Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Network Telecommunications – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105017312, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Network Telecommunications – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Baptista Bartolomeu Jorge,
Texto do artigo · p. 27 solteiro, natural de Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106525134D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Network Telecommunications – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede na N13, Bairro Natikiri, cidade de Nampula, podendo poe deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços nas redes de telecomunicações e na rede de computadores (instalação, manutenção, reparação e montagem dos equipamentos na rede de telecomunicações e rede de computadores);
Número ou marcador · p. 27 b) fornecimentos dos equipamentos e materiais da telecomunicações e de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 27 c) serviços de provimento de internet (ISP) via a Cabo ou a Wireless;
Número ou marcador · p. 27 d) fornecimento de computadores entre outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Bartolomeu Jorge.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Baptista Bartolomeu Jorge, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É Vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Network Telecommunications – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105017312, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Network Telecommunications – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Baptista Bartolomeu Jorge,
  3. Texto do artigo, página 27: solteiro, natural de Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106525134D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Network Telecommunications – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede na N13, Bairro Natikiri, cidade de Nampula, podendo poe deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços nas redes de telecomunicações e na rede de computadores (instalação, manutenção, reparação e montagem dos equipamentos na rede de telecomunicações e rede de computadores);
  14. Número ou marcador, página 27: b) fornecimentos dos equipamentos e materiais da telecomunicações e de redes de computadores;
  15. Número ou marcador, página 27: c) serviços de provimento de internet (ISP) via a Cabo ou a Wireless;
  16. Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de computadores entre outros.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Bartolomeu Jorge.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Baptista Bartolomeu Jorge, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) É Vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  24. Texto do artigo, página 27: Nampula, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.