extraordinária da Assembleia Geral, desde que necessário, com 2/3 dos sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 3: e) qualquer indivíduo que tenha sido castigado por razões derivadas do exercício da sua actividade desportiva em representação da UDL não poderá, durante o período do cumprimento do castigo, exercer quaisquer funções no âmbito do Clube;
- Número ou marcador, página 3: f) a qualidade de Sócio de Mérito é incompatível com a de praticante.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão na qualidade de sócio)
- Número ou marcador, página 3: Um) Será retirado a qualidade de membro, quem violar os presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio é livre de pedir sua demissão da UDL, por vontade própria ou quando considerar violados os seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) O pedido de cessação, é dirigido a Direcção da mesa da Assembleia Geral, por escrito e fundamentado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A demissão na qualidade de membro, implicará a cessação dos direitos e não dá lugar à indemnização ou compensação pelos trabalhos prestados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que violem os estatutos da UDL, não cumpridores das decisões, que abusem das suas funções ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da UDL e /ou por má conduta serão aplicadas as sanções previstas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os associados gozam do direito de prévia audição e são lhes asseguradas garantias de defesa, principalmente quando a sanção for superior a advertência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A aplicação das sanções previstas, são da competência da Direcção, salvo tratandose de associado afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Todos os associados estão sujeitos a acção disciplinar do clube pela ordem da gravidade, as sanções são:
- Número ou marcador, página 3: a) advertência verbal e escrita;
- Número ou marcador, página 3: b) suspensão da qualidade de sócio;
- Número ou marcador, página 3: c) rescisão da qualidade de sócio;
- Número ou marcador, página 3: d) expulsão ou demissão na qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A sanção prevista na alínea d) do n.º 5 do presente artigo, só poderá produzir efeito se for votada por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Sete) As sanções não prejudicam o exercício da acção judicial se esta tiver lugar.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Recurso.
- Número ou marcador, página 3: a) os associados podem recorrer das sanções que lhe forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores;
- Número ou marcador, página 3: b) das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
- Texto do artigo, página 3: Único: Não há recurso à pena de expulsão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais do Clube União Desportiva de Lichinga)
- Número ou marcador, página 3: Um) São Órgãos Sociais da UDL:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho de Disciplina.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato é de quatro anos e, é permitida a reeleição, mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os Sócios Ordinários poderão propor quaisquer pessoas para o desempenho de cargos nos Órgãos Sociais da UDL, sejam ou não seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Nenhum membro poderá ocupar assento em mais de um órgão social.
- Texto do artigo, página 3: Cinco)Havendo vaga num cargo no Clube durante o período do mandato, a vaga será ocupada pelo membro suplente.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As circunstâncias para a revogação do mandato dos membros dos órgãos sociais deverão constar do Regulamento Interno do Clube.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Os sócios com quotas em atraso a data da realização das Assembleias, não gozam de pleno uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Compete ao Presidente da Direcção da Mesa de Assembleia Geral, verificar as condições de elegibilidade dos candidatos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral e Composição
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da UDL.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os sócios ordinários da UDL, no gozo dos seus direitos associativos, pelos membros dos seus Órgãos Sociais e pelo Secretário-geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Só têm direito a voto os Sócios Ordinários, sendo que aqueles que se encontrarem suspensos, mas com a sua filiação regularizada, poderão tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os Sócios Ordinários designarão os seus delegados oficiais, devidamente credenciados, que os representem.
- Texto do artigo, página 3: Cinco)Os delegados deverão ter poder outorgado pelos sócios ordinários que representam de modo a justificar a sua presença.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Cada delegado só poderá representar um Sócio Ordinário, sendo que, se no momento da votação não se encontrar presente o delegado com direito a voto, poderá votar o outro delegado presente.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Apenas os delegados presentes e credenciados têm direito a voto, não sendo admitidos votos por procuração, correspondência ou quaisquer outros meios de comunicação à distância.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As Assembleias Gerais serão presididas pelo presidente da Direcção Executiva, que indicará de entre os delegados presentes dois secretários que completarão a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os secretários devem auxiliar o presidente durante as reuniões.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Secretário-geral deve redigir e arquivar as actas das Assembleia Gerais. Das Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, entre Outubro ou Novembro e extraordinárias sempre que forem convocadas pela Direcção Executiva,
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal ou por 50+1% do total dos votos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral deverá ser convocada no prazo de 15 dias a partir da data em que foi requerida de acordo com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente quando se verificar a renúncia ou a perda de mandato da maioria dos componentes de qualquer dos Órgãos Sociais.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para a reunião da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria dos Sócios Ordinários 50+1%, mas esta poderá, no entanto, funcionar com a presença de qualquer número de Sócios Ordinários 30 minutos depois da hora marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Votação na Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios ordinários gozam de direitos de um voto nas votações.
