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Texto do artigo · p. 30 Soareias, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Soareias, Limitada, matriculada sob NUEL 100210959, foi decidido pelos sócios a alteração da administração da sociedade, em que altera o artigo sétimo do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia Isabel Samuel Tivane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão da assembleia geral, podem ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura da sócia Isabel Samuel Tivane.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 3 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Soareias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Soareias, Limitada, matriculada sob NUEL 100210959, foi decidido pelos sócios a alteração da administração da sociedade, em que altera o artigo sétimo do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia Isabel Samuel Tivane.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da assembleia geral, podem ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura da sócia Isabel Samuel Tivane.
  10. Texto do artigo, página 31: Matola, 3 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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