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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ihome Design, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017592, uma entidade denominada Ihome Design, Lda.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Shenaz Ismael Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tchumene, Q.17, casa 3380, na Cidade da Matola, titular do bilhete de identidade n.°110102252897B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 5 de Abril de 2023 e válido até 4 de Abril de 2028.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Victor José Faria, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Jardim, Q. 3, casa 600, Cidade de Maputo titular do bilhete de identidade número 110102505355A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 24 de Maio de 2019 e válido até 23 de Maio de 2024.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ihome Design, Limitada, com sede na Avenida Marien Guambe, rés-do-chão, n.º 497, na Cidade de Maputo, Moçambique. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) design de interiores de ambientes residenciais e corporativos;
- Número ou marcador, página 17: b) concepção de móveis planejados para interiores;
- Número ou marcador, página 17: c) design de projectos inteligentes de automação e segurança residencial e corporativa;
- Número ou marcador, página 17: d) fornecimento de dispositivos inteligentes para automação e segurança residencial e corporativa;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na realização das operações referidas nos números anteriores a sociedade observará sempre as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Shenaz Ismael Abdul equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Victor José Faria, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade goza, sempre, em primeiro lugar do direito de preferir, em primeiro lugar do direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não querer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na proporção das quotas que já possuem. Havendo discordância quanto à quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, obrigandose tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e sua representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, gestão e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente serão exercidos por um conselho de direcção, com o devido mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ficam nomeados para gestão e movimentação de contas ambos sócios Shenaz Ismael Abdul, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Tchumene, Quarteirão 17, casa 3380, na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102252897B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
- Texto do artigo, página 18: Civil, a 5 de Abril de 2023 e válido até 4 de Abril de 2028, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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