- Texto do artigo, página 4: Dois)As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos Sócios Ordinários presentes 50+1%, não se contando para o efeito os votos nulos, brancos e as abstenções.
- Número ou marcador, página 4: Três) Único: As deliberações para a eleição, perda ou renúncia dos titulares dos órgãos entre outros são sempre tomadas por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Eleições dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) Todos os elementos dos Órgãos Sociais são eleitos pelos Sócios Ordinários em Assembleia Geral Eleitoral de acordo com o regulamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cada candidato só poderá integrar uma lista e só poderá votar ou ser votado para um cargo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e exonerar os elementos dos Órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciar, discutir e votar as alterações dos estatutos e regulamentos que lhe sejam propostas;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar e discutir os actos dos Órgãos Sociais, aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios e contas, o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) resolver em definitivo sobre a filiação dos Sócios Ordinários;
- Número ou marcador, página 4: e) atribuir a qualidade de Presidente Honorário, Sócio Honorário e Sócio de Mérito;
- Número ou marcador, página 4: f) conceder louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham ajudado a UDL;
- Número ou marcador, página 4: g) autorizar a Direcção Executiva a adquirir, alienar bens móveis e imóveis, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberar sobre a dissolução do Clube, nas condições especialmente previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: Três) Deliberar acerca da filiação do clube em qualquer organismo desportivo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Resolver sobre outros assuntos que a lei, os presentes estatutos ou os regulamentos atribuam à sua competência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da direcção executiva e disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é o poder executivo da UDL, Ele está autorizado a tomar decisões em todas as matérias que não são exclusivas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva deve, em princípio, reunir-se ordinariamente de 15 em 15 dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por sua iniciativa ou a pedido de seis membros da Direcção Executiva, o presidente deve convocar uma reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Direcção Executiva deve contratar e exonerar o Secretário-Geral, sob proposta do Presidente.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Direcção Executiva deve contratar e exonerar o director desportivo e a equipa técnicas da UDL.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A Direcção Executiva deve fixar o local e a data da próxima Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) À Direcção Executiva compete designadamente:
- Texto do artigo, página 4: a)zelar pelo cumprimento dos Estatutos e das deliberações dos Órgãos Sociais da UDL;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar anualmente plano de actividades e submeter o parecer do Conselho Fiscal o Orçamento, o Balanço, o Relatório e os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) fixar a quota anual de filiação e demais encargos inerentes às organizações de provas dos filiados;
- Número ou marcador, página 4: d) receber queixas e solicitar o procedimento disciplinar ao Conselho de Disciplina, contra pessoas sujeitas ao poder disciplinar da UDL;
- Número ou marcador, página 4: e) negociar e concluir contratos de qualquer natureza nos termos da Lei, dos Estatutos e dos Regimentos;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar, sob proposta do Presidente da UDL, o estatuto profissional ou semiprofissional de elementos integrantes das comissões permanentes e/ou eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental;
- Número ou marcador, página 4: g) resolver os recursos que forem a si submetidos sobre decisões tomadas pelas comissões da UDL.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva da UDL é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um -Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Vice - Presidente para alta competição;
- Número ou marcador, página 4: c) Um Vice - Presidente para Administração e finanças;
- Número ou marcador, página 4: d) Um Vice - Presidente para relações exteriores, Projectos e Marketing;
- Número ou marcador, página 4: e) Um Secretário – Geral f)Três vogais (Um para Alta Competição, um para administração e finanças e um para Relacoes exteriores, Projecto e Marketing);
- Número ou marcador, página 4: g) Um tesouro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente, nomear, de entre os membros eleitos, os vice-presidentes e estabelecer a competência específica de cada uma das vice-presidências, bem como o vicepresidente substituto em caso da sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Presidente de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O presidente representa legalmente da UDL.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente deve presidir a Assembleia Geral, as reuniões da Direcção Executiva, das comissões de emergência e das comissões onde ele foi nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente tem voto ordinário e, em caso de empate, o seu voto é decisivo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O presidente será substituído nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice – Presidente designado em conformidade com o número 2 do Artigo 19.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ainda ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) propor os membros das comissões permanentes (cf.
- Número ou marcador, página 4: Artigo21).
- Número ou marcador, página 4: b) propor a criação de comissões adoc sempre que se julgar pertinente;
- Número ou marcador, página 4: c) participar sem direito a voto, quando o entenda conveniente, nas reuniões dos Órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) propor à Direcção Executiva o estatuto profissional ou semiprofissional dos elementos integrantes das Comissões permanentes e/ou eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental;
- Número ou marcador, página 4: e) exercer as demais competências previstas nos Estatutos e Regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Sectores de apoio da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sectores de apoio da direcção executiva da UDL são:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento da Contabilidade e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de futebol;
- Número ou marcador, página 5: c) Departamento de Comunicação, Imagem e Marketing;
- Número ou marcador, página 5: d) Departamento técnico;
- Número ou marcador, página 5: e) Departamento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os Chefes dos Departamentos serão designados pela Direcção Executiva entre seus sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Cada presidente representará sua comissão, verificará se os assuntos estão sendo conduzidos adequadamente e marcará a data das reuniões em conjunto com o Secretário-geral e transmitir posteriormente à Direcção Executiva o relatório sobre o seu trabalho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Departamento da Contabilidade e Finanças)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Departamento de Finanças será composto por três membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São obrigações do Departamento:
- Número ou marcador, página 5: a) controlar a administração financeira da UDL;
- Número ou marcador, página 5: b) aconselhar a Direcção Executiva na administração de património;
- Número ou marcador, página 5: c) preparar o orçamento da Direcção Executiva, examinar os orçamentos Dos Departamentos e adhoc e submetê-los à aprovação da Direcção Executiva; d)supervisionar o trabalho administrativo dos Departamentos e, após verificação, autorizar o Secretáriogeral a fazer pagamentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Futebol)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Departamento de Futebol será composto por três membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São obrigações dos membros deste Departamento:
- Número ou marcador, página 5: a) propor a Direcção Executiva as medidas que achar necessárias para o desenvolvimento do futebol;
- Número ou marcador, página 5: b) tratar de todos os assuntos envolvendo o futebol feminino a nível da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar o plano anual de actividades, orçamentos para o futebol;
- Número ou marcador, página 5: d) o Departamento será responsável pela produção e publicação de relatórios mensais e anuais, oficiais
- Texto do artigo, página 5: das competições, actividades e programas do futebol.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Comunicação, Imagem e Marketing)
- Número ou marcador, página 5: Um) Grantir a elevação da receita do clube de acordo com seu objecto social previsto no presente estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Dois)Elaborara Estudos sobre projectos económicos que tragam benefícios para o clube.
- Número ou marcador, página 5: Três) Orientar o gabinete de imprensa, relações públicas e marketing nos aspectos referentes sua concepção, constituição, funcionamento, programação e desenvolvimento do clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Departamento técnico)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Departamento Técnico consistirá de três membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São obrigações deste Departamento:
- Número ou marcador, página 5: a) desenvolver métodos de treinamento do futebol;
- Número ou marcador, página 5: b) tomar todas as medidas necessárias para melhorar a qualidade dos treinadores de futebol, organizando cursos e conferências para instrutores, treinadores, técnicos e administradores;
- Número ou marcador, página 5: c) ser responsável pela edição da secção técnica das publicações oficiais da UDL;
- Número ou marcador, página 5: d) cuidar de qualquer problema envolvendo lances de futebol a nível das competições da UDL;
- Número ou marcador, página 5: e) redigir um guia para que os jogadores melhorem sua habilidade técnica, sua aptidão física e capacidade de actuação;
- Número ou marcador, página 5: f) redigir um guia para treinadores e técnicos sobre a preparação física dos jogadores de futebol;
- Número ou marcador, página 5: g) redigir um guia para jogadores sobre dieta e nutrição, dando-lhes as recomendações apropriadas sobre os aspectos gerais da higiene desportiva e, em particular, sobre os efeitos de certas substâncias no organismo (álcool, nicotina, remédios, drogas etc.).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Departamento jurídico)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Departamento jurídico consistirá de três membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São obrigações deste Departamento:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborara todos contratos de pessoal com direito a remuneração, treinadores e jogadores;
- Número ou marcador, página 5: b) acessorara juridicamente a direção executiva antes de tomar decisão;
- Número ou marcador, página 5: c) representar o clube em todos actos de carácter jurídico, que envolve o pessoal do clube.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Do conselho de disciplina e Composição e Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos, serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Do Conselho Jurisdicional composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Jurisdicional será constituído por um Presidente, um VicePresidente e um número de membros que for necessário. O presidente deverá ter qualificação de jurista.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente que designar na primeira reunião do órgão.
- Número ou marcador, página 5: Três) As decisões anunciadas pelo Conselho Jurisdicional são irrevogáveis e vinculadas a todas as partes interessadas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A função do Conselho Jurisdicional e o procedimento a ser seguido estarão contidos num regimento especial redigido pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) São outras obrigações do Conselho:
- Número ou marcador, página 5: a) ouvir os recursos implantados contra decisões tomadas pelo Conselho de Disciplina que não sejam irrevogáveis segundo os regulamentos da UDL; b)emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos de natureza jurídica que a Direcção submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar anualmente o relatório da sua actividade, publicando os seus pareceres e as conclusões dos seus acórdãos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX Secretário-geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) O Secretário - Geral da UDL é um órgão administrativo permanente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ele será accionado para executar trabalhos administrativos, publicitários e técnicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Secretário-geral é o chefe executivo do secretariado permanente da UDL.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Ele deve obrigatoriamente participar nas reuniões das comissões permanentes e adooc que devem ser marcadas em coordenação com os presidentes das mesmas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Ele será responsável pela:
- Número ou marcador, página 6: a) administração e manutenção das contas da UDL, assegurando o bom funcionamento, a coordenação e orientação de todos os seus serviços, mantendo a respectiva disciplina, de acordo com a orientação traçada pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: b) correspondência da UDL;
- Número ou marcador, página 6: c) organização do Secretariado - Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) assistir a Direcção Executiva, redigir, registar ou subscrever as actas das reuniões da Direcção Executiva e os termos de Posse;
- Número ou marcador, página 6: e) assistir, participar e contribuir nas reuniões das Assembleias Gerais da UDL, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 6: f) tomar conhecimento do expediente dirigido à Direcção ou a outros Órgãos Sociais da UDL, a fim de providenciar com a devida oportunidade sobre as medidas urgentes a adoptar.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO X Finanças
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) O período fiscal da UDL será de um ano, começando de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral deve nomear uma firma de peritos contadores juramentados para examinar as contas da UDL, depois que estas forem aprovadas pela Comissão de Finanças.
- Número ou marcador, página 6: Três) A nomeação será anual e os relatórios financeiros serão apresentados á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Número ou marcador, página 6: Um) As receitas da UDL compreendem:
- Número ou marcador, página 6: a) as quotizações dos Sócios Ordinários;
- Número ou marcador, página 6: b) as comissões pagas á UDL, pelos Sócios Ordinários pelas partidas particulares e/ou torneio realizados por si na sua área de jurisdição que tenham sido com entradas pagas e todos regulados na disposição especifica da UDL.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Despesas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem encargos da UDL: toda a forma de utilização de valores, Jóias, premiações, contratos, comissões entre outras para o funcionamento da UDL.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Orçamentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção organizará o plano de actividades e orçamento ordinário anuais da
- Texto do artigo, página 6: UDL, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O orçamento obedecerá os princípios legais e os princípios de contabilidade geralmente aceites, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receita e a aplicação das despesas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Uma vez aprovado o orçamento ordinário, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, que carecem de parecer do Conselho Fiscal e da subsequente aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As despesas dos orçamentos suplementares terão contrapartida em novas receitas, sobras de rubricas de despesas ou saldos de gerências anteriores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Relatório de gestão e contas do exercício
- Número ou marcador, página 6: Um) Os actos de gestão da ADF, serão registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente numerados, legalizados por rubrica do Presidente da Direcção e do Secretário-geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção elaborará anualmente o Relatório de Gestão e as Contas do Exercício, que deverão dar a conhecer, de forma clara as actividades desenvolvidas e a situação económica e financeira da UDL.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A UDL é obrigada e representar nos actos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação com a assinatura de dois membros da Direcção Executiva, devendo uma das assinaturas ser do Presidente ou do Vicepresidente substituto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Disputas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os clubes, sociedades desportivas, associações de agentes desportivos, jogadores e dirigente, não são autorizados a levar as questões desportivas para os tribunais comuns.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A transgressão desta regra implicará a exclusão do infractor da prática/participação de actividades realizadas sob égide da UDL.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessação de mandato do Presidente da UDL, ou a perda de “quórum” da Direcção Executiva, determinam a realização de eleições para o preenchimento de lugares vagos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A perda de “quórum” dos restantes Órgãos Sociais da UDL, determina a realização de eleições Os Órgãos Sociais eleitos nos termos
- Texto do artigo, página 6: dos números anteriores completam o mandato em curso.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos Órgãos Sociais terão direito a abono na deslocação, de acordo com o regulamento especial a elaborar pela Direcção Executiva, quando tenham de deslocar-se em representação ou em serviço da UDL.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O ano social da UDL coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso de dissolução, o seu património reverterá para as entidades, que forem indicadas pela Assembleia-geral e/ou sem embargo a última Assembleia Geral poderá com uma maioria de 75%, destina-los a outros fins.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção Executiva em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Lichinga, Janeiro de dois mil e treze.
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